TJSP 06/11/2019 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2928
3136
Processo 1001276-94.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Antonio Costa - Cicero Pedro da Silva
- Fl. 287: Ciência as partes da data designada pelo perito para início das diligências: dia 22 de novembro de 2019, às 15h, na
rua 15, lote 25 da quadra 14 - balneário Graça Vermelha - Guaraú- Peruíbe/SP. - ADV: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA (OAB
338809/SP), FERNANDO REZENDE TRIBONI (OAB 130353/SP)
Processo 1001295-32.2019.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vis A Vis Comercio de Ferragens Ltda Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 49/50, em consequência, os
autos aguardarão cumprimento em arquivo. Incumbe ao credor informar o juízo à quitação da avença, no prazo de cinco dias do
pagamento, independente de intimação. Sua inércia implicará o reconhecimento da solvência integral e consequente extinção
nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Por fim, providencie a serventia o desbloqueio dos valores de fl. 40/41. - ADV:
OCTAVIO SANTANA (OAB 83055/SP)
Processo 1001364-64.2019.8.26.0441 - Monitória - Cheque - Roger Bijuterias Importação e Exportação Ltda - Vistos. Fl.
45: Não comporta o requerimento da autora no que se refere à citação da requerida. (AR recebido por terceiros). Preconiza
o art. 248 do Código de Processo Civil: “Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao
citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo
cartório. §1º. A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo .
Portanto, é nula a citação postal de pessoa física quando por ela não pessoalmente recebida a carta, salvo quando a missiva
for recebido sem ressalvas por funcionário de portaria de condomínio edilício.” Nesse sentido: RECURSO - Decisão que, em
cumprimento de sentença, acolhe a impugnação, anula acitação, a sentença que se seguiu ao decreto de revelia de corréu e os
atos subsequentes de execução - Agravo de instrumento - Inteligência e aplicação do disposto no artigo 1.015, parágrafo único,
do CPC - Preliminar de não conhecimento, rejeitada. PROCESSO -CITAÇÃO- Realização por carta - Entrega pelo meirinho não
realizada ao réu, mas a pessoa estranha à relação processual, que assina o recibo - Autoras, ademais, que não comprovam,
como de seu ônus, ter o réu conhecimento da causa contra si proposta - Descumprimento do disposto nos artigos 242 e 248, §
1º, do CPC - Nulidade - Decreto consequente, do ato decitaçãoe dos subsequentes, quais sejam, da sentença e do procedimento
de cumprimento do julgado (art. 281 do CPC) - Decisão que assim decide, mantida. Agravo não provido (TJSP - Agravo de
Instrumento nº 2114016-69.2019.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Privado, Relator João Carlos Saletti, j. 03/09/2019). Pois
bem, só é possível considerar a citação pelo correio na forma de citação real, ou seja, quando há plena certeza de que o réu
tem conhecimento da existência da demanda. No caso dos autos, o AR foi recebido por terceiro, por conta disso a citação não
se aperfeiçoou, sendo indispensável que seja recebido pelo destinatário. Diante disso, manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento providenciando o necessário para citação da ré. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MESQUITA NETO
(OAB 65832/SP)
Processo 1001373-60.2018.8.26.0441 - Monitória - Empreitada - Ricardo Barbosa de Souza - Manifeste-se o requerente
acerca do AR devolvido negativo, num prazo de cinco dias. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 1001415-75.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cezar Oranges
Callado - Vistos. Fls. 77: manifeste-se o requerido Miguel, no prazo legal. Intime-se. - ADV: EDUARDO BARBOSA NASCIMENTO
(OAB 140578/SP)
