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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 - Página 3886

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TJSP 06/11/2019 - Pág. 3886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2928

3886

de Paula Souza Junior - - Beatriz Fernandes Andrade Souza - Ante o exposto e por tudo o mais que nos autos consta JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de cobrança movida por Condomínio Edifício Madrigal contra Antonio de
Paula Souza Junior e Beatriz Fernandes Andrade Souza, para CONDENAR os réus solidariamente a pagar ao autor os valores
referentes às despesas condominiais vencidas em 15/03/2013 a 15/10/2019, com correção monetária pelos índices da tabela
prática do E. Tribunal de Justiça/SP, e juros de mora de 1% ao mês contados do inadimplemento, acrescidas de multa de 2%.
CONDENO os réus, ainda, ao pagamento das despesas de condomínio que se venceram no curso da lide e que eventualmente
não tenham sido pagas (CPC art. 323), com correção monetária pelos índices já citados e com juros de mora de 1% ao mês
ambos desde o inadimplemento, e com multa de 2%. Diante da sucumbência em parte mínima do autor, condeno o réu ao
pagamento de custas judiciais e despesas processuais, bem como de honorários de advogado que fixo em 10% do valor
da condenação. O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de
condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e
de retorno - código 110-4, por volume encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 1007 e parágrafos do Código de
Processo Civil e art. 698 das Normas de Serviço - Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral
da Justiça, independentemente da elaboração de cálculo pela Serventia. P. R. I. C. - ADV: CLAYTON SCHIAVI (OAB 172871/
SP), ALESSANDRO JOSE DE FREITAS (OAB 374693/SP)
Processo 1001808-23.2018.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Uzelândia Queiroz de Barros Oliveira - Manifeste-se o autor sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: VALERIA APARECIDA DE BARROS SANTANA (OAB 316032/SP)
Processo 1001883-28.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Carlos de Andrade
- Vistos. Atenda a serventia ao solicitado pelo requerido às fls. 100. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno,
que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido
de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Int. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/SP)
Processo 1002038-02.2017.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Michelly Brandão de Araujo
da Silva - Tatiane Menezes dos Santos e outros - Vistos. Fls. 190: Considerando que há vários endereços informados nos autos,
relacione o autor os ofícios expedidos, os endereços fornecidos para cada réu com a respectiva tentativa de citação negativa,
a fim de se verificar a existência de endereços não diligenciados. Ressalto que a medida tem o condão de afastar possível
alegação de nulidade de citação pelo curador especial. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão
os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/
antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido
de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples
petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos
judiciais. Int. - ADV: CAROLINA FERNANDES PINHEIRO BLANCO (OAB 309756/SP), NELSON ROBERTO CORREIA DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP)
Processo 1002158-74.2019.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Conceição Ferreira de Lima - Ricardo Mouco Rocha e outros - Ciência às partes do cálculo da contadoria - ADV: CARLOS
EDUARDO VIEIRA MARIA (OAB 408983/SP), ANDRÉ LUIS SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 187228/SP)
Processo 1002198-95.2015.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Rosenea Diga o autor, no prazo de cinco dias, sobre a devolução da carta precatória de fls. 119/121. - ADV: MARCIO LUIS MANIA (OAB
182519/SP)
Processo 1002461-93.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Residencial Jeanete Mariano - Providencie o requerente o recolhimento de mais uma diligência para o oficial de justiça, tendo
em vista que execução são dois atos. - ADV: THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP)
Processo 1002464-14.2017.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Conjunto
Residencial Mediterrâneo - Saulo de Brito - Vistos. Fls. 491/493: Ciente. No mais, cumpra a serventia o determinado na
decisão de fls. 490. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: MARIANA
APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP), JOAO RICARDO PEREIRA (OAB 146423/SP)
Processo 1003201-85.2015.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII FUNDO DE
INVENSTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Manifeste-se o autor sobre o(s) AR(s) negativo(s),
no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB
30890/PR), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1003316-09.2015.8.26.0477/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Claudinei da Silva
- Leandro Automoveis Pg Ltda - - Samantha C. F. Leal Me e outros - Ciência as partes sobre os desbloqueios dos veículos pelo
sistema RENAJUD. - ADV: JEFFERSON JOSE VICTORIANO (OAB 367204/SP), FABIO MOTTA (OAB 292747/SP), FLÁVIA
MOTTA (OAB 281673/SP), THAIS MARQUES SIQUEIRA (OAB 389371/SP), MARIANA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 383787/
SP)
Processo 1003427-51.2019.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Sobre as pesquisas de endereços diga o autor, no prazo legal. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1003446-91.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Camboriu
- - Antonio Carlos Rodrigues - manifeste(m)-se a(s) partes sobre a carta precatória negativa juntada, no prazo de 05 (cinco) dias.
- ADV: PAULO ROGERIO GEIGER (OAB 258816/SP), ARIANE MASSOLA (OAB 291307/SP)
Processo 1003609-37.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alianz Seguros S.a. - Natalia
Cristina Pedroso Macedo - - Porto Seguro S/A - Vistos. Petição retro: manifeste-se a parte denunciante em réplica, no prazo
de quinze dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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