TJSP 12/11/2019 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2932
1524
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, lista “Orientações Gerais” \> Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico) e seu peticionamento nos autos. Apresentado o formulário, expeça-se o MLE, com as cautelas
de praxe e com base nos dados fornecidos. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art.
1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico
correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá
ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Caso a ação seja baseada em título
executivo extrajudicial passível de execução (cheque, nota promissória etc.), deverá a parte exequente providenciar a devolução
do mesmo diretamente à parte executada, vedado o depósito em Cartório. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANA
CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1013865-50.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Caroline de Lima Jardim - Vistos. Considerando que a causa de pedir da presente demanda, guarda relação com a ação
que tramita pela 2ª Vara Cível (processo 1009938-76.2019), não havendo notícia do trânsito em julgado da sentença copiada às
fls. 247/251, é seguro afirmar que este Juízo não tem competência para processamento da presente, diante da identidade das
ações, eis que traz à discussão fatos relativos à plano de telefonia da mesma linha telefônica . Diante de tal situação, o certo é
que não há como prosseguir com a presente demanda neste Juízo, uma vez que, em razão da conexão, aquele Juízo se mostra
prevento, tal como mencionado. Assim, cabe à requerente a possibilidade em ajuizar a presente demanda perante a 2ª Vara
Cível. Posta a questão nestes lindes, tem-se por inequívoca a conclusão relativa à inadmissibilidade quanto ao prosseguimento
da presente demanda neste Juízo, razão pela qual julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 51, “caput”, da Lei
9099/95. Indefiro o pedido de justiça gratuita, eis que para concessão do pedido, não basta a mera declaração de pobreza
subscrita pela parte, devendo haver a efetiva demonstração ou indicação de hipossuficiência financeira pelo interessado, capaz
de autorizar a concessão da gratuidade judiciária. Certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do
art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico
correspondente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP)
Processo 1013894-03.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Óculos e Você Ltda
- Me - Vistos. Expeça-se aditamento para integral cumprimento no endereço fornecido. Prov. - ADV: ANA CARLA MARCUCI
TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1014010-09.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Evaldo Brunassi - Gustavo de Almeida Souza - Latam Airlines Group S/A - Vistos. Anote-se o necessário. Aguarde-se a audiência. Int. - ADV:
GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1014052-58.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Kelly
Cristina Pollon - Construtora Serve Engenharia Engenharia Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca da contestação juntada aos autos e eventuais documentos que a acompanham. Int. - ADV: VALCIR
EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1014052-58.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Kelly
Cristina Pollon - Construtora Serve Engenharia Engenharia Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias,
indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva.
Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante
esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o
art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), ANDRE
FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1014057-80.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Caio Henrique Ribeiro Machado - Vistos. Endereço de fls. 50 : anote-se. Após, cite-se a empresa requerida no
endereço fornecido, para comparecimento em audiência designada as fls. 41/42. Int. - ADV: GABRIELA THAÍS DELÁCIO (OAB
369916/SP)
Processo 1014125-64.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Geraldo Varcilei de Almeida - Certidão
- Oficial de Justiça - Proposta de Autocomposição Positiva - Art. 154, VI do CPC - NOVO CPC - ADV: MARIANE CRISTINA
LEANDRO DA SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 1014125-64.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Geraldo Varcilei de Almeida - Vistos.
Quanto à penhora e proposta de autocomposição às fls. 64/66, manifeste-se o exequente requerendo o que de direito, em 5
(cinco) dias. Int. - ADV: MARIANE CRISTINA LEANDRO DA SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 1014164-27.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juliana
Lima Credendio - Construtora Serve Engenharia Engenharia Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15
(quinze) dias, acerca da contestação juntada aos autos e eventuais documentos que a acompanham. Int. - ADV: VALCIR
EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP)
Processo 1014164-27.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juliana
Lima Credendio - Construtora Serve Engenharia Engenharia Ltda - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias,
indicando as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva.
Anote-se que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante
esclarecer a que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art.
447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ANDRE FRANCISCO DA SILVA (OAB 376532/SP), VALCIR EVANDRO
RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP)
Processo 1014196-32.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Erasmo
Carlos de Oliveira - Vistos. Diante da diligência negativa para citação da parte requerida, eis que não localizada no endereço
fornecido, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos o correto/atual endereço da(s)
parte(s) não citada(s), a fim de viabilizar sua citação e intimação para a audiência, atentando-se para a proximidade da audiência
designada para o dia 22/11/2019, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC,
cumulado com o art. 51, caput da Lei 9.099/95. Apresentado o endereço, expeça-se o necessário para citação e intimação, com
as advertências de praxe. Prov. Int. - ADV: GLAUCO FLORENTINO PEREIRA (OAB 202963/SP)
Processo 1014196-32.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Erasmo
Carlos de Oliveira - Vistos. Fls. 53/54: Anote-se o endereço da parte requerida e expeça-se o necessário para citação e intimação
da mesma, com urgência e com as advertências de praxe. Prov. Int. - ADV: GLAUCO FLORENTINO PEREIRA (OAB 202963/
SP)
Processo 1014293-32.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Alan Alves - Vistos. Diante da diligência negativa para citação da parte requerida, eis que não localizada no
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