TJSP 11/11/2019 - Pág. 1833 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2931
1833
Processo 1003612-91.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.R. - J.R. - Vistos. Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante do termo de audiência de fls.
40/43, bem como, a renúncia ao prazo recursal e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, III, alínea
“b” do C.P.C. Oficie-se para desconto dos alimentos observando-se o quanto acordado pelas partes e os dados informados a
fls. 42/43. Fixo honorários ao advogado nomeado (fl. 06) em conformidade com o Convênio OAB/SP e DPE, expedindo-se as
respectivas certidões de honorários. Sem custas, tendo em vista os benefícios da Justiça gratuita. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/SP)
Processo 1003735-89.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.D.S. - A.R.S. - Vistos. Por ora,
esclareça a requerente sobre o pedido de guarda e o eventual interesse no prosseguimento do processo, nos termos da petição
do MP de fl. 47. Intimem-se. - ADV: ROBERTO ROMANO (OAB 264024/SP), LEANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVEIRA (OAB
386374/SP)
Processo 1003897-26.2015.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.C.R.B. - - D.B. - Vistos. Fl. 26 - Proceda a
serventia o cadastramento dos signatários da petição no sistema. Após, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARIA HELOISA BIGAL
GORGATTI (OAB 220455/SP)
Processo 1003904-76.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.R.Z. - M.Z. - Vistos. Tendo em vista
que os alimentos aqui discutidos já foram fixados em outra ação (fls. 34/35), e diante da manifestação do autor (fl. 33) e do MP
(fl. 40), julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, V, do CPC. Fixo os honorários ao advogado nomeado pelo convênio
da OAB/SP à fl. 06, expedindo-se oportunamente certidão. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.I. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1003916-90.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.V.S. - J.C.B.S. - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante do termo de audiência
de fls. 125/126, bem como, a renúncia ao prazo recursal e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art.
487, III, alínea “b” do C.P.C. Oficie-se para desconto dos alimentos observando-se o quanto acordado pelas partes e os dados
informados a fls. 125/126. Sem custas, tendo em vista os benefícios da Justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1004159-34.2019.8.26.0347 - Interdição - Nomeação - E.T. - R.T.N. - Vistos. Diante do óbito do requerido, e tendo
em vista que o presente feito trata-se de ação personalíssima, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, IV, c.c. o art.
IX do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: PAMILA HELENA
GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP)
Processo 1004217-37.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.S.L. - J.R.L. - Vistos. Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante do termo de audiência de fls.
33/36, bem como, a renúncia ao prazo recursal e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, III, alínea
“b” do C.P.C. Oficie-se para desconto dos alimentos observando-se o quanto acordado pelas partes e os dados informados a fls.
41/42. Fixo honorários às patronas do autor (fl. 07) em conformidade com o Convênio OAB/SP e DPE, expedindo-se a respectiva
certidão de honorários. Sem custas, tendo em vista os benefícios da Justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP)
Processo 1004217-37.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.S.L. - J.R.L. - Para a expedição
do ofício, informe a parte autora os dados da empresa em que o requerido trabalha. - ADV: EDSON PEREIRA FERNANDES
(OAB 339645/SP)
Processo 1004657-33.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.G.A. - J.R.G. - Vistos. Para fins de
apreciação da hipossuficiência alegada providenciem os autores cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de
benefício previdenciário, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, providencie a parte autora cópia da sentença da ação de
divórcio mencionada à fl. 01, bem como certidão de trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: PAULA FERRARI BARCAROLO (OAB
319843/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1085/2019
Processo 0002813-65.2019.8.26.0347 (processo principal 1002386-85.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - B.S. - - A.C.S. - C.F.R.D. - Vistos. Esclareça a parte exequente
sobre o quanto informado pelo MP à fl. 49 (esclareça se pretende o prosseguimento deste cumprimento de sentença pelo rito do
art. 523 do CPC). Intimem-se. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP), NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP),
SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP), DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1087/2019
Processo 0000956-81.2019.8.26.0347 (processo principal 1001252-28.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - V.H.R.D. - - N.M.R.D. - A.S.D. - sendo assim diante da petição de fl. 48, bem como, concordância do M.P. (fl. 52) ,
decreto-lhe a sua prisão civil por 60(sessenta) dias. Expeça-se mandado de prisão. Intime-se. - ADV: RODNEI RODRIGUES
(OAB 182290/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 0002154-56.2019.8.26.0347 (processo principal 1001080-81.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.V.T. - - S.H.F.V. - W.T.V. - Sendo assim, decreto-lhe a sua prisão civil pelo prazo de 60(sessenta) dias. Expeça-se
mandado de prisão. Intime-se. - ADV: JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º