Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019 - Página 4080

  1. Página inicial  > 
« 4080 »
TJSP 12/11/2019 - Pág. 4080 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 12 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2932

4080

Brasil - Agência 5906-5 PODER JUDICIÁRIO, à disposição deste Juízo - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ITAQUERA, preenchendo
formulário junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), portal de custas à disposição deste
Juízo efetuando o depósito eletronicamente ou diretamente em qualquer agência bancária ou ainda em rede conveniado. Nada
Mais. São Paulo, 08 de novembro de 2019. Eu, ___, Edna Vasconcelos Baptista, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0017546-86.2019.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Vistos. Diante do(s) depósito(s) efetuado(s) a pag(s).
188, intime-se a parte credora para que, no prazo de trinta dias: a.) informe se está de acordo com a extinção do processo,
ciente de que, no silêncio, será presumida sua concordância tácita com referida extinção; b.) preencha o formulário exigido pelo
item “5” do Comunicado Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017, cujo teor é o seguinte: “Encontrase disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço “Despesas
Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, formulário a ser preenchido
pelos senhores advogados e partes processuais, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, que deverá ser juntado aos autos digitais, sendo obrigatório o seu preenchimento”. Esse formulário também
está disponível no cartório deste Juizado. Ao preencher esse formulário, a parte credora e seu patrono, se estiver assistida
no processo, fará(ão) opção pelo tipo de levantamento, que poderá ser: I - Comparecer ao banco; II - Crédito em conta do
Banco do Brasil; III - Crédito em conta para outros bancos (ATENÇÃO: NÃO PODE SER CONTA SALÁRIO, APENAS CONTA
CORRENTE OU POUPANÇA); IV - Recolher GRU; V - Novo depósito judicial. Este Juizado recomenda que a parte credora
evite a opção “comparecer ao banco”, por questão de sua própria segurança. Depois de juntado o formulário ao processo, não
haverá necessidade de comparecimento da parte credora ao cartório deste Juizado para retirar o MLE, porque não há mais a
entrega física do mandado de levantamento ao credor, que receberá seu crédito conforme a opção que fizer no formulário acima
referido. Assim que o formulário for juntado ao processo, expeça-se MLE(s) - Mandado(S) De Levantamento Eletrônico(S) em
favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também em favor deste(a). Depois de assinado(s) o(s)
mandado(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois receberá seu crédito conforme a opção que fizer no
formulário acima referido, bem como de que poderá acompanhar o mandado pelo acompanhamento processual pela internet.
Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0018236-86.2017.8.26.0007 (processo principal 0014834-31.2016.8.26.0007) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Veb Comércio de Material de Ensino EIRELI - EPP - Em cumprimento à
determinação retro, elaborei Certidão de Dívida, para fins de inscrição do nome da parte executada nos cadastros de
inadimplentes (SCPC e Serasa), certidão esta que, após assinada e liberada nos autos digitais, poderá ser impressa pela parte
interessada pela internet, dispensando seu comparecimento em cartório. - ADV: ANDRÉ LUÍS VEZZÁ DE QUEIROZ BRIGAGÃO
(OAB 286026/SP)
Processo 0018289-96.2019.8.26.0007 (processo principal 0017986-19.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dellar Serviços Empresariais Ltda e outro - Vistos. Expeça-se mandado de
penhora, avaliação e intimação, devendo recair sobre os bens indicados. O oficial de justiça deverá relacionar os bens que
encontrar, ainda que entenda não serem passíveis de penhora. Caso a parte credora acompanhe o oficial de justiça na diligência
e bens passíveis de penhora sejam encontrados, o oficial de justiça poderá nomear depositário a parte credora, quando pessoa
física, ou seu preposto credenciado, quando pessoa jurídica, desde que o encargo seja aceito, correndo por conta do depositário
as despesas com a remoção e conservação dos bens penhorados. Faculto ao oficial de justiça utilizar as prerrogativas do art.
212 do CPC no cumprimento do mandado. Int. - ADV: LAZARO ROSA DA SILVA (OAB 117070/SP)
Processo 0018294-89.2017.8.26.0007 (processo principal 1008885-09.2016.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Rodrigo Lanzeloti de Freitas - Segurity Sistem do Brasil Ltda - Me - Vistos. Manifeste-se a parte autora
para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALLYSON CELESTINO ROCHA (OAB
237032/SP), DUANE DOBES BARR (OAB 192019/SP), FLAVIO BONATTO SCAQUETTI (OAB 267148/SP)
Processo 0018741-09.2019.8.26.0007 (processo principal 1009669-78.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Simone Auta Alves Vicente - Auto Stilo Multimarcas - Vistos. OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER: intime-se,
pelo correio e pelo DJe, a parte ré para se manifestar sobre a alegação de descumprimento da obrigação de fazer/não fazer
estabelecida no acordo homologado, no prazo de cinco dias úteis. OBRIGAÇÃO DE PAGAR: diante da conta de liquidação,
proceda-se à penhora on line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos financeiros via BACENJUD, e, se
negativo ou insuficiente, expeça-se ordem de BLOQUEIO TOTAL de veículos via RENAJUD. Resultando negativos os bloqueios,
faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a parte devedora seja pessoa física.
Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na declaração de imposto de renda de
pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens. PESQUISA DE BENS NEGATIVA: esgotados os meios de pesquisa de
bens acima indicados com resultado negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se
encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV:
MAURICIO BARELLA (OAB 307673/SP), RONALDO GONÇALVES DE ALVARENGA (OAB 393917/SP)
Processo 0018861-52.2019.8.26.0007 (processo principal 1009870-70.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Cristiano Gonçalves da Silva - Intimar a parte autora para informar o CPF da parte executada para regular
prosseguimento da execução com a pesquisa de bens junto ao sistema Bacenjud, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
- ADV: WALDEIZE CRISTINA COLOMBO (OAB 121484/SP), MARIO LUIS MAZARÁ JUNIOR (OAB 195414/SP)
Processo 0020839-98.2018.8.26.0007 (processo principal 0014395-83.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Três Comércio de Publicações LTDA - Vistos. Intime-se a parte autora para
requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: SUELLEN MENDES ARAUJO SANTOS (OAB
319664/SP)
Processo 0021931-77.2019.8.26.0007 (processo principal 0014928-71.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO
O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso haja veículo(s) bloqueado(s)
pelo sistema RENAJUD, providencie-se o(s) respectivo(s) desbloqueio(s). E, após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa
no SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 0021950-83.2019.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Banco
Itau Consignado S/A - Juiz de Direito: João Aender Campos Cremasco Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei
nº 9.099/95, D E C I D O. Rejeito a preliminar de incompetência, na medida em que não há necessidade de perícia para o
julgamento desta causa, bastando as regras da experiência comum prevista no art. 5.º da Lei n.º 9.099/95. A parte autora nega
a contratação do empréstimo que deu origem ao desconto feito em seu benefício previdenciário, ou seja, a parte autora nega a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo