TJSP 14/11/2019 - Pág. 1626 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2934
1626
Processo 1012499-48.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Adriano Eduardo Furlan - Defiro
a gratuidade, anote-se. Cite-se o réu dos termos da ação proposta, dando-se-lhe ciência de que terá o prazo de cinco (5) dias
para a exibição dos documentos requeridos e defesa sob pena de revelia, advertindo-o dos termos dos artigos 398 a 400 todos
do Código de Processo Civil Considerando o rito desta ação, prejudicada, por ora, a audiência de conciliação requerida. - ADV:
VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/SP)
Processo 1012539-69.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - POLIMIX CONCRETO LTDA. Municipio de Limeira - JULIO CESAR COELHO e outro - Fls. 481/485: Não se vislumbram os predicativos de liquidez certeza
e exigibilidade necessárias para fins da reserva pleiteada; ademais, a ação não se trata de execução que comporta concurso
de credores, motivo pelo qual fica indeferido o pedido. Aguarde-se a suspensão determinada a fl.478. Intime-se. - ADV: MARLY
DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), AMANDA ANGELINA DE
CARVALHO MOSCZYNSKI (OAB 321246/SP), JULIO CESAR COELHO (OAB 257684/SP)
Processo 1013002-40.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Quality Aditamento de mandado - ADV: FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP)
Processo 1013313-94.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Anderson Botário Siqueira - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 230/231: Dê-se ciência ao autor; no mais,
aguarde-se conforme decisão de fl. 226. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ALAN ELESANDERSON SILVA (OAB
242929/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1013405-72.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sebastião Helio de Souza
- - Reginaldo Aparecido Pinheiro - - Santo Alves Lauton - Jose Leandro Buzolin de Castro - - José Renato Buzolin de Castro
- - Maria Estefania Buzolin de Castro - - Lenisy Schenk de Castro - - Camille Fermoselli de Castro - Vistos. Ante a certidão
supra, manifestem-se os autores, conforme determinado em sentença, em seu parágrafo final. Intime-se - ADV: NAYLA WISS
MALDONADO DE MOURA (OAB 355393/SP), JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP), DIONISIO FRANCO
SIMONI (OAB 258106/SP)
Processo 1013405-72.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sebastião Helio de Souza
- - Reginaldo Aparecido Pinheiro - - Santo Alves Lauton - Jose Leandro Buzolin de Castro - - José Renato Buzolin de Castro - Maria Estefania Buzolin de Castro - - Lenisy Schenk de Castro - - Camille Fermoselli de Castro - Em cinco (5) dias, providenciando
os autores a indicação das folhas e o recolhimento da taxa em cinco (5) dias. Fornecido, expeça-se carta de adjudicação. Após,
arquivem-se os autos. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP), NAYLA WISS MALDONADO DE MOURA
(OAB 355393/SP), DIONISIO FRANCO SIMONI (OAB 258106/SP)
Processo 1013405-72.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sebastião Helio de Souza
- - Reginaldo Aparecido Pinheiro - - Santo Alves Lauton - Jose Leandro Buzolin de Castro - - José Renato Buzolin de Castro
- - Maria Estefania Buzolin de Castro - - Lenisy Schenk de Castro - - Camille Fermoselli de Castro - Recolher a taxa para
expedição do documento (carta de adjudicação). - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP), NAYLA WISS
MALDONADO DE MOURA (OAB 355393/SP), DIONISIO FRANCO SIMONI (OAB 258106/SP)
Processo 1013405-72.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sebastião Helio de Souza
- - Reginaldo Aparecido Pinheiro - - Santo Alves Lauton - Jose Leandro Buzolin de Castro - - José Renato Buzolin de Castro
- - Maria Estefania Buzolin de Castro - - Lenisy Schenk de Castro - - Camille Fermoselli de Castro - Carta de adjudicação em
termos para retirada em cartório. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP), DIONISIO FRANCO SIMONI
(OAB 258106/SP), NAYLA WISS MALDONADO DE MOURA (OAB 355393/SP)
Processo 1013405-72.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sebastião Helio de Souza
- - Reginaldo Aparecido Pinheiro - - Santo Alves Lauton - Jose Leandro Buzolin de Castro - - José Renato Buzolin de Castro - Maria Estefania Buzolin de Castro - - Lenisy Schenk de Castro - - Camille Fermoselli de Castro - Ao autor para recolhimento
da taxa de desarquivamento no valor de 1,212 Ufesp. - ADV: DIONISIO FRANCO SIMONI (OAB 258106/SP), JEFFERSON
POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP), NAYLA WISS MALDONADO DE MOURA (OAB 355393/SP)
Processo 1013487-06.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.U.M. - E.E.S.S. - O
documento juntado pela terceira interessada não prova que foi autorizada a transferência do veículo. Aguarde-se o cumprimento
da decisão de fl. 197. - ADV: LEANDRO FERRARI FREZZATI (OAB 336772/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1013615-60.2017.8.26.0320 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Romildo Martins de Andrade - R. Rodrigues da Silva Locação - MASSA FALIDA - Assim,
declara-se ENCERRADA a falência de R. RODRIGUES DA SILVA LOCAÇÃO - ME, massa falida, permanecendo as obrigações do
falido conforme previsto em Lei. Expeça-se edital do artigo 156, parágrafo único, da Lei 11.101/05. Intime-se o falido a proceder
a retirada dos livros falimentares, se necessário e se não houver ação penal falimentar em curso. Publique-se a sentença,
intimando-se as partes. Limeira, 12 de novembro de 2019. - ADV: ROSÂNGELA FRASNELLI GIANOTTO (OAB 184488/SP),
FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP)
Processo 1013999-23.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - Essencial de Limeira Frios
e Laticinios Ltda Epp - - Ricardo da Silva Mata - Em atenta análise da matrícula do imóvel indicado à penhora, na Av. 5-21.129,
o imóvel ficou gravado comas cláusulas de incomunicabilidade e de impenhorabilidade durante a vida dos doadores e do
donatário, razão pela qual indefiro o pedido de penhora sobre o referido imóvel. Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente
sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis à penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos
do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FELIPE SCHMIDT
ZALAF (OAB 177270/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP)
Processo 1014271-17.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação de Moradores do Jardim
Florença - Celia Regina Colombo Perez - Deverá a peticionária proceder de acordo com a decisão de fl. 484, apresentando
o cumprimento da sentença (honorários advocatícios) de forma incidental. - ADV: DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP),
PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), CELIA REGINA COLOMBO PEREZ (OAB 247611/SP)
Processo 1014279-91.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos
Proprietários do Terras de São Bento II - Face aos termos do Comunicado 211/2019 da E. Presidência do Tribunal de Justiça
de São Paulo, publicado no D.J.E. Em 12/02/2019 deverá o peticionário recolher o valor de 1,212 UFESP ( correspondente a
R$ 32,15 para o exercício de 2019). O recolhimento deverá ser comprovado em cinco dias em juízo através da apresentação
da guia do fundo especial de despesas - FEDTJ - cod. 206-2. Com a apresentação, requisitem-se os autos. - ADV: DANILO
MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 1016154-11.2016.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Mega Work Comércio, Serviços e Locação
Ltda. - André Luis Machado Pinturas - ME - Vistos. Determino providências para que seja encaminhado a este Juízo os dados
para expedição de mandado de levantamento, referente ao depósito efetuado no valor de R$8.502,00, figurando como autor
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