TJSP 08/11/2019 - Pág. 900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2930
900
- Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Gbr Industria e
Comercio de Moveis Ltda - Processo nº. 2007/000032. Vistos. Diante do pedido de desistência da ação, JULGO EXTINTA a
presente Execução Fiscal, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Havendo valores bloqueados pelo
sistema Bacen Jud, fica determinado o desbloqueio. Caso esses valores já tenham sido transferidos para conta judicial, seja
expedido mandado de levantamento a favor da pessoa titular da conta objeto do mencionado bloqueio. Certifique-se o trânsito
em julgado, anote-se e arquive-se. - ADV: DANIELLE MAURO FEITOZA (OAB 301062/SP)
Processo 0004076-25.2007.8.26.0066 (apensado ao processo 0007724-33.1995.8.26.0066) (066.01.2007.004076)
- Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Gbr Indústria e
Comércio de Móveis Ltda - Processo nº. 2007/000154. Vistos. Diante do pedido de desistência da ação, JULGO EXTINTA a
presente Execução Fiscal, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Havendo valores bloqueados pelo
sistema Bacen Jud, fica determinado o desbloqueio. Caso esses valores já tenham sido transferidos para conta judicial, seja
expedido mandado de levantamento a favor da pessoa titular da conta objeto do mencionado bloqueio. Certifique-se o trânsito
em julgado, anote-se e arquive-se. - ADV: DANIELLE MAURO FEITOZA (OAB 301062/SP)
Processo 0006855-84.2006.8.26.0066 (apensado ao processo 0007724-33.1995.8.26.0066) (066.01.2006.006855)
- Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Gbr Industria e
Comercio de Moveis Ltda - Processo nº. 2006/000770. Vistos. Diante do pedido de desistência da ação, JULGO EXTINTA a
presente Execução Fiscal, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Havendo valores bloqueados pelo
sistema Bacen Jud, fica determinado o desbloqueio. Caso esses valores já tenham sido transferidos para conta judicial, seja
expedido mandado de levantamento a favor da pessoa titular da conta objeto do mencionado bloqueio. Certifique-se o trânsito
em julgado, anote-se e arquive-se. - ADV: DANIELLE MAURO FEITOZA (OAB 301062/SP)
Processo 0007724-33.1995.8.26.0066 (066.01.1995.007724) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Gbr Industria e Comercio de Moveis Lt - Processo nº. 1995/000728. Vistos.
Diante do pedido de desistência da ação, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, nos termos do art. 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Havendo valores bloqueados pelo sistema Bacen Jud, fica determinado o desbloqueio. Caso esses
valores já tenham sido transferidos para conta judicial, seja expedido mandado de levantamento a favor da pessoa titular da
conta objeto do mencionado bloqueio. Certifique-se o trânsito em julgado, anote-se e arquive-se. - ADV: DANIELLE MAURO
FEITOZA (OAB 301062/SP)
Processo 0008751-12.1999.8.26.0066 (apensado ao processo 0007724-33.1995.8.26.0066) (066.01.1999.008751)
- Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Gbr Industria e
Comercio de Moveis Ltda - Processo nº. 1999/000089. Vistos. Diante do pedido de desistência da ação, JULGO EXTINTA a
presente Execução Fiscal, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Havendo valores bloqueados pelo
sistema Bacen Jud, fica determinado o desbloqueio. Caso esses valores já tenham sido transferidos para conta judicial, seja
expedido mandado de levantamento a favor da pessoa titular da conta objeto do mencionado bloqueio. Certifique-se o trânsito
em julgado, anote-se e arquive-se. - ADV: DANIELLE MAURO FEITOZA (OAB 301062/SP)
Processo 0009196-93.2000.8.26.0066 (apensado ao processo 0007724-33.1995.8.26.0066) (066.01.2000.009196)
- Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Gbr Industria e
Comercio de Moveis Ltda - Processo nº. 2000/000441. Vistos. Diante do pedido de desistência da ação, JULGO EXTINTA a
