TJSP 14/11/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2934
2012
Processo 1007280-43.2014.8.26.0348 - Monitória - Cheque - WILSON YOSHITO MATSUNAGA - Vistos. Fls. 229: Providencie
o autor o recolhimento da taxa relativa ao serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema Serasajud, nos termos
do Provimento CSM nº 2516/2019 do Consellho Superior da Magistratura. Prazo 5 (cinco) dias (R$ 16,00 por cada CPF ou
CNPJ a ser pesquisado e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
informando-se o código 434-1 - “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD)”. Com o recolhimento,
providencie a serventia a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do Código
de Processo Civil. P. Int. - ADV: MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO (OAB 260782/SP)
Processo 1007365-87.2018.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. Ante o lapso
temporal decorrido, expeça-se novos ofícios às operadoras de telefonia indicadas a fls 392/400, para que informem o atual
endereço do requerido constante em seus cadastros. Sem prejuízo, oficie-se conforme requerido a fls 406, a fim de que informem
a este juízo se o requerido se encontra cumprindo pena na comarca de Presidente Prudente, SP. Com as respostas, abra-se
vista à requerente. P.Int. - ADV: PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 1007410-33.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Fica o autor intimado a
recolher as custas finais no valor de R$ 179,04, em guia GARE, sob o código 230-6, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1007530-76.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ROMUALDO DA SILVA
VIEIRA - Simone de Lima Vieira Vitorino e outros - Banco Pan S.A - Vistos. Aguarde-se, por ora, a solução do cumprimento
de sentença em apenso de nº 0016986.28.2018.8.26.0348. Com o levantamento dos valores no referido incidente pela parte
interessada e regularizados os autos, tornem ambos conclusos para extinção. P.Int. - ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB
268565/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1007573-08.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André
- Providencie o autor o recolhimento das custas para diligência do Oficial de Justiça no valor de R$159,18, no prazo de 5 dias. ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 1007667-19.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Karoline Vitória Ramos Oblasrczuk da
Silva - Hospital Vital - - Joao Lazaro Martiz - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente qual ponto com elas pretende comprovar.
Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já
constam nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Outrossim, no mesmo prazo supra, deverão as partes informar a este Juízo acerca
de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P. Int. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI
(OAB 274218/SP), OTÁVIO TENÓRIO DE ASSIS (OAB 95725/SP)
Processo 1007671-22.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Walter Martins Filho - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - A RÉPLICA + Providencie o requerido o recolhimento da taxa referente a juntada de
mandato no valor de R$ 22,17, por instrumento juntado (guia GARE cód 304-9). Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1007761-98.2017.8.26.0348 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Em que pese a
certidão de fls. 103 atestando a revelia da ré, o artigo 248, §2º do Código de Processo Civil, dispõe que, sendo o citando
pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a
funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Sendo assim, a fim de garantir a validade do ato e não haja
alegação de futura nulidade do processo, determino a citação da requerida Megatechnology, por oficial de justiça, devendo a
autora providenciar as custas necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. Com o recolhimento, expeça-se o necessário para a
citação da requerida supra mencionada, no mesmo endereço indicado na inicial. P. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 1007789-32.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Sobre a(s) pesquisa(s) BACENJUD juntada as folhas 44/45, manifeste-se o autor
no prazo de 5 dias. Bem como tome ciência o(a) Exequente da Carta Precatória expedida em folha retro, ficando intimado a
providenciar sua distribuição por meio de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 1951/2017 (DJE Edição
2415, 22/08/2017, bem como comprovar nos autos sua distribuição. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOÃO FRANCISCO GOMES
(OAB 239098/SP)
Processo 1007790-80.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edvaldo K Q Silva - - Edvaldo K
Q Silva - Vistos. Determino ao Advogado subscritor da petição inicial que providencie a correção do cadastro processual para
retificação da parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em igual prazo deverá providenciar a regularização da representação processual,
instruindo os autos com Procuração devidamente assinada pelas partes, declaração de hipossuficiência de ambos os autores,
documentos pessoais da autora Vera Lúcia Torres Menezes, e por fim, para apreciação ao pedido de gratuidade, cópia da última
declaração de bens e rendimentos dos autores, entregues à Receita Federal. Em caso de isenção, juntar extrato obtido junto
ao site da Instituição informando que suas declarações não constam na base de dados da Receita Federal. Intime-se. - ADV:
EDVALDO KAVALIAUSKAS QUIRINO DA SILVA (OAB 210888/SP)
Processo 1007854-27.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda - Me - Sobre o AR negativo, juntado as fls. 91, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV:
JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 1007973-22.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO - Ciência ao(a) Requerente da Carta Precatória expedida em folha retro, ficando intimado a providenciar
sua distribuição, bem como comprovar nos autos sua distribuição. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1008051-79.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Soibra S/s Ltda - Vistos. A fim de se evitar eventual alegação de nulidade, tendo em vista que o A.R. de fls. 65 foi recebido por
terceiro, expeça-se mandado para tentativa de citação do requerido no mesmo endereço anteriormente diligenciado, devendo a
autora providenciar as custas necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. P. Int. - ADV: DENISE FAVRETTO ALVES (OAB 320652/
SP), SANDRA BALTAZAR VIEIRA (OAB 345326/SP)
Processo 1008089-57.2019.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Comprovada a mora (ou inadimplemento) do devedor, defiro a
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