TJSP 07/11/2019 - Pág. 3982 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2929
3982
somente aos domingos, no período das 10 horas às 18 horas, supervisionada pela autora e na residência dos avós maternos,
podendo, estender-se futuramente, sempre considerando o bem-estar e segurança da criança; 4) estabelecer o pagamento
de pensão alimentícia da seguinte forma: em caso de emprego, no patamar de 30% dos rendimentos líquidos, incluindo 13º
salário e férias, mediante desconto na folha de pagamento e depósito em conta da representante do menor; em caso de
desemprego, no patamar de 50% do valor do salário mínimo nacional vigente, com pagamento até dia 10 do mês subsequente
ao de referência, hipótese em que o pagamento dar-se-á por meio de depósito bancário em conta da qual a representante legal
seja titular, valendo o comprovante de depósito como recibo de pagamento. Deve o requerido, ainda, com 50% das despesas
com aquisição de medicamentos e material escolar, mediante a apresentação de receituário médico e tratamentos médicos.
Condeno o requerido no pagamento das custas e despesas processuais, arcando também ele com os honorários advocatícios,
que fixo em R$1.000,00, corrigido desde o aforamento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. e I. - ADV: LETICIA
STAROI (OAB 96067/PR), LARYSSA URBA (OAB 98558/PR), MARIA INES FERRARESI (OAB 159264/SP)
Processo 1002108-27.2019.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V. - J.P.C.L.V. - Encontra(m)se à disposição do(a)(s) Dr(a)(s). Ana Paula Ribas Capuano a(s) certidão(ões) de honorários, que poderá(ão) ser impressa(s)
diretamente através do site do TJSP. - ADV: ANA PAULA RIBAS CAPUANO (OAB 130284/SP)
Processo 1002201-87.2019.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.S. - M.M.C. - Vistos. Intime-se
o requerido para que se manifeste acerca da proposta do autor (fls. 110), conforme solicitado pelo Representante do Ministério
Público. Se de acordo, dê-se nova “vista” ao Parquet. Int. - ADV: FABRICIO LUIZ PEREIRA SANTOS (OAB 185763/SP), MAIRA
MILITO (OAB 79091/SP), JOSIAS GABRIEL NOGUEIRA PORTO (OAB 392013/SP)
Processo 1002365-52.2019.8.26.0484 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Olira Gonçalves Guerra Isto Posto e considerando o mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO INICIAL, e o faço para autorizar o(a) requerente
Olira Gonçalves Guerra, a proceder o levantamento junto ao Banco do Brasil S/A, agência 148-1, conta 96.452.0040-4, do saldo
existente, existente em nome do(a) “de cujus” NOÉ GONÇALVES. Em face da ocorrência prevista no parágrafo único, do Art.
1.000 do CPC, certifique a Serventia o trânsito em julgado. Expeça-se o competente Alvará, intimando-se para que providencie
a impressão. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: CAMILA SAYEG HUMSI DE
MELLO ESPÍNDOLA (OAB 424340/SP), ILSON CARLOS JUNIOR (OAB 423094/SP)
Processo 1002636-61.2019.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.C.F.B. - - A.S.N.
