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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 - Página 2805

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TJSP 06/11/2019 - Pág. 2805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 2928

2805

ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo Publique-se. Intime-se. - ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP),
FELIPE GAZOLA VIEIRA GUIMARÃES JÚNIOR (OAB 76696/MG), MICHEL HENRIQUE BEZERRA (OAB 376818/SP)
Processo 0001262-98.2019.8.26.0137 (processo principal 1000779-22.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Romão & Camargo Ltda Me - Banco Santander (Brasil) S/A - Vista à(s) parte(s) interessada(s). ADV: PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 372658/SP), STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA
FILZEK (OAB 416177/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0001262-98.2019.8.26.0137 (processo principal 1000779-22.2017.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Romão & Camargo Ltda Me - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Diante da informação de
fls. 40/41 , JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Tendo em
vista a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado ocorrido nesta data, ficando dispensada a lavratura da certidão. Defiro
o levantamento do valor depositado em favor do exequente. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 915/2019, caso esteja comprovado nos autos, os poderes para receber e dar quitação em instrumento
de procuração ou substabelecimento. Calculem-se as custas (satisfação do débito), intimando-se a executada ao recolhimento.
No silêncio, inscreva-se a dívida. Tendo sido o caso de atuação de defensor(es) nomeado(s), arbitro os honorários advocatícios
no valor máximo previsto em tabela para a presente causa. Expeça(m)-se certidão(ões). FORMULÁRIO MLE MANDADO DE
LEVANTAMENTO ELETRÔNICO - Comunicado Conjunto nº 474/2017, de 20/02/2017. Formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. (1 Formulário para cada parte. Válido
para depósitos a partir de 01/03/2017) Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: (no campo
beneficiário deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não do procurador. Existe campo próprio
para lançamento desta informação, salvo no caso de levantamento de honorários) Advogado: OAB: Nº da página do processo
onde consta procuração: Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página do processo onde consta comprovante do
depósito: Valor nominal do depósito (posterior a 01/03/2017): CPF ou CNPJ: Tipo de levantamento: ( ) I - Comparecer ao banco
- somente deverá ser utilizada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00. ( ) II - Crédito em conta do Banco do Brasil;
( ) III Crédito em conta para outros bancos; ( ) IV Recolher GRU; ( ) V Novo Depósito Judicial Banco, Agência e número da
conta do beneficiário do levantamento: Observações (valor a ser levantado, caso não seja integral): O formulário, devidamente
preenchido, deverá ser juntado aos autos, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico pela
serventia. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo Publique-se. Intime-se. - ADV: STEPHANEA
MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 416177/SP), PAULA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB
372658/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0001290-66.2019.8.26.0137 (processo principal 1000812-80.2015.8.26.0137) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Angelo Dal Bó - Vistos. O exequente deverá comunicar nos autos principais o ajuizamento do cumprimento
de sentença. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: DANIELE RODRIGUES ANTUNES (OAB 318561/SP), JOÃO INACIO SBOMPATO DE CAMPOS (OAB 294366/
SP)
Processo 0001295-88.2019.8.26.0137 (processo principal 0003958-83.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - RODRIGO RIBEIRO REIS - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Vistos. O exequente deverá
comunicar nos autos principais o ajuizamento do cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por
fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANILO LACERDA DE
SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), JULIANA DUTRA REIS (OAB 222908/SP)
Processo 0001302-80.2019.8.26.0137 (processo principal 0000388-89.2014.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Financiamento de Produto - ELIAS BEZERRA DA SILVA - Vistos. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada
por ELIAS BEZERRA DA SILVA. As partes transigiram (fls. 51/54 ). HOMOLOGO o acordo celebrado e declaro suspensa a
execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, devendo as partes aguardarem o seu integral cumprimento
para extinção do processo (artigo 59 das NSCGJ). Decorrido o prazo do acordo, intime-se o exequente a informar o cumprimento
do acordo em 05 (cinco) dias, ciente que seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção da execução pela
quitação do débito (artigo 924, II e III do CPC). Sem prejuízo, Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual para
inclusão do executado, uma vez que não foi realizada corretamente, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 504364 Intime-se. - ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/
SP), RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP)
Processo 0001327-93.2019.8.26.0137 (processo principal 1001784-16.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Tempermax Indústria e Comércio de Vidros Temperados - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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