TJSP 14/11/2019 - Pág. 3075 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2934
3075
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0527/2019
Processo 0000555-45.2019.8.26.0424 (processo principal 1000621-76.2017.8.26.0424) - Cumprimento de sentença - Revisão
- S.A.P. - - P.A.P. - H.M.A.P. - Vistos, Fls. 226/228 - Defiro a juntada da procuração. Cadastre-se o advogado no processo.
Pariquera-Açu, 13/11/2019 - ADV: TANIA TEIXEIRA ASSEF BAZZO (OAB 136690/SP), FERNANDA CAXIAS TOGNETTI (OAB
263016/SP), MARCELO AUGUSTO TERÊNCIO TOGNETTI VASSÃO (OAB 223126/SP)
Processo 1000034-83.2019.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.S. - Vistos. Nada a apreciar.
Cumpra-se conforme já determinado a fl. 54. Int. Pariquera-Açu, 12/11/2019 - ADV: FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB
344458/SP)
Processo 1000048-67.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.R.A. - T.C.T. DECIDO. Recebo os presentes embargos pois tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, vez que, determinado ao requerido
que pague à autora o valor correspondente a 50% do bem móvel partilhado, faz-se necessária a fixação de correção monetária
sobre o bem, que deverá incidir desde a data da separação entre as partes até seu efetivo pagamento. Com relação ao imóvel
a ser partilhado, verifico que de fato, já houve o levantamento da alienação fiduciária que recaiu sobre o bem, conforme registro
de matrícula do imóvel (fls. 17/20), motivo pelo qual não há que se falar em posse, mas sim em propriedade. Cabe, portanto,
em juízo de integração e excepcional correção, o aclaramento da sentença para o fim de eliminar a omissão e contradição
apontada, passando a constar que: “Sobre o valor do bem móvel (gerador de energia) que coube à autora (R$ 3.000,00), incidirá
correção monetária com base na Tabela Prática do E. TJSP desde a data da separação do casal, até seu efetivo pagamento.
Com relação ao imóvel objeto da matrícula nº 5.724, do CRI de Jacupiranga/SP, deverá ser partilhada não apenas a sua posse,
mas sim sua propriedade, na proporção de 50% para cada um dos litigantes, vez que conforme registro de matrícula do imóvel
(fls. 17/20), houve o cancelamento da alienação fiduciária que recaiu sobre o bem”. Retifique-se o registro. Intime-se. - ADV:
TANIA TEIXEIRA ASSEF BAZZO (OAB 136690/SP), GESER ALVES LOPES (OAB 82469/SP), ANTONIO ALMEIDA MOREIRA
(OAB 355284/SP)
Processo 1000408-02.2019.8.26.0424 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - T.E.M.C. - Vistos, Tendo em vista a
quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos
termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Expeça-se
Alvará de Soltura em favor do executado e certidão de honorários ao advogado nomeado às fls. 07/08. Após, arquivem-se os
autos. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000468-72.2019.8.26.0424 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.V.R.S. - Cumpra-se o quanto já determinado a fl.
35. A citação por hora certa independe de determinação judicial. Trata-se de faculdade concedida ao Oficial de Justiça quando
por duas vezes houver procurado o citando em seu domicilio ou residência, sem o encontrar, e, havendo suspeita de ocultação,
proceder na forma do artigo 252, do CPC, o que, aparentemente, não é o caso dos autos consoante a certidão de fl. 29. - ADV:
ELIEL COPPI (OAB 252102/SP)
Processo 1000477-68.2018.8.26.0424 - Inventário - Inventário e Partilha - A.R. - J.S.O.S. - - G.S.N. - G.K.M. - - F.R.M.
- - K.A.S.M. - - E.N.M. - Vistos. Converto o julgamento em diligência. Ante a existência de herdeiros menores de idade e a
informação prestada nas primeiras declarações (fls. 14/18), no sentido de que estes renunciam ao direito da herança deixada
por seu genitor, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca de todo o processado. Intime-se. - ADV: EDGAR
BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000486-93.2019.8.26.0424 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.R. - Q.F.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTES
os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para o fim de partilhar
a posse sobre o bem imóvel, a propriedade sobre o veículo automotor e as dívidas, todos adquiridos/contraídos na constância
do matrimônio dos ex-cônjuges na proporção de 50% para cada um, nos termos da fundamentação supra. Sucumbente,
condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários da parte adversa, que arbitro em
10% do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, ressalvado o disposto no artigo 98, §3º do mesmo
diploma legal, ante a concessão dos benefícios da justiça que ora defiro à demandada. Com o trânsito em julgado, expeça-se
o necessário. Após, cumpridas as exigências legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: ARMANDA
MARIA GIANNECCHINI (OAB 338538/SP), EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000672-19.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Oferta - M.C.S. - Vistos. Fls. 62 - Ante a justificativa
apresentada, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 23 de janeiro de 2020 às 17:00 horas. Oficie-se
a penitenciária sobre a redesignação da audiência. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB
370722/SP)
Processo 1000672-19.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Oferta - M.C.S. - Vistos. Fls. 71: Razão assiste ao
requerente, vez que a presente demanda é contemporânea à 1000700-84.2019.8.26.0424, cujo assunto é conexo ao presente
feito. Observo, ainda, que foi designada audiência de conciliação nos presentes autos para o dia 23.01.2020, às 17:00h e, naquele,
às 17:30h da mesma data. Assim, de rigor a autuação por dependência daquela demanda (autos 1000700-84.2019.8.26.0424),
à presente, nos termos do artigo 286, I, do CPC. Providencie-se o necessário. No mais, aguarde-se a audiência designada.
Intime-se. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000837-66.2019.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.B.V. - - P.B.V. - Distribuir o
requerente a carta precatória de fls. 20 e comprovar nos autos, no prazo de 10 dias. - ADV: FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA
(OAB 344458/SP)
Processo 1000871-41.2019.8.26.0424 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000182-42.2019.8.26.0118 - Juízo de Direito
da Vara Única da Comarca de Cananéia) - I.W.R.P. - - K.R.I.P. - - C.R.S.P. - Despacho - URGENTE - Processo Digital - Com Atos
- ADV: CLAUDIO ROBERTO FRAGA (OAB 162253/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0528/2019
Processo 0000051-73.2018.8.26.0424/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desapropriação - Lais Bevilacqua - CONSAÚDE
- CONSÓRCIO INTERMUN. DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA - Vistos. Ante o não pagamento do RPV, conforme cetidões de
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