TJSP 08/11/2019 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2930
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Inadimplentes - Sergio Luis Caires - Elo Nacional - Converto o julgamento em diligência. Oficie-se ao SCPC e SERASA,
solicitando o histórico de lançamentos de débito dos últimos 5 (cinco) anos em nome da parte autora. - ADV: JOSÉ GUILHERME
CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP)
Processo 1006368-29.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luiz Antônio Sartorio Telefonica Brasil S/A - Vistos. Em respeito ao contraditório, manifeste-se, no prazo de 5 dias, a parte requerida. Após, voltem
os autos conclusos. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LIVIA ALINE MASSUIA (OAB 337639/SP),
ANA LIGIA MASSUIA (OAB 414511/SP)
Processo 1006547-60.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Célia
Regina Tomazeli Mathiel - Telefonica Brasil S/A - Decisão - Interlocutória - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTOS
RODRIGUES (OAB 147235/RJ), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB
106326/SP)
Processo 1007009-17.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Vinicius Antonio Paschoa
Santos - Casas Bahia Comercial Ltda. e outro - Converto o julgamento em diligência. Oficie-se ao SCPC e SERASA, solicitando
o histórico de lançamentos de débito dos últimos 5 (cinco) anos em nome da parte autora. - ADV: MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP), ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP)
Processo 1007135-67.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Soares Viana Telefonica Brasil S/A - Vistos. Págs. 58-60: Ciência à parte-autora. Manifeste-se a parte-autora, em réplica, no prazo de 15 dias,
sobre a contestação e documentos. Intime-se. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1007135-67.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - João Soares Viana Telefonica Brasil S/A - Pp. 93/94: Manifeste-se o autor no prazo de 10 dias. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 1007326-15.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ivan Cassio Almeida de Rosa Telefonica Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se a parte-autora, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos.
No mesmo prazo, manifeste-se sobre a proposta de acordo apresentada pela ré (fls. 31). Intime-se. - ADV: MARIA VIRGINIA DE
BARROS CORREIA VIERI (OAB 251962/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTOS RODRIGUES (OAB 147235/RJ)
Processo 1007950-64.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Aparecida Pereira Mota Cumpra-se a parte autora, no prazo de 10 dias, a determinação de pág. 35, devendo apresentar as faturas detalhadas, sob pena
de indeferimento da inicial. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB
361624/SP)
Processo 1008198-30.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rondon
Arrosti Neves - Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Após, cite(m)-se e intimemse, as partes, para comparecimento à audiência, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania
CEJUSC de Jales, localizado na Rua 14, nº 2442, Centro, Jales SP, telefone (17) 3632-0141. A parte autora será intimada por
meio do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos. Fixa-se a remuneração do(a) conciliador(a) em R$ 60,00, por hora (artigo
7ª, da Resolução 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que será custeada pelas partes em frações
iguais (artigo 8º, da Resolução 809/2019). Fica dispensado, por ora, o depósito da remuneração do conciliador, salvo no caso
de recurso inominado, em que o preparo deverá compreender todas as despesas processuais, incluindo as dispensadas em
primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei 9.099/95, artigo 54, parágrafo único).
Não havendo acordo, a parte requerida deverá apresentar a sua defesa, no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência de
conciliação. Deixando, a parte requerida, de comparecer a qualquer audiência ou não apresentando a defesa no prazo supra,
será considerada REVEL, podendo ser considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte-autora na petição inicial, sendo
proferido julgamento de imediato. Por fim, nos termos do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil, “o não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado”. Deixando, a parte autora, de comparecer, injustificadamente, a qualquer audiência, será condenada ao pagamento das
custas, e o processo será arquivado, sem resolução do mérito (Lei nº 9.099/95, art. 51, inciso I, e §2º). Jales, 06 de novembro
de 2019 - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 327848/SP)
Processo 1008288-38.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Arca de Noé Roupas
Infantis Ltda - Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Após, cite(m)-se e intimemse, as partes, para comparecimento à audiência, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania
CEJUSC de Jales, localizado na Rua 14, nº 2442, Centro, Jales SP, telefone (17) 3632-0141. A parte autora será intimada por
meio do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos. Fixa-se a remuneração do(a) conciliador(a) em R$ 60,00, por hora (artigo
7ª, da Resolução 809/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que será custeada pelas partes em frações
iguais (artigo 8º, da Resolução 809/2019). Fica dispensado, por ora, o depósito da remuneração do conciliador, salvo no caso
de recurso inominado, em que o preparo deverá compreender todas as despesas processuais, incluindo as dispensadas em
primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei 9.099/95, artigo 54, parágrafo único).
Não havendo acordo, a parte requerida deverá apresentar a sua defesa, no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência de
conciliação. Deixando, a parte requerida, de comparecer a qualquer audiência ou não apresentando a defesa no prazo supra,
será considerada REVEL, podendo ser considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte-autora na petição inicial, sendo
proferido julgamento de imediato. Por fim, nos termos do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil, “o não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado”. Deixando, a parte autora, de comparecer, injustificadamente, a qualquer audiência, será condenada ao pagamento das
custas, e o processo será arquivado, sem resolução do mérito (Lei nº 9.099/95, art. 51, inciso I, e §2º). Jales, 06 de novembro
de 2019 - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1008323-95.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Paulo de Oliveira Cardoso Vistos. Remetam-se os autos ao cartório do distribuidor, com vistas à redistribuição do feito para o Juizado Especial da Fazenda
Pública de Jales. Int. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/SP)
Processo 1008326-50.2019.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Gislaine Cardoso das Neves Vistos. A parte autora alega que a requerida enviou por SMS o código de barra da fatura com vencimento em 10/10/2019 para
pagamento, entretanto nos autos não há comprovação de tal mensagem. Portanto, para apreciação da tutela antecipada de
urgência, apresente a parte autora, no prazo de 10 dias, a mensagem SMS enviada pela requerida que contenha o código de
barra mencionado na inicial, para conferência. Int. - ADV: CRISTIANE CARDOSO LEÃO PANTANO (OAB 287340/SP), FABIANE
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