TJSP 13/11/2019 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2933
2000
OTSUKA (OAB 364310/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP), NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 0002022-63.2019.8.26.0358 (processo principal 1005131-39.2017.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Valdireni Aparecida de Souza - Telefônica Brasil S/A - Ex Offício: Em razão da instalação
do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência ao r.
Despacho de fls.69, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas, conforme cópia
retro juntada. Nada mais. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB
164275/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), LIMA SANTOS ADVOGADOS (OAB 7167/SP)
Processo 0002088-77.2018.8.26.0358 (processo principal 1000770-76.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Flora Rodrigues Rozatti - Vistos. Defiro as pesquisas em nome da firma individual,
conforme requerido à fl. 94/97, haja vista inexistir distinção de personalidade jurídica. Providencie-se às pesquisas nos termos
em que determinado à fl. 45/46. Antes, todavia, recolha o exequente as taxas necessárias. Int. - ADV: TIAGO HENRIQUE
PARACATU (OAB 299116/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP)
Processo 0002156-61.2017.8.26.0358 (processo principal 0004959-56.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Claudecir Gabriel de Souza - Atlântico Fundo de Investimento - Vistos. Informe o exequente, no prazo de quinze dias, se, com
o depósito noticiado às fls. 137/139 e ofício resposta de fl. 140/141, houve a integral satisfação da obrigação. No silêncio,
tornem conclusos para extinção do feito. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RODRIGO DE LIMA
SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 0002214-93.2019.8.26.0358 (processo principal 1006182-85.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Luis Paulo Rodrigues Vieira - - Maria de Lourdes de Barros Gomes - Banco Santander
(Brasil) S.A. - Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para o pagamento do débito remanescente. Defiro a realização de
diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Antes, todavia, providencie
a parte exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o
número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome
e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos
para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, intimando-se o executado da penhora realizada (na pessoa
de seu advogado, caso esteja representado nos autos), advertindo-o do prazo de quinze dias úteis para apresentar impugnação
por simples petição (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). Se encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para
sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie-se a liberação. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RENATA
DE OLIVEIRA EUSTAQUIO MEDEIROS (OAB 339148/SP), LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002224-40.2019.8.26.0358 (processo principal 1000439-94.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcos de Souza - Alexandre Candido da Silva - Vista dos autos ao exequente para manifestarse quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão supra, cujo teor segue transcrito: “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo legal e até a presente data o executado não comprovou nos autos o pagamento do valor reclamado, bem como
não apresentou impugnação, embora devidamente intimado pela imprensa oficial.”. - ADV: MARCOS DE SOUZA (OAB 139722/
SP), SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP), CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS (OAB 215106/SP)
Processo 0002314-48.2019.8.26.0358 (processo principal 0003961-54.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciana Machado Berti - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Defiro a realização de
diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Antes, todavia, providencie
a parte exequente caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º,
XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha
feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos
cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Tratando-se o executado de firma individual, fica deferida as diligências no CPF e no
CNPJ, haja vista inexistir distinção de personalidade jurídica. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência
à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta
judicial, intimando-se o executado da penhora realizada (na pessoa de seu advogado, caso esteja representado nos autos),
advertindo-o do prazo de quinze dias úteis para apresentar impugnação por simples petição (artigos 513, caput, e 917, § 1º,
do CPC). Se encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema,
providencie-se a liberação. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
Em caso de inércia, tornem conclusos, ocasião em será determinado o arquivamento dos autos nos termos do artigo 921, inciso
III, do Código de Processo Civil. Desde já advirto a parte exequente que, uma vez realizadas as diligências ora determinadas,
não serão deferidas reiterações, salvo se comprovado pelo interessado que a parte executada passou a ter bens passíveis
de constrição. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), LUCIANA MACHADO BERTI (OAB
270516/SP)
Processo 0002324-92.2019.8.26.0358 (processo principal 1004462-83.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S.A. - Edi Flavio Rodrigues de Amorim - Vista dos autos ao exequente
para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão supra, cujo teor segue transcrito: “Certifico e
dou fé que decorreu o prazo legal e até a presente data o executado não comprovou nos autos o pagamento do valor reclamado,
bem como não apresentou impugnação, embora devidamente intimado pela imprensa oficial.”. - ADV: ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT (OAB 208322/SP), JORGE GERALDO DE SOUZA (OAB 327382/SP)
Processo 0002589-31.2018.8.26.0358 (processo principal 0008715-39.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Matheus Vecchi - Elizio José PapaliI - - Zilda Cerqueira Papali - Vistos. Tendo em vista a
satisfação da obrigação, Julgo Extinta a execução em trâmite, com fundamento no termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, relativo ao bloqueio eletrônico de fl. 69. Em razão
da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), obrigatório para
os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado
no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br \> principais acessos \> despesas processuais
\> orientações gerais \> formulário MLE \> Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º