TJSP 14/11/2019 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2934
3721
pessoalmente. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação,
manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de
diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição
diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: CAROLINA
DA SILVA GARCIA (OAB 233993/SP), PONTES & GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17155/SP), FABIO GOMES
PONTES (OAB 295848/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ZANELA PANDIN E CRUZ GANDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ARACI GARCIA ERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2019
Processo 0010711-35.2016.8.26.0477 (processo principal 0003495-96.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Curação - Rogério Faria - Vistos. Fls. 132: Manifeste-se o exequente, no prazo
de 05 (cinco) dias, indicando se satisfaz a obrigação, ficando consignado que o silêncio será interpretado como aceitação, para
fins de extinção da execução. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV:
LUCIA APARECIDA PEREIRA GAMA (OAB 131538/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP), JOSÉ ALBERTO
PEREIRA (OAB 293829/SP)
Processo 0010711-35.2016.8.26.0477 (processo principal 0003495-96.2011.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Curação - Rogério Faria - Vistos. Petição retro: diante da notícia de quitação
integral do débito em execução, JULGO EXTINTO o procedimento executivo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeçase o necessário para levantamento de valores pelo exequente quanto ao depósito de fls. 134 efetuado pelo executado, bem
como quanto aos honorários provisórios de fls. 76. Levanto a penhora que recaiu sobre a unidade devedora, liberando os
executados do encargo de fiel depositário (fls. 84), independentemente da lavratura de termo. Tendo havido reconhecimento de
quitação do débito com postulação de extinção do feito, não vislumbro interesse recursal, ao que determino que se certifique
de pronto o trânsito em julgado e, em seguida, o arquivamento do feito, com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: LUCIA
APARECIDA PEREIRA GAMA (OAB 131538/SP), ERINEIDE DA CUNHA DANTAS (OAB 143992/SP), JOSÉ ALBERTO PEREIRA
(OAB 293829/SP)
Processo 1002855-95.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cícera
Maria da Silva - Banco Bradesco S/A e outros - Providencie a autora o recolhimento da complementação das custas postais,
no valor de R$ 7,55, nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CLAUDIO CANDIDO
LEMES (OAB 99646/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS
(OAB 71377/SP)
Processo 1011026-12.2017.8.26.0477 (apensado ao processo 1010011-42.2016.8.26.0477) - Oposição - Intervenção de
Terceiros - Helen Dayane Medeiros dos Santos Costa - Pedro Nirceu Furtado - - Heloisa Pereira Furtado e outro - Vistos.
Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos. No mérito, deixo de acolhê-los, por inexistir omissão, obscuridade ou
contradição na sentença embargada, sendo nítida a pretensão dos embargantes, de modificar o julgado. Já decidiu o Superior
Tribunal de Justiça que: “Art. 535: 3b. “Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende
substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição”(STJ-1ª Turma,
REsp 15.774-0-SP-EDcl. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u. DJU 22.11.93, p. 24.895,
2ª col., em.).” (“in” Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p. 427). Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração. Permanece
inalterada, pois, a sentença embargada. Int. - ADV: PEDRO NIRCEU FURTADO (OAB 395088/SP), DANILO DE SANTANA
SANTOS (OAB 380263/SP), FELIPE PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 351851/SP)
Processo 1011026-12.2017.8.26.0477 (apensado ao processo 1010011-42.2016.8.26.0477) - Oposição - Intervenção de
Terceiros - Helen Dayane Medeiros dos Santos Costa - Pedro Nirceu Furtado - - Heloisa Pereira Furtado e outro - Vistos. Petição
retro: ciente quanto à apelação. Ao apelado para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Int. - ADV: FELIPE PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 351851/SP), PEDRO NIRCEU FURTADO (OAB 395088/
SP), DANILO DE SANTANA SANTOS (OAB 380263/SP)
Processo 1011356-72.2018.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dinora Pio Manifeste-se o exequente, no prazo legal, sobre a pesquisa RENAJUD não existe veículo para o número do C.P.F. Pesquisado.
- ADV: JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP)
Processo 1016172-63.2019.8.26.0477 - Imissão na Posse - Imissão - Guacyra Napoleão Lo Bianco - Vistos. No prazo de
quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, a autora deverá: 1. Esclarecer o interesse na ação petitória, tendo em vista
inexistência de demonstração da propriedade sobre o imóvel indicado, já que não registrado no fólio imobiliário em nome da
autora); 2. Comprovar fazer jus aos benefícios da gratuidade (CPC, art. 99, §2º) ou providenciar o recolhimento das custas de
distribuição (custas iniciais, taxa de mandato e despesas com citação), apresentando documentação que comprove patrimônio
e renda. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de
acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação
sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DE C
PECORARO (OAB 47718/SP), EDSON ROGERIO DE JESUS GUERRA (OAB 268402/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º