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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 - Página 1330

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TJSP 12/11/2019 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2932

1330

SP)
Processo 1004371-09.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - WOLNEY
BRANCO - IZAURA ANTUNES MACIEL e outro - Vistos. Considerando o disposto no artigo 689-A do Código de Processo
Civil, acolho o pedido da exequente (fl. 373/402) e defiro a realização do leilão/praça por meio eletrônico. A alienação judicial
deverá ser realizada pelo Gestor Judicial Fidalgo Leilões, no site www.Fidalgoleiloes.Com.br, habilitado no Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, observando-se o disposto no Provimento CSM nº 165/2009. Para adequação e nos termos do § 1º do
art. 685-C, do Código de Processo Civil, estabeleço que: a) A alienação do bem penhorado deverá ocorrer no prazo de 120 dias,
comportando prorrogação, caso necessário; b) A divulgação deverá ser feita de forma ampla e atendendo aos requisitos dos
artigos 5º e 6º do Prov. CSM nº 1496/08, preferencialmente por via eletrônica ou utilizando-se a imprensa em geral, facultando
o envio convites a empresas ou pessoas do ramo relativo ao bem penhorado; c) O preço mínimo para a alienação do bem em
primeiro pregão deverá ser o da avaliação atual do bem; a partir do 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do
valor da avaliação. d) As condições de pagamento de 60% (sessenta por cento) a vista e o restante em 30 e 60 dias; e) A comissão
de corretagem de 5% (cinco por cento) do valor; f) Os próprios bens garantirão o pagamento, de modo que, acaso inocorrente,
poderá o exequente retomá-los antes, requerendo a expedição de mandado judicial. Positiva a alienação, o exequente deverá
observar o quanto dispõe o § 2º do sobredito dispositivo legal, comunicando o Juízo para o necessário, concomitantemente com
a comprovação da publicidade da oferta nos termos do item “e” supra. Nomeio leiloeiro oficial o Dr.Douglas José Fidalgo, o qual
deverá ser cientificado para as providências supra mencionadas. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/
SP), THAIS BRANCO MARCHINI TENALIA (OAB 280123/SP)
Processo 1004737-77.2016.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jose Luiz
Bittencourt Leao - Telefonica Brasil S/A - Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, promova a Serventia as anotações e
comunicações necessárias ( movimentação- Cód. nº 61615), arquivando-se definitivamente estes autos. Int. Nada Mais. - ADV:
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP), CAROLINE ZAVAN
RODRIGUES (OAB 343255/SP)
Processo 1005139-27.2017.8.26.0322 - Imissão na Posse - Imissão - Viarondon Concessionária de Rodovia S/A - João Carlos
Martins - Vistos. O pedido formulado pela autora às fls. 281, restou prejudicado, tendo em vista que a referida autorização não
constou no final da r. Sentença proferida às fls. 194/196. Assim, expeça-se carta de sentença na forma determinada devendo a
parte interessada promover sua instrução com as cópias necessárias, bem como comprovar nos autos, no prazo de quinze (15)
dias, o recolhimento da taxa devida para sua expedição. Int. - ADV: MARINA LIMA DO PRADO SCHARPF (OAB 211125/SP),
FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP)
Processo 1005370-83.2019.8.26.0322 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Samuel Gomes Pereira
- Prefeito Municipal de Lins Edgar de Souza - Considerando a relevância dos argumentos apresentados pelo impetrante, bem
como que é dever do Poder Público prestar assistência educacional a todas as crianças em geral, concedo liminarmente o
pedido para determinar à autoridade impetrada sua imediata colocação na Creche E. E. I Dom Bosco, sob pena de crime de
desobediência nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.016/09. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial,
dos documentos que a instruem e da liminar, para que preste informações no prazo de dez dias, dando-se ciência ao órgão de
representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da petição inicial, sem documentos, para ingressar
no feito se for de seu interesse, nos termos dos incisos I e II do artigo 7º da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009. Prestadas
as informações, ao Dr. Curador Geral. Concedo ao impetrante os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: RAFAELA
MARIANO MONTANHA (OAB 341659/SP)
Processo 1007444-81.2017.8.26.0322/04 - Precatório - Duplicata - Acer Alimentos Eirele Epp - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SABINO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 69115/SP), DANILO CÉSAR SIVIERO RÍPOLI (OAB 194629/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1262/2019
Processo 0000156-65.2018.8.26.0322 (processo principal 0001938-20.2012.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Itau Sa - Empresa Linense de Terraplanagem Ltda - Manifeste-se o exequente, no prazo de 10
dias, face os resultados das pesquisas Renajud, Infojud e Bacenjud, juntados às fls. 126/133. Int. Nada mais. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO JORGE LIMA (OAB 237213/SP)
Processo 0000555-60.2019.8.26.0322 (processo principal 1004161-84.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Helenice Gomes Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Manifeste-se a exequente face ao contido às fls. 36/40, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 0001952-91.2018.8.26.0322 (processo principal 1004260-20.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - P.R.J.R.A.A. - A.L.A.T.D. - Manifeste-se o exequente face ao
contido à fl. 102, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB
214886/SP), ANDREA GIOVANA PIOTTO (OAB 183530/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002288-95.2018.8.26.0322 (processo principal 1002434-90.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Cheque
- R R Cobranças e Eventos Ltda - Karina Gerônimo Duarte - - Karina Geronimo Duarte - Maria Sueli Martins Godoy - Vistos.
Defiro o pedido de fl. 217, promovendo-se a pesquisa on-line pelo sistema RENAJUD, na forma requerida. No mais, promova-se
o desbloqueio do valor bloqueado às fls. 208/210. Intime-se. - ADV: CLARITA DIAS LIMA (OAB 292713/SP), GILBERTO ALVES
TORRES (OAB 102132/SP), ALEXANDRE AUGUSTO PORTO MOREIRA (OAB 186030/SP)
Processo 0002288-95.2018.8.26.0322 (processo principal 1002434-90.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Cheque - R R Cobranças e Eventos Ltda - Karina Gerônimo Duarte - - Karina Geronimo Duarte - Maria Sueli Martins Godoy Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, face o resultado da pesquisa Renajud, juntado às fls. 224/225, bem como ciência
face o contido nos documentos de fls. 226/231. Int. Nada mais. - ADV: CLARITA DIAS LIMA (OAB 292713/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO PORTO MOREIRA (OAB 186030/SP), GILBERTO ALVES TORRES (OAB 102132/SP)
Processo 0002288-95.2018.8.26.0322 (processo principal 1002434-90.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Cheque - R R Cobranças e Eventos Ltda - Karina Gerônimo Duarte - - Karina Geronimo Duarte - Maria Sueli Martins Godoy Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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