TJSP 07/11/2019 - Pág. 1042 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2929
1042
0022434-75.2013.8.26.0309, manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: MARGARIDA
BEE LO MONACO (OAB 142286/SP), YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP)
Processo 0021644-23.2015.8.26.0309 (processo principal 0004894-82.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Fadiga e Mardula Sociedade de Advogados - M. TONELO EMBALAGENS - Vistos. Fls. 33: Defiro o
prazo de 20 (vinte) dias para que o credor manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Anote-se.
Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA
(OAB 139961/SP), DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0021645-08.2015.8.26.0309 (processo principal 0004894-82.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Duplicata - Daniel Rossi Neves - - Alexandre Panariello - R. M. Comercial Ltda. - - Fundo de Investimento Em Dir Cred Multisetorial
- Vistos. Fls. 83/86: Defiro, por ora, a realização de bloqueio on-line através do sistema BACEN-JUD, em nome dos executados
acima qualificados, até o valor de R$ 7.643,40, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do
CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para
todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida,
ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD), intimando-se, em seguida,
o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo
854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, expeça-se a certidão para os fins de protesto nos termos do art.
517, § 2º do Código de Processo Civil. No mais, para a inclusão dos nomes dos devedores no cadastro de inadimplentes pelo
sistema SERASAJUD, deverá a parte credora recolher a correspondente taxa judiciária (Guia FEDTJ Código 434-1 no valor de
R$ 32,00). Providencie-se e intimem-se. - ADV: FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), ANDRE FERNANDO JULIANI (OAB 236720/
SP), ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB
165037/SP), DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP), RAMON MOLEZ NETO (OAB 185958/SP)
Processo 0021645-08.2015.8.26.0309 (processo principal 0004894-82.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Daniel Rossi Neves - - Alexandre Panariello - R. M. Comercial Ltda. - - Fundo de Investimento Em Dir Cred
Multisetorial - Vistos. Fica a parte executada intimada, via imprensa oficial, na pessoa do advogado, do bloqueio de valores de
fls. 88/93, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo
Civil. Sem prejuízo, expeça-se certidão, conforme deferido na r. Decisão de fl. 87. Int. - ADV: RAMON MOLEZ NETO (OAB
185958/SP), ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP), ANDRE FERNANDO JULIANI (OAB 236720/SP), DANIEL ROSSI
NEVES (OAB 199789/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), NADIA MARIA
ROZON (OAB 165037/SP)
Processo 0028748-13.2008.8.26.0309 (309.01.2008.028748) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda. - Camila Renata Zambuzi - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a Credora, em 15 (quinze) dias. No silêncio,
tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP)
Processo 0031505-14.2007.8.26.0309/01 (309.01.2007.031505/1) - Cumprimento de sentença - Arnor Serafim Junior
Advogados Associados - Maria de Fatima Miguel - - Valdomiro Guilherme Campos e outro - VISTOS. Ante a satisfação da
obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: FERNANDO EDUARDO ORLANDO
(OAB 97883/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0045055-08.2009.8.26.0309 (309.01.2009.045055) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços Sociedade Campineira de Educação e Instrução - S.C.E.I - Leandro Wagner Prates - Vistos. Desarquivem-se os autos. Fls.98/100
e 104/105: Defiro a realização de bloqueio on-line através do sistema BACEN-JUD, em nome do executado acima qualificado,
até o valor de R$16.439,55, bem como a realização de pesquisa e bloqueio para transferência através do sistema RENAJUD
e pesquisa de bens via sistema INFOJUD (último exercício disponível), como forma de preservar o crédito exequendo (art.
835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando
convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em
face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD),
intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco)
dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: ANA LUCIA DIAS
FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP)
Processo 0045055-08.2009.8.26.0309 (309.01.2009.045055) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços Sociedade Campineira de Educação e Instrução - S.C.E.I - Leandro Wagner Prates - Intimação à Credora para se manifestar
sobre as pesquisas realizadas. - ADV: ANA LUCIA DIAS FURTADO KRATSAS (OAB 194162/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARIA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0572/2019
Processo 0000183-21.1980.8.26.0309 (309.01.1980.000183) - Desapropriação - Pref.mun.varzea Pta - Antonio Panizza Maria Encarnacao Marques Pelegrino - Vistos. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo, observando-se as
formalidades legais. Int. - ADV: CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP)
Processo 0000578-56.1993.8.26.0309 (309.01.1993.000578) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos BANCO DO BRASIL S/A - - Artes Graficas Varzea Ltda-me - - Claudinei Mendes Quintaes e outro - Vistos. Diga o exequente
em termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV:
ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB 95458/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0009030-88.2012.8.26.0309 (309.01.2012.009030) - Monitória - Cheque - Madeireira Japy Ltda. - Vistos. Certidão
retro: À vista da ausência de impugnações, HOMOLOGO a avaliação do veículo penhorado nos autos na importância de R$
15.523,00 (fls. 196), atualizado para Junho/2019. Assim, esclareça a credora, em 15 (quinze) dias, se deseja a adjudicação e/
ou alienação do bem, requerendo e providenciando o necessário para prosseguimento da ação. Intimem-se. - ADV: BRENO
PEREIRA DA SILVA (OAB 104454/SP)
Processo 0010003-09.2013.8.26.0309 (apensado ao processo 0002200-09.2012.8.26.0309) (processo principal 000220009.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Marcio Alexandre de Assis Cunha - Vistos. Fls. 74/75: Oficie-se em resposta,
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