TJSP 07/11/2019 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2929
2014
da Lei. No mais, mantenho a decisão de fls. 576. Intime-se. - ADV: VITOR RAMOS RODRIGUES (OAB 264290/SP), KAMILLA
TATIANY FERLE (OAB 290032/SP), GISELE ALVAREZ ROCHA (OAB 334554/SP)
Processo 2050034-23.1986.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Domingos Alves Cardoso - Instituto
Nacional da Previdencia Social - INPS - (fls. 138) O processo encontra-se em cartório. Providencie o patrono do autor, Dr.
Ronan, seu instrumento de mandato no prazo de 10 dias. Nada sendo requerido em 30 dias improrrogáveis, os autos serão
devolvidos ao arquivo, independente de nova publicação (item 186, paragrafo único do Cap. III da NSCGJ) - ADV.: RONAN
CESARE LUZ - OAB: 147.190. - ADV: RONAN CESARE LUZ (OAB 147190/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1452/2019
Processo 0001966-21.2019.8.26.0361 (processo principal 1017447-12.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Sociedade Educacional Tomás Agostinho Ltda - Maristela da Costa Cardoso - Fls. 23/24: recebo como emenda
à inicial. Anote-se. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se a
executada pelo correio para que pague a quantia indicada (R$ 6.951,16 em agosto/2019), devidamente atualizada, no prazo de
(15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários
advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário,
será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de
15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação
no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de
direito. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LAERTE JOSE DA SILVA (OAB 110092/SP),
FRANCYELE MENDES FERREIRA (OAB 382037/SP)
Processo 0005137-83.2019.8.26.0361 (processo principal 1013525-60.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organizacao Mogiana de Educacao e Cultura Sociedade Simples Limitada - Omec - Thais de Oliveira
- Certifico e dou fé que decorreu o prazo da executada sem que comprovasse o pagamento do débito apesar de devidamente
intimado às fls. 23, nos termos do art. 274 § único, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, sem prejuízo
das devidas custas, bem como, apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos aguardarão
provocação no arquivo. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), ANDREA VIANNA FEIRABEND (OAB 127093/SP)
Processo 0006654-26.2019.8.26.0361 (processo principal 1008709-64.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Manoel Gumercindo Pereira Junior - Urbplan Desenvolvimento Urbano - - São Lucas Imóveis Ltda
- - Cipasa Desenvolvimento Urbano S.a. - Manifeste-se o exequente acerca da satisfação do crédito no prazo de quinze dias,
sendo que o silêncio será considerado como concordância tácita para fins de extinção da presente, nos termos do artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. - ADV: GUILHERME LEITE DA CUNHA (OAB 365233/SP), TANUSIA STANLEY DOS SANTOS
(OAB 297884/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), JOSÉ
FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), PEDRO SCUDELLARI FILHO (OAB 194574/SP)
Processo 0008838-52.2019.8.26.0361 (processo principal 0014365-29.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Meio Ambiente - Ministério Público do Estado de Sao Paulo - Claudia Donizete Mello Rodrigues - Providencie a serventia o
desarquivamento dos autos principais, encaminhando-os ao representante do Ministério Público, juntamente com os presentes,
a fim de dar cumprimento do quanto determinado a fls. 23. Int. - ADV: JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP)
Processo 0009312-23.2019.8.26.0361 (processo principal 1007433-32.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Marcia Aparecida Calazans dos Santos - Banco do Brasil S/A - Fls. 40/42: recebo como emenda
à inicial. Anote-se. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I e art. 523, caput ambos do Código de Processo Civil, intime-se o
executado, pela imprensa, através de seu procurador para que pague a quantia indicada (R$ 3.877,59 em setembro/2019),
devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento)
e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado
tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de
expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao
exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido
o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente
para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FÁBIA EFIGÊNIA
ROBERTI (OAB 158995/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP)
Processo 0011016-71.2019.8.26.0361 (processo principal 0005156-75.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - N.S.O. - V.D.O. - Vistos. Retifique a serventia o polo passivo para constar o nome correto do
executado, conforme documento de fls. 6, Vanderlei Donizeti de Oliveira. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II e art. 523, caput
ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pelo correio, para que pague a quantia indicada relativa ao débito do
período de dezembro/2018 a maio/2019 (R$ 1.321,68 em agosto/2019), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias,
sob pena de ser acrescida ao valor devido multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios
no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido,
desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido
acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias,
com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0012615-45.2019.8.26.0361 (processo principal 1008802-95.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
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