TJSP 13/11/2019 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2933
2004
Cavalcante Ramos Advogados - Torrefacao e Moagem de Cafe Maranata Ltda - - Carlos Eduardo Carmona Lourenco e outro
- Ex offício: Em razão da determinação de fl. 54, deverá o Dr. André Vicente Martino, o qual retirou o Mandado de Levantamento
expedido sob nº 397/2019, no valor de R$ 688,79, apresentá-lo em cartório para cancelamento. Bem como apresentar o
formulário MLE eletrônico. - ADV: OSVALDO LUIZ BAPTISTA (OAB 102124/SP), FERNANDO JOSE RASTEIRA LANZA (OAB
236366/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), AIRTON DA SILVA REGO (OAB 322952/SP)
Processo 0003863-30.2018.8.26.0358 (processo principal 3003514-49.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecido Domingues Bersi - Cilene Aparecida Pessoa Lopes - - Solange Aparecida
Lopes Vezzi - - Luciane Maria Lopes - - Carla Roberta Lopes e outro - Vistos. Autue-se, via Renajud, a pesquisa do veículo
indicado. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY
(OAB 158997/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), FATIMA SOLANGE JOSE (OAB 83828/SP)
Processo 0003869-08.2016.8.26.0358 (processo principal 0002744-73.2014.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Sergio Abrao Jana - Graziela Mendonça Bernardes - Vistos. Pelo Ofício
Judicial, certifique-se sobre o transito em julgado da decisão proferida nos autos principais, medida que confere adequado
direcionamento aos atos jurisdicionais a serem exarados. Intimem-se e cumpra-se. Mirassol, 31 de outubro de 2019. - ADV:
MIRYAM BALIBERDIN (OAB 238185/SP), CÁSSIO JUGURTA BENATTI (OAB 190176/SP), JOSÉ EDUARDO DE MELLO FILHO
(OAB 159978/SP), AUGUSTO LOPES (OAB 223057/SP)
Processo 0003869-08.2016.8.26.0358 (processo principal 0002744-73.2014.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Sergio Abrao Jana - Graziela Mendonça Bernardes - Ex Offício: Haja vista
atendimento do r. Despacho de fl. 135, manifeste-se o exequente, para posterior encaminhamento dos autos à conclusão.
- ADV: JOSÉ EDUARDO DE MELLO FILHO (OAB 159978/SP), CÁSSIO JUGURTA BENATTI (OAB 190176/SP), AUGUSTO
LOPES (OAB 223057/SP), MIRYAM BALIBERDIN (OAB 238185/SP)
Processo 0003891-66.2016.8.26.0358 (processo principal 3000146-32.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Itaucard S/A - Vistos. As partes entabularam a acordo e pediram o sobrestamento
do feito. O devedor comprovou o integral cumprimento do autor, sendo o credor intimado para informar se houve o cumprimento
do acordo, sob pena de extinção, mas quedou-se inerte; de se presumir, portanto, pela integral satisfação do débito. Posto isso,
tendo em vista o pagamento do débito, Julgo Extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, relativo ao depósito judicial de fl. 229. Em razão da instalação
do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), obrigatório para os depósitos
judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br \> principais acessos \> despesas processuais \> orientações
gerais \> formulário MLE \> Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica
ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do
preenchimento, bem como que tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja
processado o levantamento. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: WILSON APARECIDO
RUZA (OAB 49270/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0004018-33.2018.8.26.0358 (processo principal 1004515-98.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Prado de Carvalho Ormeleze e Gorgio Advogados - Valter Abel Palhares - Vista dos
autos ao exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender necessário. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP), LUCIANA MOGENTALE ORMELEZE PRADO DE CARVALHO (OAB
161332/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
Processo 0004124-92.2018.8.26.0358 (processo principal 1000484-69.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Julua Participação e Empreendimentos Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Para a realização
das duas pesquisas (Renajud e Infojud) em nome dos três executados, requeridas às págs. 91/92, deverá à autora providenciar
o recolhimento da taxa, no importe de R$ 96,00 (FEDTJ - cód. 434-1), visto que a taxa é cobrada POR PESQUISA e para CADA
CPF/CNPJ a ser consultado, nos termos do Comunicado nº 170/2011 do CSM, no prazo de 10 (dez) dias. (Obs.: À pág. 79 foi
recolhida uma taxa no valor de R$ 45,00, sendo que a mesma fora utilizada para a realização das três pesquisas Bacenjud, às
págs. 82/85, sendo consultados dois CPF’s e uma CNPJ.). - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0004495-90.2017.8.26.0358 (processo principal 1002818-42.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Trassi & Caridá Limitada Me - Pesadão Comercio de Peças e Serviços Rio Preto - Vistas
dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30
dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JOAO ANTONIO MANSUR (OAB 39383/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
Processo 0004515-47.2018.8.26.0358 (processo principal 3000123-86.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - José Hitamar Boscachi - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente
sobre o depósito judicial efetuado pela devedora (fl. 316), no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Fl. 319: As petições mencionados se refere a este processo e se referem aos litigantes, devendo permanecer nos autos.
Todavia, atendendo ao pedido do devedor, anote-se novamente no sistema o nome dos advogados primitivos. Int. - ADV: IGOR
BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA
(OAB 224677/SP), FELIPE ALMGREN (OAB 383277/SP)
Processo 0004516-32.2018.8.26.0358 (processo principal 3002345-27.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio Rodrigues de Souza - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente
sobre o depósito judicial efetuado pela devedora (fl. 303), no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0004553-59.2018.8.26.0358 (processo principal 1002401-89.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Beatriz Barbeiro Giorgi - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii - Spe Ltda
- A questão do desembolso de valores decorrentes de tributos, igualmente, resta superada em desfavor da ora impugnante, já
que nos autos principais foi prolatada decisão interlocutória a suspender o contrato; ora, se foi suspenso e essa suspensão
foi sufragada em cognição exauriente (sentença) qualquer possibilidade de usufruto por parte da autora ficou desde aquele
momento empecida. Enfim, a verba de patrocínio, porque atrelada a proveito econômico, deverá ser suportada pelo devedor
impugnante, vencido, em 10% do valor devido. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/
SP), ALEXANDRE AUGUSTO PORTO MOREIRA (OAB 186030/SP)
Processo 0004758-88.2018.8.26.0358 (processo principal 0008960-31.2006.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Arnor Serafim Junior Advogados Associados - Vistos. Acolho o pedido de fl. 118/119
e determino a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, nos termos em que requerido à fl. 113, item
‘i’. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º