TJSP 18/11/2019 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2935
2110
71.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Leonardo Ferreira de Carvalho - - Adriana
Castro Carvalho - Brookfield Spe Sp7 - S/A - Vistos. Recebo os embargos e os acolho, pois a sentença atacada padeceu
de omissão. Com efeito a parte embargante é beneficiária da gratuidade processual, benefício concedido durante a fase de
conhecimento, não existindo qualquer elemento para supor-se alteração de tal situação. Assim, a sentença de fl.95 deve ser
acrescida do seguinte parágrafo, antes do último nela lançado: “Consigne-se, entretanto, que se deve atentar ao fato de que
o requerente é beneficiário da gratuidade processual”. No mais, permanece a sentença tal como foi lançada. Intime-se. - ADV:
MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), MARLON LEANDRO
CALHIARANA (OAB 232261/SP)
Processo 0007899-34.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1009567-33.2013.8.26.0309) (processo principal 100956733.2013.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - MUNDO DIGITAL GRÁFICA
E EDITORA LTDA - T&m Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Ciente da interposição do recurso de agravo de
instrumento processado sob nº 2226788-72.2019, em face da decisão de fls. 70/71, a qual fica mantida por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), SUZANA
COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 0008189-49.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1010868-10.2016.8.26.0309) (processo principal 101086810.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Vanessa Ramos de Camargo - Ronaldo Douglas
Barros Moreira - - Moreira Empreendimentos e Administração Ltda - - Anderson Rodrigo de Barros Moreira - - Haras Ande-mor
- - Rda Comércio de Veículos Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco
dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP), FERNANDA CRISTINA
VALENTE (OAB 276784/SP), MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP)
Processo 0008514-24.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1020330-54.2017.8.26.0309) (processo principal 102033054.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Edna Cristina de Jesus
Santos Catarino - Vistos. Ante o teor da certidão retro, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo
de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP),
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0008561-03.2016.8.26.0309 (processo principal 3000401-74.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA - ROBSON CARLOS DA SILVA - Vistos. Manifestese a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0008962-94.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1022836-71.2015.8.26.0309) (processo principal 102283671.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Lilian
Brasil Silva - Vistos. Ante o teor da certidão retro, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco
dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0009623-73.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 4002397-90.2012.8.26.0309) (processo principal 400239790.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - ALEXANDRE MARTINEWSKI - PDG Realty S.A.
Empreendimentos e Participações - - Gold Nevada Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Manifeste-se o exequente acerca
da manifestação e documentos de fls. 16/52, no prazo de quinze dias. - ADV: JOSEMARY MORENO MARTINEWSKI (OAB
301311/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/
SP)
Processo 0010174-87.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1015035-70.2016.8.26.0309) (processo principal 101503570.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Vitor José Samadello - Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho
Médico - Vistos. 1-Ante a concordância da parte exequente com a extinção do feito, em razão da satisfação de seu crédito
(fls. 202), julgo extinta a presente demanda, em fase executiva, que Vitor José Samadello move em face de Unimed Jundiaí
Cooperativa de Trabalho Médico, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Defiro o levantamento, pela
parte exequente, do valor depositado em juízo a fls. 199/200 - extrato fls. 203; expeça-se mandado de levantamento eletrônico.
A fim de viabilizar a expedição, a parte exequente deverá preencher e apresentar o formulário correspondente, disponível no
site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). 3-Após o trânsito em julgado,
comunique-se a extinção no sistema e arquive-o processo. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 08 de novembro de 2019. - ADV:
CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP), LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), ELISANDRA CARLA
FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP)
Processo 0010575-52.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1011252-07.2015.8.26.0309) (processo principal 101125207.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Representação comercial - Cerâmica Anhanguera Jundiaí Ltda - José Antônio
Maziero - Vistos. Após melhor análise dos autos nº 1011252-07.2015.8.26.0309 conclui-se que o despacho de fls. 390 deve ser
revisto em parte. Com efeito, o réu foi condenado a prestar contas à autora na forma do artigo 550, § 5º, do Código de Processo
Civil, conforme se verifica a fls. 259/270 e 293/297; portanto, a hipótese era de prosseguimento, nos próprios autos, na forma do
artigo 550, § 2º, ou dos artigos 550, § 6º a 552 do Código de Processo Civil, conforme o caso, e não de instauração de incidente
de cumprimento de sentença. Não se justifica, portanto, o processamento deste incidente. Destarte, revejo em parte o despacho
de fls. 390 dos autos nº 1011252-07.2015.8.26.0309 e determino o cancelamento deste incidente. Trasladem-se cópias das
peças de fls. 01/121 para os autos nº 1011252-07.2015.8.26.0309, nos quais deverá ser aberta conclusão para deliberação. Int.
Jundiaí, 07 de novembro de 2019. - ADV: ÉDIO EDUARDO MONTE (OAB 190635/SP), MARCOS POPIELYSRKO (OAB 227912/
SP)
Processo 0011548-41.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1023115-86.2017.8.26.0309) (processo principal 102311586.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Camila David Astolfi Rocha - R W G Arte Sacra do Brasil
e Metalurgic - - Julia Giuzio - Vistos. Ante o teor da certidão retro, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito
no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB
147093/SP)
Processo 0012195-02.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1012038-17.2016.8.26.0309) (processo principal 101203817.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - João Silva Santos - Intermédica Sistema de
Saúde S/A - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, acerca da petição e comprovante de depósitos de fls. 9/11.
- ADV: EDVALDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 313052/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0013153-22.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1010669-85.2016.8.26.0309) (processo principal 101066985.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Grazielli Fernanda Miguel Me
- Brasil Treina Ensino Profissionalizante - Romualdo Campos - - Cicera Ferreira Candido Campos - Vistos. Manifeste-se a parte
exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV:
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