Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 - Página 1586

  1. Página inicial  > 
« 1586 »
TJSP 12/11/2019 - Pág. 1586 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2932

1586

(OAB 104857/SP)
Processo 1005310-06.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elaine Cristina
Delascrea Magni - Para expedição da carta precatória, apresente a parte autora cálculo atualizado do débito. - ADV: SELMA
MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)
Processo 1005515-06.2015.8.26.0347 - Monitória - Cheque - J I Guereschi - Vistos. Nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do
CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação de qualquer parte, arquivemse os autos, nos termos do § 2º do já referido art. 921 do CPC/2015, sendo, na hipótese, desnecessária prévia intimação de
qualquer interessado. Int. - ADV: CARLA DE BARROS BOTELHO (OAB 345725/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR
(OAB 223284/SP)
Processo 4000655-76.2013.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Palomax Ltda - Ante a
certidão supra, manifeste-se a parte autora. - ADV: PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), MARIA AUGUSTA
FERNANDES MARSOLLA (OAB 282659/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA IZABEL PAPACIDRO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1093/2019
Processo 0001423-94.2018.8.26.0347 (processo principal 1006083-85.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.H.L.S. e outro - C.L.S. - Vistos. Defiro o levantamento da quantia penhorada nos autos (fl. 102) em prol do
exequente, expedindo-se MLE, observando-se a serventia o formulário de fl. 113. No mais, determino as providências
necessárias para que seja penhorado e transferido para uma conta vinculada a este processo eventuais valores a título de Nota
Fiscal Paulista em nome do devedor CLAYTON LUIS DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 270.300.268-88, até o valor de
R$ 760,11 (atualizado até outubro de 2019). Se encontrado eventual valor, deverá o executado ser intimado da penhora. Deverá
o exequente comprovar a distribuição do presente ofício em 10 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ESPELHO SPINELLI (OAB 357206/SP), LUCIANA MARA TORTORELLO
(OAB 132718/SP)
Processo 0002154-56.2019.8.26.0347 (processo principal 1001080-81.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.V.T. - - S.H.F.V. - W.T.V. - Cadastrei o Dr. Marcos Roberto Garcia, OAB/SP n°132.221, no sistema SAJ. Aguardando
a regularização da representação processual no prazo de 10 dias. - ADV: JORGE FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB
399617/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 0002154-56.2019.8.26.0347 (processo principal 1001080-81.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.V.T. - - S.H.F.V. - W.T.V. - Vistos. O débito executado no importe de R$ 904,21 é de maio de 2.019. Não se
tem notícias do pagamento dos alimentos devidos após aquele período, quando já tramitava a execução de alimentos. Por
isso, mantenho o decreto de prisão. Manifestem-se a parte exequente e, após, o Ministério Público. Intime-se. - ADV: JORGE
FRANCISCO RODRIGUES KAVAHARA (OAB 399617/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 0002813-65.2019.8.26.0347 (processo principal 1002386-85.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - B.S. - - A.C.S. - C.F.R.D. - sendo assim, decreto-lhe a sua
prisão civil por 60(sessenta) dias. Expeça-se mandado de prisão. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para que informe a existência
de vínculo empregatício e recebimento de beneficio em favor do executado. Intime-se. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/
SP), DANIEL DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP), ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP), NATANAEL
MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP), SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP)
Processo 0002813-65.2019.8.26.0347 (processo principal 1002386-85.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - B.S. - - A.C.S. - C.F.R.D. - Vistos. Diante do acordo de fls.
58/59 e manifestação do Ministério Público de fl. 64, revogo a prisão do executado C.F.R.D. e determino a expedição de alvará
de soltura em seu favor, se “por al” não estiver preso. Providencie o procurador do requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, a
anuência da genitora do menor no acordo apresentado nos autos, visto que o mesmo não tem poderes para transigir. Intimese. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP), FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP), NATANAEL
MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP), SELMA MORAES PRADO CALABRESE (OAB 348141/SP), DANIEL DEIVES NOGUEIRA
(OAB 360927/SP)
Processo 0005362-82.2018.8.26.0347 (processo principal 0007150-44.2012.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - L.A. e outro - M.A.S.G. - Cuidam os autos de cumprimento de sentença aparelhado por Lola
de Araujo em face da parte requerida, dizendo-se credora e postulando o recebimento do crédito. É o relatório. D E C I D O. A
sentença cujo cumprimento nestes autos se busca textualmente dispôs que a liquidação do julgado se daria mediante “liquidação
por arbitramento”. Em assim sendo, com razão a parte impugnante de fls. 57 e seguintes ao sustentar que o procedimento a
se adotar é, necessariamente, aquele previsto no art. 509, inciso I e 510 do CPC, “in verbis”: “Art. 509. Quando a sentença
condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: “I - por
arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;
“Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos,
no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da
prova pericial.” Inadmissível, como fez a parte ora requerente, o ingressar pura e simplesmente com cumprimento de sentença
buscando o pagamento de quantia certa, valendo relembrar, neste ponto, o que dispõe o art. 523, “caput”, também do Código de
Processo Civil, “verbis”: “Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão
sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado
intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.” (grifei). Na hipótese dos autos,
previamente ao cumprimento da sentença há de se cumprir a determinação constante na sentença transitada em julgado com a
preliminar liquidação por arbitramento. Assim sendo, na forma como ora posta a pretensão, a mesma é inadmissível, devendo
este cumprimento de sentença ser extinto, cabendo à parte credora, após a liquidação do julgado e fixado o “quantum debeatur”,
ingressar com o cumprimento respectivo. Isto posto e pelo mais que dos autos consta, sem apreciação do mérito por falta de
interesse de agir da parte requerente, julgo extinto este cumprimento de sentença, prejudicadas as demais questões postas
nos autos, inclusive no que tange à habilitação de herdeiros. Fixo honorários em favor da parte impugnante de fls. 57/63 em
valor que fixo, por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), valendo observar não ter sido postulado pela requerente, nestes
autos, a gratuidade da justiça. - ADV: ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP), SILVIA MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo