TJSP 06/11/2019 - Pág. 2810 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2928
2810
Processo 1000504-39.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Jc Batistela Junior Produtos de Limpeza
- Me - LSC Industria e Com Eirele Me e outro - Vistos. 1. Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir e o que
com elas pretendem demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de eventual julgamento no estado. 2. No mesmo
prazo (conforme autoriza o art. 450 do NCPC) e também sob pena de preclusão, deverão as partes, caso pretendam produzir
prova oral, apresentar o rol de testemunhas, o que se determina visando a melhor adequação da pauta de audiências. 3.
Requerimentos genéricos não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do
processo no estado em que se encontra. 4. No mesmo prazo, deverão informar se desejam a designação de audiência de
conciliação. Intimem-se. - ADV: LUCIANA MORSE DE OLIVEIRA (OAB 74569/SP), ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP), KELLY
BOTELHO DIAS (OAB 232810/SP), FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP)
Processo 1000508-47.2016.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.J.M.B.
- B. - Vista à(s) parte(s) apelada(s) para apresentação das contrarrazões de apelação. Decorrido o prazo, com ou sem as
contrarrazões, o processo será remetido à Instância Superior. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LÉLIA
APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000509-32.2016.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sonia Maria
Lopes dos Santos - BANCO DO BRASIL S/A - Vista à(s) parte(s) apelada(s) para apresentação das contrarrazões de apelação.
Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, o processo será remetido à Instância Superior. - ADV: JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE
ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000546-59.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Farmina Pet Foods Brasil Ltda - Vistos.
- ADV: ELISAMA FRANCESCHINI PIZZA (OAB 211596/SP)
Processo 1000615-23.2018.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Pedro Paulo Fulini Leardini - - Jose
Geraldo Leardini - - Rosilda Fulini Leardini - Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A. Boldrini - - Renato
Luiz Giampietro Bonfa - - Luiz Henrique Pereira - - Claúdia Luiza Gifone - Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: EDUARDO
PEREIRA ANDERY (OAB 126517/SP), RICARDO AUGUSTO FABIANO CHIMINAZZO (OAB 139735/SP), CARINA MOISÉS
MENDONÇA (OAB 210867/SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA
(OAB 162438/SP), ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP)
Processo 1000616-76.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Daniel Ariozi - Cleusa Marinho
dos Santos - - Aparecido de Mello - Vistos. Nada a prover. O presente feito foi extinto pela desistência do pedido. Portanto,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se - ADV: FRANCIELLE CRISTINA DE LIMA (OAB 351549/
SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000631-74.2018.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000631-74.2018.8.26.0137 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 135 como pedido de desistência da ação
e em consequência, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido formulado pelo
requerente, JULGANDO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de
Processo Civil. Defiro, expeça-se o desbloqueio do veículo indicado na inicial. Diante da preclusão lógica, o trânsito em julgado
ocorreu nesta mesma data, ficando dispensada a certidão do trânsito. Recolhidas eventuais custas e procedidas as anotações
necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1000637-86.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vista à(s) parte(s) interessada(s). - ADV:
FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1000666-05.2016.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Antonio Nelson Demarchi e outros Prefeitura Municipal de Cerquilho e outros - Vistos. Fls. 247/248: manifestem-se as partes. Intimem-se. - ADV: FERNANDO
CAMARGO DOS SANTOS (OAB 373541/SP), ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), TIAGO LEARDINI
BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 1000671-27.2016.8.26.0137 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Prefeitura Municipal
de Cerquilho - Maria Aparecida dos Santos - Vistos. Diante da controvérsia sobre os cálculos inerentes aos valores atrasados,
necessária a realização de cálculos, respeitando a decisão transitada em julgado e o valor correto da pensão por morte. Nomeio
como perito o Sr. ALEXANDRE DAL POZZO SANTAROSSA, para a realização da prova pericial contábil e confecção do laudo
pericial. Intimem-se as partes para se manifestarem e indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos no prazo de 15 dias
(NCPC, art. 465). Apresentados os quesitos, intime-se o perito para o início da prova técnica. O laudo deverá ser entregue em
60 dias. Fixo os honorários periciais em R$ 200,00, que deverão pagos pela parte embargante, no prazo de 10 dias. Intimem-se.
- ADV: ANDERSON APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 1000697-88.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Posto Dom Gatiotto - Vistos. Indefiro o
pedido. A parte exequente pretende a desconsideração inversa da personalidade juridica, entretanto não apresentou comprovação
fazer jus à concessão do pedido. Além disso, indefiro o bloqueio da CNH do executado, já que desse fato nenhuma possibilidade
prática advirá ao exequente no recebimento de seu crédito, apenas tornando a execução mais gravosa ao executado, o que não
se permite. Requeira o exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob
pena de arquivamento. Intimem-se - ADV: MARIA LUIZA PEREIRA LEITE (OAB 76720/SP), BRUNA CAROLINE DE OLIVEIRA
ARRUDA (OAB 431427/SP)
Processo 1000719-78.2019.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Heanlu Industria de Confecções Ltda
Mauro Aparecido Fortaleza Me - Vistos. Para apreciação do pedido de fls. Retro, deverá o requerente recolher o valor de R$
16,00 para cada pedido, referente a guia de Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, Código
434-1. Intimem-se - ADV: ORIAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB 315098/SP)
Processo 1000733-33.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Vistos. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Sul America Cia de Seguro Saude em face de Velf
Representacoes Texteis Limitada. As partes aditaram o acordo realizado anteriormente (124/125). HOMOLOGO o acordo
celebrado e declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Diante do tempo decorrido,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Fica advertido que o silêncio será interpretado como concordância
tácita pela extinção da execução. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000733-33.2017.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º