TJSP 08/11/2019 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2930
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mandado de levantamento eletrônico é necessário a juntada da procuração com poderes especiais para receber e dar quitação,
bem como, o formulário. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), DÉBORA SUZUKI LEAL ROQUE (OAB 357157/
SP), RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), MARCELO
RIBEIRO TUCCI (OAB 315070/SP)
Processo 1000057-72.2016.8.26.0282 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Abilio Pedroso Banco do Brasil S/A - Vistos. Os autos aguardam julgamento definitivo no agravo de instrumento nº 2172617-05.2018.8.26.0000.
Assim, por ora, nada a prover. Aguarde-se comunicação da 2ª instância (julgamento e trânsito em julgado). Intime-se. - ADV:
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ALINE TURAZZI (OAB 287310/SP)
Processo 1000081-32.2018.8.26.0282 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - E.V.M.R. - - K.E.M.R. - Rodrigo Donizetti Ribeiro - Vistos, P. 113/115: Defiro. Oficie-se à Delegacia de
Polícia de São Manuel requisitando diligências para o cumprimento do mandado de prisão expedido nestes autos aos 06.06.2019
em desfavor do executado acima qualificado. Anexe-se cópia da petição de p. 113/115 que contém a fotografia do executado
para fins de facilitar a diligência policial. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Assinalo o prazo de 15
dias para resposta a contar do recebimento deste. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE ROSSITO DE MELLO SOARES
(OAB 272807/SP)
Processo 1000123-86.2015.8.26.0282 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Madalena Pinto
de Melo - - Luiz Fernando Paixão - - Antonio Leite de Moraes - - Aparecida de Lourdes da Silva - Banco do Brasil - Vistos. 1)
À vista do acórdão (autos nº 2180869-65.2016.8.26.0000) que cassou a sentença que indeferiu a petição inicial, prossiga-se o
feito. 2) Considerando a sistemática para o cumprimento de sentença adotada pelo Novo Código de Processo Civil, a citação
do executado deve seguir os termos do artigo 523 do CPC e não nos termos do requerimento inicial, elaborado na vigência do
antigo Código de Processo Civil. 3) Exequentes beneficiários da gratuidade da justiça (p. 157). 3) Os exequentes requereram
o cumprimento do julgado (ação civil pública - 6ª Vara da Fazenda Pública, São Paulo-SP), instruindo o pedido com a memória
discriminada e atualizada do débito, extratos das contas bancárias no período abrangido pelo título, além da certidão de objeto
e pé da ação civil pública acima mencionada (p. 23/35). 4) Destarte, estando a petição nos moldes do art. 524 do CPC, cite-se
o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver (CPC, art. 513, § 2º), sob pena de o débito ser acrescido de multa de (10%) e honorários (10%).
Findo o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 dias para
apresentação de impugnação. Havendo pagamento, digam os exequentes, observando que o silêncio será interpretado como
concordância. Não havendo o pagamento e considerando que a penhora deve incidir inicialmente sobre ativos financeiros,
recolhidas as taxas devidas, fica deferida a elaboração de minuta para o bloqueio de ativos financeiros (CPC, art. 835, I e § 1º).
Desde já fica deferida, mediante o recolhimento das taxas pertinentes, a realização de pesquisas junto aos sistemas RENAJUD
e INFOJUD. Se diante das medidas adotadas não se verificar a penhora de bens, manifestem-se os exequentes requerendo
o que de direito (indicando bens à penhora), sendo que no silêncio, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias, remetendose após ao arquivo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, o credor poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº
45 (reforma do Judiciário), via digitalmente assinada desta decisão servirá de mandado ou carta. Intime-se. - ADV: FABIANO
SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1000155-91.2015.8.26.0282 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Dadario de Souza - Elizabete
Dadario Souza Ramos - - Claudete Dadario Souza Faria - - Rosalva Dadario de Souza - - Marlene Dadario Souza Cunha - Fernando Dadario de Souza - Orlando Ribeiro de Souza - - Helena de Lourdes Dadario Souza - Fica a inventariante, por meio
de seu patrono, intimada de que o Formal de Partilha encontra-se aguardando retirada. Nada Mais. - ADV: GILDO TACITO
JUNIOR (OAB 313070/SP), LUCIANO ROGERIO QUESSADA (OAB 229824/SP), JOSE CARLOS GONCALVES (OAB 57409/
SP), VAGNER BERTOLI (OAB 99846/SP), GIANINI CRISTINA DEMARQUIS PINTO (OAB 282593/SP)
Processo 1000169-07.2017.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Disfer
Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. - Benedita Aparecida Bassani Machado Mercearia - Me - - Benedita Aparecida
Bassani Machado - Providencie a parte exequente: 1) cálculo atualizado da dívida; 2) recolhimento da taxa de mandato; 3)
recolhimento da taxa de pesquisa requerida. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), AMANDA
GRUBISICH BOTELHO (OAB 232950/SP), DIMAS SILOE TAFELLI (OAB 266340/SP)
Processo 1000181-84.2018.8.26.0282 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.S.O.C. - Maik Soares de Oliveira - Vistos.
1) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao executado (CPC, art. 98). 2) P. 86/88: Diante da regular manifestação de
vontade das partes e da anuência do órgão do Ministério Público (p. 91), homologo, para surtir seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo referente ao débito deste cumprimento de sentença, sem prejuízo das parcelas regulares, anotado que eventual
inadimplência acarretará o vencimento antecipado do débito e imediata expedição de mandado de prisão, independentemente
de nova intimação do executado. Fica suspensa a execução com base no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o
cumprimento do avençado. Superado o prazo, o silêncio será interpretado como cumprimento, independente de nova intimação,
caso em que o feito será extinto pela satisfação. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: YVES PATRICK PESCATORI
GALENDI (OAB 316599/SP), RICARDO ORTIZ QUINTINO (OAB 183940/SP)
Processo 1000184-39.2018.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.O. - Terceiros
Desconhecidos e Incertos - Fica a curadora especial dos requeridos, Dra. Helluey Zequi intimada de que os autos aguardam sua
manifestação. Nada Mais. - ADV: ELIZABEL PEREIRA DE MELLO (OAB 63731/SP), HELLUEY ZEQUI (OAB 390232/SP)
Processo 1000188-76.2018.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luís
Fernando Cachoni Nunes - Benedita Aparecida Bassani Machado Mercearia - ME - Tendo em vista a certidão de fls. 101,
informando que, até a presente data, não houve notícias de pagamento nestes autos, pela executada, embora devidamente
citada, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Nada Mais. - ADV: MURILO REBEQUE (OAB 375352/SP)
Processo 1000210-42.2015.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antônio Sérgio Alves
de Goes - Kleber Alves de Goes - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATINGA - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for o caso,
requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo
Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item”156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório
de Sentença”, conforme o caso. 2. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença,
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