TJSP 18/11/2019 - Pág. 662 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2935
662
testemunha, em 48 horas, sob pena de preclusão. Havendo manifestação pela desistência, fica desde já homologada, ou na
inércia, declaro preclusa a oitiva da testemunha pela defesa. Fornecido novo endereço, sendo de fora de terra, depreque-se.
Aguarde-se audiência designada. Int. e dil. - ADV: DARCI APARECIDO FORAO (OAB 101232/SP)
Processo 0005248-17.2011.8.26.0048 (048.01.2011.005248) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem
Tributária - Fabiano Furini - - Fernando Furini - - Rodrigo Augusto Motta - 1) Expeçam-se guias de execuções, encaminhando-as
à Vara das Execuções Criminais/DEECRIM competente. 2) Havendo objetos e bens apreendidos sem solicitação de restituição
e/ou determinação para perdimento ou destinação, comunique-se aos órgãos competentes (autoridade policial e/ou setor de
armas e objetos) para que providencie a devida destinação aos mesmos diante do arquivamento dos autos. Serve o presente
de ofício. 3) Havendo dinheiro apreendido sem destinação, decreto sua perda em favor da União, providenciando a serventia o
necessário. Serve o presente de ofício. 4) Se houver condenação ao pagamento de dias multa e/ou taxa judiciária, providencie
a serventia a elaboração do cálculo do valor devido (multa e/ou taxa judiciária), intimando-se as partes para manifestação no
prazo de 02 dias, valendo o silêncio como concordância tácita, sendo que, no caso de silêncio ou de concordância, o pagamento
deverá ocorrer no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, se representado por defensor constituído. Em caso
de concordância ou silêncio das partes, fica o cálculo homologado. Em caso de advogado nomeado, após a homologação,
intime-se o réu para pagamento, inclusive por edital, se o caso, que deverá ocorrer nos termos do artigo 480 das Normas da
Corregedoria da Geral da Justiça deste Tribunal. Neste caso, serve o presente de despacho de mandado, ficando desde já o
oficial de Justiça advertido que deverá cumprir a ordem no prazo máximo de 30 dias, tratando-se de processo de réu preso e
45 dias se solto. Com o recolhimento, comunique-se à Vara das Execuções Criminais competente e providencie a serventia as
devidas anotações, servindo o presente de ofício. Se não recolhida ou se infrutífera a intimação (artigo 482 das NCGJ), extraiase certidão de sentença para encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado, comunicando-se ao Juízo da Execução nos
termos do artigo 482 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivando-se, na sequencia, os presentes autos
com as anotações e comunicações de praxe. Serve o presente de ofício Int. - ADV: RAFAEL ANTONIO BRAGA RAMOS (OAB
216658/SP), PAULO CESAR ESTEVAM (OAB 263486/SP), PEDRO RENDON DE ASSIS GONÇALVES (OAB 310234/SP)
Processo 0007425-41.2017.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Jose Lima de Souza Fls. 304: apesar do entendimento manifestado pela Defensora, o fato do réu ser representado por defensor nomeado, não gera
automático reconhecimento de que seja beneficiário da Justiça Gratuita, levando-se à única conclusão de que não constituirá
um defensor particular. Para reconhecimento da gratuidade, deve existir pedido expresso, o que não existe nos presentes autos.
