TJSP 14/11/2019 - Pág. 359 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2934
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Processo 0022481-64.2018.8.26.0506/2187">0022481-64.2018.8.26.0506/2187 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alexandre
Roberto Nogueira Gonlçalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 28
e o teor da manifestação de fls. 33, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do
valor depositado em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 34. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA
a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Alexandre Roberto Nogueira Gonlçalves devido
por PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de
sentença nº 0022481-64.2018.8.26.0506.No mais,aguarde-se pela quitação dos demais créditos requisitados. Comunique-se
o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB
109637/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP)
Processo 0022481-64.2018.8.26.0506/2188 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios Alessandra Nogueira Gonçalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls.
28 e o teor da manifestação de fls. 33, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento
do valor depositado em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 34. Assim, cumprida a obrigação, JULGO
EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Alessandra Nogueira Gonçalves devido
por PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de
sentença nº 0022481-64.2018.8.26.0506.No mais,aguarde-se pela quitação dos demais créditos requisitados. Comunique-se
o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB
109637/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP)
Processo 0022481-64.2018.8.26.0506/2189 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios Alessandro Nogueira Gonçalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls.
30 e o teor da manifestação de fls. 35, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento
do valor depositado em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 36. Assim, cumprida a obrigação, JULGO
EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Alessandro Nogueira Gonçalves devido
por PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de
sentença nº 0022481-64.2018.8.26.0506.No mais,aguarde-se pela quitação dos demais créditos requisitados. Comunique-se
o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB
109637/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP)
Processo 0022481-64.2018.8.26.0506/2190 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Valeria
Lopes Antunes - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 28 e o teor da
manifestação de fls. 33, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor
depositado em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 34. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA
a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Valeria Lopes Antunes devido por PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença nº 002248164.2018.8.26.0506.No mais,aguarde-se pela quitação dos demais créditos requisitados. Comunique-se o DEPRE. Cumpridas
as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), MARCEL
FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP)
Processo 0022481-64.2018.8.26.0506/2191 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ivan
Henrique Lopes Antunes - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Tendo em vista que há interesse de incapaz, vista
ao MP. Int.. - ADV: MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP)
Processo 0022481-64.2018.8.26.0506/2193 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - André
Luis de Oliveira Pasqualin - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Vista à entidade devedora. - ADV: SILVANA
RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP)
Processo 0022481-64.2018.8.26.0506/2194 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Mariana
de Oliveira Pasqualin Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Vista à entidade devedora. - ADV: MARCEL
FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP)
Processo 0022481-64.2018.8.26.0506/2195 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Livia
de Oliveira Pasqualin - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Vista à entidade devedora. - ADV: SILVANA RISSI
JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP)
Processo 0022488-56.2018.8.26.0506/2162">0022488-56.2018.8.26.0506/2162 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Aurea
da Conceição Lopes Sampaio - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Considerando o depósito realizado a fls. 28
e o teor da manifestação de fls. 33, cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do
valor depositado em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 34. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA
a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de Aurea da Conceição Lopes Sampaio devido por
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. Com o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do cumprimento de
sentença nº0022488-56.2018.8.26.0506.No mais,aguarde-se pela quitação dos demais créditos requisitados. Comunique-se o
DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/
SP), SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP)
Processo 0022488-56.2018.8.26.0506/2169 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - André
Luis de Oliveira Pasqualin - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Vista à entidade devedora. - ADV: MARCEL
FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP)
Processo 0022488-56.2018.8.26.0506/2170 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Mariana
de Oliveira Pasqualin Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Vista à entidade devedora. - ADV: MARCEL
FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP), SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP)
Processo 0022488-56.2018.8.26.0506/2171 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Livia
de Oliveira Pasqualin - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Vista à entidade devedora. - ADV: SILVANA RISSI
JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP)
Processo 0024202-17.2019.8.26.0506 (processo principal 1043305-66.2014.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Heloisa Helena Bianchini Lemos Reis - Transerp Empresa de Transporte Urbano
Ribeirão Preto S/A - Ciência ao exequente da disponibilização do MLE. - ADV: PLINIO LUCIO LEMOS REIS (OAB 68184/SP),
RICARDO QUEIROZ LIPORASSI (OAB 183638/SP)
Processo 0026164-75.2019.8.26.0506 (processo principal 1035723-44.2016.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - J de O Souza Eventos - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Manifeste-se o
exequente tendo em vista impugnação apresentada a fls. 5/8. - ADV: SERGIO LUIS LIMA MORAES (OAB 112122/SP), CAIO
RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP), THYAGO SANTOS ABRAÃO REIS (OAB 258872/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º