TJSP 07/11/2019 - Pág. 1892 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2929
1892
PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 132,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO
Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Veridiana Perez
Pinheiro e Campos (OAB: 152087/SP) - Claudia Stein Vieira (OAB: 106344/SP) - Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB: 53416/SP)
- Cibele Pinheiro Marcal Cruz E Tucci (OAB: 65771/SP) - Vagner Mendes Bernardo (OAB: 182225/SP) - Rogerio Lauria Marçal
Tucci (OAB: 306139/SP) - Pedro Caetano Dias Lourenço (OAB: 346041/SP) - Rafael Lauria Marçal Tucci (OAB: 347378/SP) Felipe Matte Russomanno (OAB: 352678/SP) - Roberta Marques de Moraes Tucci (OAB: 358822/SP) - Nálian Lopes Ferreira
(OAB: 384589/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2186472-17.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itararé - Agravante: Companhia
Excelsior Seguros - Agravado: Jefferson Leobet - Magistrado(a) Costa Netto - Negaram provimento ao recurso. V. U. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA SECURITÁRIA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
HABITACIONAL – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO SANEADORA QUE, ALÉM DE FIXAR PONTO CONTROVERTIDO A
OCORRÊNCIA DE DANO, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, ARROLANDO QUESITOS; CONTUDO, ANTES,
REJEITOU AS PRELIMINARES AO MÉRITO, INCLUSIVE, ACERCA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, PELA FALTA
DE INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL BEM RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DA
CEF MANIFESTADA EXPRESSAMENTE – COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE APÓLICE DE SEGURO PRIVADA (RAMO
68) - ENTENDIMENTO UNIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE JULGAMENTO DE RECURSOS
REPETITIVOS, NA FORMA DO ARTIGO 543-C DO CPC/1973 – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA - DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE
http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA
- FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 147,50
- GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores
referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º,
inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Denis Attanasio (OAB: 229058/SP) - Maria Emília Gonçalves
de Rueda (OAB: 23748/PE) - Bruno Moreira da Cunha (OAB: 23665/SC) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Victor
José Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2187283-74.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itararé - Agravante: Companhia
Excelsior de Seguros - Agravado: José Marcos Gonçalves - Magistrado(a) Costa Netto - Negaram provimento ao recurso. V. U.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA SECURITÁRIA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
HABITACIONAL – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO SANEADORA QUE, ALÉM DE FIXAR COMO PONTO CONTROVERTIDO
A OCORRÊNCIA DE DANO, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, ARROLANDO QUESITOS; CONTUDO,
ANTES, REJEITOU AS PRELIMINARES AO MÉRITO, INCLUSIVE, ACERCA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL,
PELA FALTA DE INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL BEM RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE
INTERESSE DA CEF MANIFESTADA EXPRESSAMENTE – COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE APÓLICE DE SEGURO
PRIVADA (RAMO 68) - ENTENDIMENTO UNIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE JULGAMENTO
DE RECURSOS REPETITIVOS, NA FORMA DO ARTIGO 543-C DO CPC/1973 – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA - DECISÃO
MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA
GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 147,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Denis Attanasio (OAB: 229058/SP) Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Bruno Moreira da Cunha (OAB: 23665/SC) - Silvano Denega Souza (OAB:
26645/SC) - Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Victor José Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli
(OAB: 130291/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2187519-26.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itararé - Agravante: Companhia
Excelsior de Seguros - Agravado: Adail Dias Teixeira - Magistrado(a) Costa Netto - Negaram provimento ao recurso. V. U. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA SECURITÁRIA - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
HABITACIONAL – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO SANEADORA QUE, ALÉM DE FIXAR PONTO CONTROVERTIDO
A OCORRÊNCIA DE DANO, DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, ARROLANDO QUESITOS; CONTUDO,
ANTES, REJEITOU AS PRELIMINARES AO MÉRITO, INCLUSIVE, ACERCA DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL,
PELA FALTA DE INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL BEM RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE
INTERESSE DA CEF MANIFESTADA EXPRESSAMENTE – COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE APÓLICE DE SEGURO
PRIVADA (RAMO 68) - ENTENDIMENTO UNIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE JULGAMENTO
DE RECURSOS REPETITIVOS, NA FORMA DO ARTIGO 543-C DO CPC/1973 – PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO
MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA
GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA
GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E
RETORNO R$ 167,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019
DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de
acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Denis Attanasio (OAB: 229058/SP) Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Bruno Moreira da Cunha (OAB: 23665/SC) - Silvano Denega Souza (OAB:
26645/SC) - Gilberto Alves da Silva (OAB: 13668/SC) - Victor José Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli
(OAB: 130291/SP) - Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Pátio do Colégio, sala 515
Nº 2187745-31.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itararé - Agravante: Companhia
Excelsior de Seguros - Agravado: Irene Maria dos Santos - Magistrado(a) Costa Netto - Negaram provimento ao recurso. V. U. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º