Processo 1001432-14.2019.8.26.0441 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Neuza Maria Alves - Residencial Serra do Mar - Condomínio das Figueiras - Fica o(a) patrono (a) Dr.(a) João Vítor Américo
Alencar Ferraz - OAB/SP 354862 cientificado(a) da expedição da certidão de honorários, devendo providenciar sua impressão
diretamente no sistema E-SAJ. Nada Mais. - ADV: JULIE NAGANO DA SILVA GODOY (OAB 416783/SP), JOÃO VITOR AMERICO
ALENCAR FERRAZ (OAB 354862/SP)
Processo 1001477-52.2018.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Leila Teobaldino - Alberto
Neres Sobrinho - Vistos. Fls. 74/318: o despacho de fls. 72 ordenou a juntada do documento faltante na petição de fls. 70, qual
seja, a matrícula do imóvel que se pretende penhorar. Porém, o que se vê nos autos é a cópia integral do processo trabalhista,
não atendendo àquela determinação de forma satisfatória. Antes de determinar a exclusão destes documentos exorbitantes,
concedo o prazo de cinco dias para a exequente esclarecer a utilidade da juntada de dos referidos documentos. Intime-se. ADV: CINTHIA REGINA MESTRINER (OAB 229031/SP), ANA PAULA SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/SP)
Processo 1001490-17.2019.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Super Abc Comércio de Ferragens e
Ferramentas Ltda - Lance Judicial - Vistos. Fl. 86/87: Primeiramente deverá a parte autora deverá diligenciar junto a Jucesp,
trazendo aos autos a atual situação da empresa executada mediante a juntada ficha cadastral simplificada. Prazo 15 dias.
Intime-se. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ANA PAULA BARTOLOZI GRAGNANO FERNANDES (OAB
330646/SP)
Processo 1001503-16.2019.8.26.0441 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Wilson Isidoro de Almeida - VISTOS. Diga a parte autora, intimando-a através de seu patrono, em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 05 dias. Na inércia, intime-se a parte autora, por mandado, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, §1º, NCPC. Int. - ADV: TANIA GOYTACAZ MELITO (OAB
353434/SP)
Processo 1001507-87.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alessandra Americano
Tuttoilmondo - - Debora Priscila Rodrigues Lopes - Carlos Augusto Carletto Conte - Fica o requerido intimado para apresentar
contrarrazões ao recurso adesivo, no prazo legal. - ADV: DIANA CHINGAR ANDRADE LEMOS (OAB 93879/PR), LUIZ GONZAGA
FARIA (OAB 139048/SP)
Processo 1001544-17.2018.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Roseli Jeleascov - Sandoval Costa
Galvao e outro - Vistos. Fl. 116/117: Defiro o prazo de 10 dias para entrega do laudo. Intime-se. - ADV: MAURICIO TADEU
YUNES (OAB 146214/SP), BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB 216977/SP)
Processo 1001635-78.2016.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Victor Lopes Morais
- Epaminondas Antonio da Silva - - Valdeir Mota - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do Acórdão proferido no Agravo
de Instrumento. Intime-se. - ADV: LIGIA MARIA LACERDA BONAVENTURA DE ABREU (OAB 229102/SP), CLARISSA MARIA
RIBEIRO OGNIBENE (OAB 345734/SP), UBIRAJARA MANGINI KUHN PEREIRA (OAB 95377/SP)
Processo 1001677-59.2018.8.26.0441 (apensado ao processo 1002026-62.2018.8.26.0441) - Procedimento Comum Cível
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Emauri Luiz Aloise - Vistos. Fls. 98/100: indefiro o requerimento de tutela
antecipada pelos mesmos fundamentos que indeferiram o mesmo pedido nos autos em apenso. Dê-se ciência ao requerente do
apensamento dos autos nº 1002026-62.2018.8.26.0441 bem como da certidão de fls. 101. No mais, especifiquem as partes, em
05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Sendo requerida a produção de prova testemunhal, para melhor adequação da pauta, deverão desde logo apresentar o rol
de testemunhas (CPC, artigo 357, §§ 4º e 5º), devidamente qualificadas (CPC, artigo 450), às quais deverão comparecer à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º