presente Execução Fiscal, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Havendo valores bloqueados pelo
sistema Bacen Jud, fica determinado o desbloqueio. Caso esses valores já tenham sido transferidos para conta judicial, seja
expedido mandado de levantamento a favor da pessoa titular da conta objeto do mencionado bloqueio. Certifique-se o trânsito
em julgado, anote-se e arquive-se. - ADV: DANIELLE MAURO FEITOZA (OAB 301062/SP)
Processo 0009243-38.1998.8.26.0066 (apensado ao processo 0007724-33.1995.8.26.0066) (066.01.1998.009243)
- Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Gbr Industria e
Comercio de Moveis Ltda - Processo nº. 1998/000184. Vistos. Diante do pedido de desistência da ação, JULGO EXTINTA a
presente Execução Fiscal, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Havendo valores bloqueados pelo
sistema Bacen Jud, fica determinado o desbloqueio. Caso esses valores já tenham sido transferidos para conta judicial, seja
expedido mandado de levantamento a favor da pessoa titular da conta objeto do mencionado bloqueio. Certifique-se o trânsito
em julgado, anote-se e arquive-se. - ADV: DANIELLE MAURO FEITOZA (OAB 301062/SP)
Processo 0009244-23.1998.8.26.0066 (apensado ao processo 0007724-33.1995.8.26.0066) (066.01.1998.009244)
- Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Gbr Industria e
Comercio de Moveis Ltda - Processo nº. 1998/000185. Vistos. Diante do pedido de desistência da ação, JULGO EXTINTA a
presente Execução Fiscal, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Havendo valores bloqueados pelo
sistema Bacen Jud, fica determinado o desbloqueio. Caso esses valores já tenham sido transferidos para conta judicial, seja
expedido mandado de levantamento a favor da pessoa titular da conta objeto do mencionado bloqueio. Certifique-se o trânsito
em julgado, anote-se e arquive-se. - ADV: DANIELLE MAURO FEITOZA (OAB 301062/SP)
Processo 0009245-08.1998.8.26.0066 (apensado ao processo 0007724-33.1995.8.26.0066) (066.01.1998.009245)
- Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Gbr Industria e
Comercio de Moveis Ltda - Processo nº. 1998/000186. Vistos. Diante do pedido de desistência da ação, JULGO EXTINTA a
presente Execução Fiscal, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Havendo valores bloqueados pelo
sistema Bacen Jud, fica determinado o desbloqueio. Caso esses valores já tenham sido transferidos para conta judicial, seja
expedido mandado de levantamento a favor da pessoa titular da conta objeto do mencionado bloqueio. Certifique-se o trânsito
em julgado, anote-se e arquive-se. - ADV: DANIELLE MAURO FEITOZA (OAB 301062/SP)
Processo 0009246-90.1998.8.26.0066 (apensado ao processo 0007724-33.1995.8.26.0066) (066.01.1998.009246)
- Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Gbr Industria e
Comercio de Moveis Ltda - Processo nº. 1998/000187. Vistos. Diante do pedido de desistência da ação, JULGO EXTINTA a
presente Execução Fiscal, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Havendo valores bloqueados pelo
sistema Bacen Jud, fica determinado o desbloqueio. Caso esses valores já tenham sido transferidos para conta judicial, seja
expedido mandado de levantamento a favor da pessoa titular da conta objeto do mencionado bloqueio. Certifique-se o trânsito
em julgado, anote-se e arquive-se. - ADV: DANIELLE MAURO FEITOZA (OAB 301062/SP)
Processo 0009268-51.1998.8.26.0066 (apensado ao processo 0007724-33.1995.8.26.0066) (066.01.1998.009268)
- Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Gbr Industria e
Comercio de Moveis Ltda - Processo nº. 1998/000209. Vistos. Diante do pedido de desistência da ação, JULGO EXTINTA a
presente Execução Fiscal, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Havendo valores bloqueados pelo
sistema Bacen Jud, fica determinado o desbloqueio. Caso esses valores já tenham sido transferidos para conta judicial, seja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º