TJSP 11/11/2019 - Pág. 3075 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2931
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Thomaz - Banco Cifra S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Vistos. Tendo em vista que a demandada efetuou
o pagamento de valores antes mesmo de determinado o pagamento no cumprimento de sentença em apenso e considerando
que se trata de montante incontroverso e por se tratar de depósito realizado após 01/03/2017 (art. 1.112 das Normas de Serviço
Judiciais), expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor depositado a fls. 410 em favor do exequente. Para
tanto, o “formulário para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (...) deverá ser preenchido pelo advogado
ou interessado para posterior juntada ao processo por meio de petição, se processo físico, ou pelo peticionamento eletrônico,
se processo digital. O encaminhamento do formulário por petição ou pelo peticionamento eletrônico fica dispensado nas ações
em que não seja obrigatória a atuação de advogado. O formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ?
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)” (art. 1.112, § 8.º, das Normas de Serviço Judiciais). Intime-se.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), BRUNO HENRIQUE BELOTTI
SCRIBONI (OAB 356316/SP)
Processo 1001482-37.2018.8.26.0615 - Monitória - Cheque - A.D.G. - A.H.N. - Vistos. Por não possuir o executado bens
penhoráveis, suspendo o processo com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano,
durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional (art. 921, § 1.º). Decorrido o prazo acima sem que sejam encontrados bens
penhoráveis, arquivem-se os autos (art. 921, § 2.º). Intime-se. - ADV: BRUNO RICARDO TEREZO GARCIA (OAB 322123/SP),
RENATO JOSE SILVA DO CARMO (OAB 283128/SP)
Processo 1001509-83.2019.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vinicius Vernek
Ferreira - José Carlos Ribeiro Sobrinho - - Onix Aprazivel Servicos Agricolas Eireli - Fica(m) o(s) requerente(s) intimado(s) a
se manifestar(em) no prazo de 15 dias sobre as contestações e documentos de fls. 88/136 e 137/150. - ADV: BRUNA LEMES
FEBOLI (OAB 308487/SP), ANGELO HERCIL GUZELLA COSTA (OAB 294604/SP), LEO CRISTIAN ALVES BOM (OAB 268276/
SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), MARIANA SEGURA ALVES DA SILVA (OAB 386412/SP)
Processo 1001522-82.2019.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Denise de Oliveira
Lacerda - Vistos. Manifeste-se a ré sobre os documentos de fls. 320 e 321/322 apresentados pela autora em réplica, após
torne conclusos para decisão saneadora/sentença. Int. - ADV: LUAN VINICIUS LACERDA PIMENTA (OAB 368876/SP), FLAVIO
FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)
Processo 1001523-67.2019.8.26.0615 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Paulo Nicholas de Freitas Nunes - Marcio Jose Pataro - - Fernanda Lopes Cardozo Pataro - - FIL COMERCIO DE VEICULOS
TANABI EIRELI - Vistos. Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendem produzir, com a devida especificação de cada
uma delas, demonstrando a sua pertinência em relação aos fatos. Prazo: 05 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: CARLOS
ROBERTO FLORES TOBAL (OAB 75674/SP), MARIA LUIZA ALVES PEREIRA (OAB 252663/SP), DIEGO CARMONA PERCHES
(OAB 138790/SP), PAULO NICHOLAS DE FREITAS NUNES (OAB 5076/AL)
Processo 1001554-87.2019.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joana Fernandes Sotelo - Centrape
- Centro Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (centrape) - Fica(m) o(s) requerido(s) intimado(s) a apresentar(em)
contrarrazões à apelação de fls. 114/152 no prazo de 15 dias. - ADV: RAFAEL JOSE PADUAN (OAB 343418/SP), DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1001618-97.2019.8.26.0615 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. I. Petição retro:
defiro a penhora (bloqueio) dos ativos financeiros existentes em instituições financeiras, em nome do(s) executado(s), pelo
sistema BacenJud, até R$ 114.292,57. Providencie a serventia, juntando o respectivo comprovante de protocolo nos autos. II.
Eventual bloqueio excessivo deverá ser cancelado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta (art. 854, § 1.º,
do CPC). III. Decorridos 2 dias úteis (art. 13, § 4º, do Regulamento Bacenjud 2.0), a contar do protocolo da ordem de bloqueio,
será a resposta impressa e juntada aos autos. III.1. Se a resposta for negativa ou se o valor bloqueado for ínfimo em relação
à dívida, deverá o exequente ser intimado a manifestar-se em prosseguimento, indicando bens livres à penhora. Após, tornem
conclusos. III.2. Efetivada a constrição em valor não ínfimo, ainda que parcial, deverá o(s) executado(s) ser intimado na pessoa
de seu advogado ou, não o possuindo, pessoalmente (de preferência por correio). III.2.a. Decorrido o prazo de 5 dias (10, se
convênio OAB/Defensoria) sem manifestação do(s) executado(s), proceda-se, imediatamente, via BacenJud, à transferência
do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Realizado o depósito judicial, manifeste-se o exequente
e tornem conclusos. III.2.b. Se aduzida impugnação, intime-se o exequente a falar em 5 dias. Após, tornem conclusos. IV.
Negativa a pesquisa acima, defiro a pesquisa de veículos através do sistema RENAJUD e das duas últimas declarações de
bens através do sistema INFOJUD, devendo a serventia cumprir o disposto no Provimento 293/86. Intime-se. (OBS: FICA O
EXEQUENTE INTIMADO A SE MANIFESTAR EM PROSSEGUIMENTO INDICANDO BENS LIVRES À PENHORA DENTRO DO
PRAZO LEGAL.) - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001624-12.2016.8.26.0615 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Manoel
Rodrigues Laranja - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo 2046035-91.2017.8.26.0000. Int. - ADV:
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB
321744/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), RAFAEL JOSE PADUAN (OAB 343418/SP)
Processo 1001719-37.2019.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Patrícia Aparecida Lopes Santos
Marques - Banco Bradesco S/A - Vistos. Homologo a transação e declaro finda a fase de conhecimento, com resolução do
mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Se houver descumprimento do acordo, o credor deverá
iniciar - em incidente processual eletrônico próprio - a fase de cumprimento de sentença. No portal E-SAJ: opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”. Caso se trate
de autos principais físicos, o requerimento de cumprimento de sentença eletrônico deve ser instruído com as seguintes peças:
sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de
execução por quantia certa; procuração(ões) outorgada(s) ao(s) advogado(s) do(s) executado(s); e outras peças processuais
que o exequente considere necessárias (artigos 516, II e parágrafo único, e 531, § 2.º, do Código de Processo Civil, e 917,
1.285 e 1.286 das Normas de Serviço Judiciais). Custas processuais e honorários advocatícios são devidos na forma estipulada
na transação; não havendo estipulação, serão divididas e compensadas igualmente (art. 90, § 2.º, do CPC). “Se a transação
ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver” (art.
90, § 3.º, do CPC). A transação é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000 do Código de Processo Civil). Assim,
determino que a serventia certifique o trânsito em julgado desta sentença. Havendo atuação de defensor indicado via convênio
DPE/OAB, fixo-lhe os honorários em 100% do valor previsto no código respectivo e determino a expedição de certidão. Realizado
o depósito judicial, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da requerente. Para tanto, o “formulário
para solicitação do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (...) deverá ser preenchido pelo advogado ou interessado para
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