Ademais, intimada para se manifestar sobre o cálculo (fls. 283), a defesa quedou-se inerte, não podendo agora, mais de um mês
e meio depois, insurgir-se contra ele. Assim, por legítimos e válidos, ficam mantidos todos os atos praticados, em especial o
ofício de fls. 287, devidamente cumprido conforme fls. 288/293. Aguarde-se a devolução do mandado de fls. 302/303, bem como
a comprovação do pagamento do valor devido. Int. e dil. - ADV: FLAVIA MARIA DE ANDRADE (OAB 131468/SP)
Processo 0007533-70.2017.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JANAINA APARECIDA DA SILVA
- 1) Fica(m) a defesa(s) intimada(s) a se manifestar sobre o cálculo dos dias-multa e/ou taxa judiciária elaborado nos autos prazo de 02 dias, valendo o silêncio como concordância tácita. Anoto que os pagamentos deverão ser feitos da seguinte forma :
A multa, deve ser paga no Banco do Brasil, agência 1897-X, conta 139521-1 em favor do Fundo Penitenciário Do Estado de São
Paulo - Funpesp, - ADV: ALCINO TELES DA ROCHA JUNIOR (OAB 364410/SP)
Processo 0008243-61.2015.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Paulo Rogerio da Silva - 1)
Diante da citação pessoal revogo a suspensão do processo e do prazo prescricional. 2) Em que pesem os argumentos expostos
na resposta, não me convenço do desacerto do recebimento da denúncia, ratificando-o, na forma do art. 399 do Código de
Processo Penal, anotando não ocorrer qualquer hipótese que permita a absolvição sumária (art. 397 do mesmo código). 3)
Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 19/02/2020, às 14:00 horas, ficando o réu
intimado para comparecimento na pessoa de seu defensor, se constituído. Se solto, representado por defensor nomeado, intimese. Fica o réu advertido que, se não comparecer ao ato, será decretada sua revelia. 4) Procedam-se às citações, intimações e
requisições necessárias, servindo a presente de mandado para testemunhas/vítima: ANDERSON HILÁRIO PINHEIRO DA SILVA
; VALDIR DE SOUZA e para réu solto e não representado(s) por defensor constituído; e ofícios de requisições para testemunhas:
ADRIANO GIANES E ILSON DOS SANTOS, instruindo-se com cópia do Boletim de Ocorrência. Fica o oficial de justiça, desde
já, advertido que, se for réu solto, nos termos do artigo 995 § 4º das NSCGJ, deverá entregar o(s) mandados(s) devidamente
cumprido(s) até 10 dias úteis antes da data designada; se preso, até 05 dias úteis antes da data. Ficam as testemunhas,
desde já cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e
ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m)
conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Se vítima,
fica advertida que, deixando de comparecer sem motivo justo, sujeitar-se-á à condução coercitiva (art. 201, § 1º, CPP). Saliento
que a não apresentação de Guardas Municipais, Policiais Civis e Policiais Militares sob a alegação de férias, somente será
aceita caso haja comprovação de que a(s) testemunha(s) encontra(m)-se viajando. 5) Em caso de testemunhas fora da terra,
deprequem-se suas oitivas. 6) Se o caso, reitere(m)-se o(s) ofício(s) expedidos e não respondidos, servindo o presente de
ofício. 7) Verifico que foram protocoladas duas petições de defesa prévia. Para regularizar os autos, torno sem efeito a última
proferida (fls. 182/186). Int. e dil. - ADV: EMMANUEL GALLI BALDINI DOS REIS (OAB 328557/SP)
Processo 0009004-05.2009.8.26.0048 (048.01.2009.009004) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) E.C.B. - 1) Fica(m) a defesa(s) intimada(s) a se manifestar sobre o cálculo dos dias-multa e/ou taxa judiciária elaborado nos
autos - prazo de 02 dias, valendo o silêncio como concordância tácita. 2) Se o(s) réu(s) estiver representado por defensor
constituído, em caso de silêncio ou concordância, já fica intimado para pagamento do(s) valor(es), no prazo de 10 dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Anoto que os pagamentos deverão ser feitos da seguinte forma : A) A taxa judiciária deve
ser recolhida através de guia gerada pelo Portal de Custas: 1) Acessar Portal de custas nos sitewww.tjsp.jus.br 2) Selecionar
: custas =\> emitir guias =\> preenche os campos obrigatórios =\> no campo “tipo de serviço” selecionar AÇÕES PENAIS EM
GERAL, SALVO COMPETÊNCIA JECRIM 230-6 =\> avançar =\> incluir número do processo =\> já aparece o valor da receita
=\> clica em avançar =\> emitir guia. B) A multa, deve ser paga no Banco do Brasil, agência 1897-X, conta 139521-1 em favor do
Fundo Penitenciário Do Estado de São Paulo - Funpesp, - ADV: PAULA LUCIA DOS SANTOS FERRAZ (OAB 110467/SP)
Processo 1500749-30.2018.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JOSE TEIXEIRA DA
ROCHA - 1) Expeça-se certidão de honorários de acordo com os atos praticados pelo defensor bem como guia de execução. 2)
Diante da condenação, se ainda não decretada, decreto a perda da fiança recolhida. 3) Se houver condenação ao pagamento
de dias multa e/ou taxa judiciária, providencie a serventia a elaboração do cálculo do valor devido (multa e/ou taxa judiciária),
intimando-se as partes para manifestação no prazo de 02 dias, valendo o silêncio como concordância tácita, sendo que, no caso
de silêncio ou de concordância, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 10 dias, independentemente de nova intimação, se
representado por defensor constituído. Em caso de concordância ou silêncio das partes, fica o cálculo homologado. Em caso de
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