TJSP 12/11/2019 - Pág. 1358 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2932
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correspondentes incidentes processuais. 2. As execuções individuais propostas por empresas públicas que atuam em regime
de livre concorrência com demais empresas privadas não são regidas pela Lei n. 6.830/1980, razão pela qual não se afasta
a incidência dos efeitos da decisão que defere o processamento da recuperação judicial. 3. O regime processual aplicável,
no entanto, é irrelevante para definição da competência da Justiça Federal, que observa o critério pessoal dos interessados.
4. Essa regra é expressamente excepcionada nos casos de falência, por se tratar de processo de execução coletiva em que
há manifesta necessidade de reunião de todos os credores. 5. A mesma finalidade é identificada nas ações de recuperação
judicial, em que todos os credores são chamados à assembleia geral para decidir o futuro da empresa em crise, inclusive com
a possibilidade sempre latente de conversão do processo em falência. Desse modo, deve também ser aplicada à recuperação
judicial a mesma regra de competência dos procedimentos falimentares 6. A excepcionalidade da competência da recuperação
judicial, contudo, não é suficiente para alcançar as execuções individuais em curso, as quais devem observar a suspensão
decorrente do deferimento do processamento da recuperação, que poderá resultar inclusive na extinção do título exequendo em
virtude da novação operada pela aprovação do plano de recuperação. 7. Nos embargos à execução, cuja natureza jurídica é
de ação incidental de conhecimento, não incidirá a suspensão, uma vez que a parte autora é a própria recuperanda. 8. Conflito
negativo conhecido para declarar competente o Juízo Federal suscitada” (CC 147.617/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze,
Segunda Seção, julgado em 13/02/2019) sem ênfase no original. Oportunamente, remetam-se os autos à mesa, nos termos do
despacho de fls. 3311/3312. Int. - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: Gabriel Rocha Barreto (OAB: 142554/RJ) Flavio Pereira Lima (OAB: 120111/SP) - Fabio Teixeira Ozi (OAB: 172594/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 1034558-69.2017.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A Apelado: Hilda Keiko Shimoyama Takamine Me - Apelada: Hilda Keiko Shimoyama Takamine (Justiça Gratuita) - Apelada: Hiroko
Takamine (Justiça Gratuita) - Dr. Plinio - Despacho - com assinatura - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Nei
Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Gilberto Luiz de Oliveira (OAB: 285343/SP) - - Páteo
do Colégio - Sala 113
Nº 1035485-74.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lourival P. de Lima
Junior e Cia Ltda Me - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls. 933: mantenho a decisão de fls. 9292/930 pelos seus próprios
fundamentos. No mais, certifique-se a serventia eventual transcurso do prazo para recolhimento do preparo recursal. Intimemse. Após, conclusos. - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: Marcio Betineli (OAB: 317617/SP) - Lucas de Mello
Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2022232-11.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Roberta Paula
Lima Trebacchetti - Agravante: Leopoldo Jorge Lima - Agravado: Airton Cezar Domingues - VISTOS. Fls. 137/138 - Manifestemse os Agravantes se tem interesse na audiência de conciliação. Em caso afirmativo, remetam-se os autos ao setor competente.
Int. Dil. - Magistrado(a) Denise Andréa Martins Retamero - Advs: Sem Advogado (OAB: SA) - Airton Cezar Domingues (OAB:
120096/SP) (Causa própria) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2166057-13.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravada: Eini Miranda Alves - Visto. Junte a agravada, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrativos de pagamento
referentes ao meses de outubro e novembro de 2018, a fim de comprovar se, naquelas ocasiões, a a obrigação de limitar os
descontos em seus vencimentos já havia sido cumprida pelo banco agravante, conforme consta no documento digitalizado a fls.
134 dos autos da ação de obrigação de fazer. Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Nei Calderon (OAB:
114904/SP) - Eric de Lima (OAB: 218995/SP) - HARIANA APARECIDA SARRETA (OAB: 301643/SP) - Páteo do Colégio - Sala
113
Nº 2203708-79.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CENTRAIS
EÓLICAS CANJOÃO S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS IMBURANA DE CABÃO S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS
ICO S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS CEDRO S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS CARRANCUDO S.A. - Agravante:
CENTRAIS EÓLICAS CANSANÇÃO S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS CALIANDRA S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS
CABEÇA DE FRADE S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS ALCAÇUZ S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS VELLOZIA S.A.
- Agravante: Centrais Eólicas Vaqueta S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS UNHA D’ANTA S.A. - Agravante: CENTRAIS
EÓLICAS MACAMBIRA S.A. - Agravante: CENTRAIS ELÉTRICAS ITAPARICA S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS TINGUI
S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS TAMBORIL S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS PUTUMUJU S.A. - Agravante:
CENTRAIS EÓLICAS CONQUISTA S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS LENÇÓIS S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS
JEQUITIBA S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS IPÊ AMARELO S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS EMBIRUÇU S.A.
- Agravante: CENTRAIS EÓLICAS COXILHA ALTA S.A. - Agravante: Renova Energia S.a - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS
ANÍSIO TEIXEIRA S.A. - Agravante: CENTRAIS EÒLICAS FACHEIO S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS SABIU S.A. Agravante: CENTRAIS EÓLICAS BOTUQUARA S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS BARBATIMÃO S.A. - Agravante:
Centrais Eólicas Folha da Serra S.A. - Agravante: Centrais Eólicas Angico S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS ANGELIM
S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS AMESCLA S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS ACÁCIA S.A. - Agravante: CENTRAIS
EÓLICAS ABIL S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS UMBUZEIRO S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS MANINEIRO S.A.
- Agravante: Centrais Eólicas Tábua S.A. - Agravante: Centrais Eólicas Taboquinha S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS SÃO
SALVADOR S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS PAU D’ÁGUA S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS IMBURANA MACHO
S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS JUAZEIRO S.A. - Agravante: CENTRAIS EÓLICAS JATAÍ S.A. - Agravante: Centrais
Eólicas Jacarandá do Serrado S.A. - Agravante: Centrais Eólicas Jabuticaba S.A. - Agravado: Abb Ltda - Vistos. Manifeste-se a
agravada acerca do pedido de suspensão do julgamento do agravo de instrumento formulado pela recorrente às fls. 2101/2102.
Int. - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: Gabriel Rocha Barreto (OAB: 142554/RJ) - Flavio Pereira Lima (OAB:
120111/SP) - João Pedro Pimentel Siqueira (OAB: 186029/RJ) - Stefano Motta (OAB: 292659/SP) - Páteo do Colégio - Sala
113
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