- Intime-se o(a) Defensor(a) Dativo(a), Dr(a). Cleverson Marques -OABSP/420182, de que a Certidão de Honorários encontrase expedida nos autos digitais, à fl. 70, devendo promover sua impressão via on-line. - ADV: CLEVERSON MARQUES (OAB
420182/SP)
Processo 1002743-08.2019.8.26.0484 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.B. - - J.R.S. - Diante do exposto, DECRETO
O DIVÓRCIO de J. R. da S. e A. B., que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial (fls. 01/03). Nos termos do
artigo 1.000, parágrafo único, do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o competente mandado de averbação
e aguarde-se a sua comprovação, observando-se que a autora voltará a usar o nome de solteira, ou seja, J. R.. Expeça-se a
competente certidão de honorários ao defensor dativo, nos termos do convênio celebrado entre a DPE-OAB/SP, intimando-o
para que providencie a impressão. Oportunamente, arquivem-se com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: WILLIAN FERNANDO
DA SILVA (OAB 167040/SP)
Processo 1002872-13.2019.8.26.0484 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1004189-47.2019.8.26.0322 - 3ª Vara Cível)
- L.H.V.M. - J.A.S.G. - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, restituam-se os autos ao Juízo Deprecante com
as nossas homenagens, procedendo as devidas anotações. Int. - ADV: DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB
271714/SP)
Processo 1002873-95.2019.8.26.0484 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eder César Dias da Silva
- Com fundamento no parágrafo 3º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, concedo ao requerente os benefícios da justiça
gratuíta. Visando a agilização do presente feito e de posse da presente decisão, devidamente assinada digitalmente, deverá
o requerente EDER. CESAR DA. SILVA, Brasileiro, Casado, Motorista, RG 42950835-9, CPF 216.190.688-77, Rua Sebastião
Fedel, 112, Jardim Morumbi, CEP 16370-000, Promissao - SP , por si ou através de seu procurador, promover as seguintes
diligências: 1) Junto ao INSS requisitar a certidão de dependentes habilitados à pensão pela morte de Paulo César Ferreira
da Silva, portador do RG nº 11.096.811-6 - CPF nº 015.613.818-29 e eventual saldo de resíduo previdenciário, se existente 2)
Junto a Agência da Caixa Econômica Federal - CEF, requisitar informações acerca do saldo existente em contas do FGTS e PIS
em nome de Paulo César Ferreira da Silva, portador do RG nº 11.096.811-6 - CPF nº 015.613.818-29. Anote-se que se houver
outras aplicações em nome do “de cujus”, o Sr. Gerente deverá fornecer as informações correspondentes. 3) Junto à Agência
do Banco Bradesco S/A - agência local, requisitar informações acerca da existência de saldo em conta-corrente/poupança em
nome de Paulo César Ferreira da Silva, portador do RG nº 11.096.811-6 - CPF nº 015.613.818-29. Anote-se que se houver
outras aplicações em nome do “de cujus”, o Sr. Gerente deverá fornecer as informações correspondentes. 4) Junto à Agência do
Banco do Brasil S/A - agência local, requisitar informações acerca da existência de saldo em conta-corrente/poupança em nome
de Paulo César Ferreira da Silva, portador do RG nº 11.096.811-6 - CPF nº 015.613.818-29. Anote-se que se houver outras
aplicações em nome do “de cujus”, o Sr. Gerente deverá fornecer as informações correspondentes. 5) Junto à Agência do Banco
Itaú S/A - agência local, requisitar informações acerca da existência de saldo em conta-corrente/poupança em nome de Paulo
César Ferreira da Silva, portador do RG nº 11.096.811-6 - CPF nº 015.613.818-29. Anote-se que se houver outras aplicações
em nome do “de cujus”, o Sr. Gerente deverá fornecer as informações correspondentes. 6) Junto à Agência do Banco Santander
Brasil S/A - agência local, requisitar informações acerca da existência de saldo em conta-corrente/poupança em nome de Paulo
César Ferreira da Silva, portador do RG nº 11.096.811-6 - CPF nº 015.613.818-29. Anote-se que se houver outras aplicações
em nome do “de cujus”, o Sr. Gerente deverá fornecer as informações correspondentes Obtidas as informações acima deferidas,
deverá o (a) requerente promover a juntada das mesmas no presente feito para ulteriores deliberações. - ADV: MARIA INES
FERRARESI (OAB 159264/SP)
Processo 1002874-80.2019.8.26.0484 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1006020-73.2019.8.26.0438 - Juízo de
Direito da 1ª Vara) - P.F.A. - O.A.S.A. - Vistos. Encaminhe-se os autos para o Setor Técnico da Comarca para a realização do ato
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