TJSP 19/11/2019 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2936
1567
no prazo de 5 dias. - ADV: ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP)
Processo 1017139-93.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Previato de
Lucena - Banco BMG S/A - Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória c.c. obrigação de fazer intentada por MARIA APARECIDA
PREVIATO DE LUCENA em face do BANCO BMG S/A, ambos qualificados nos autos. Aduziu, em síntese, que é aposentada
e contratou com a ré o cartão de crédito nº 13549690, com parcelas no valor de R$ 51,76, comprometendo mais 5% dos seus
rendimentos líquidos. Alegou que notificou a requerida para que promovesse o cancelamento do cartão, contudo, até o presente
momento não foi atendida, sustentando que possui este direito, nos termos do artigo 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES nº
28/2008, com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 39/2009. Pleiteou, assim, a concessão da tutela provisória
de urgência para o fim de determinar que a ré cancele seu cartão de crédito, no prazo a ser fixado por este Juízo, sob pena
de multa. É a síntese do essencial. Decido. 2. A tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela
satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar). No caso concreto, em sede de cognição sumária, ausentes
os requisitos legais para a concessão da medida. Conforme documentos de fls. 12/14, a autora notificou a parte requerida
aos 03.10.2019 para que essa providenciasse o cancelamento do seu cartão de crédito. No entanto, apesar de afirmar que o
banco réu não promoveu o cancelamento, não juntou aos autos provas nesse sentido, visto que o extrato de fls. 15/16 data
de 30.9.2019, ou seja, é anterior à notificação do réu. Certo é que a autora tem direito ao cancelamento do cartão de crédito
em questão. Porém, no caso dos autos, não há qualquer evidência de que o réu não tenha providenciado tal cancelamento, ou
seja, de que o cartão continua ativo. 3. Ante o exposto, em um juízo de cognição sumária (superficial), verifico a ausência dos
requisitos legais e INDEFIRO o pedido de tutela provisória. 4. Além disso, a fim de se verificar a presença do interesse de agir
da demandante, deverá esta juntar aos autos extrato atualizado de seu benefício, a fim de se verificar se o cartão de crédito
continua ativo, após o que, o pedido de tutela antecipada poderá ser reapreciado. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção, sem
nova intimação. 5. Por fim, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intimem-se. - ADV: MAYCON LIDUENHA
CARDOSO (OAB 277949/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO VANDICKSON SOARES EMIDIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0631/2019
Processo 0000313-63.2018.8.26.0346 (processo principal 0003701-13.2014.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - T.A.A. - J.A.A.C. - D.R.A.C. - Vistos. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: RONALDO DA
SANÇÃO LOPES (OAB 291173/SP), LEANDRO GIMENEZ FABRI (OAB 181668/SP)
Processo 0000313-63.2018.8.26.0346 (processo principal 0003701-13.2014.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - T.A.A. - D.R.A.C. - Intimação do(a) Defensor(a) nomeado(a) de que a Certidão de honorários
encontra-se disponível no sistema informatizado TJSP, para ser impressa e remetida. - ADV: RONALDO DA SANÇÃO LOPES
(OAB 291173/SP), LEANDRO GIMENEZ FABRI (OAB 181668/SP)
Processo 0000602-59.2019.8.26.0346 (apensado ao processo 1000094-38.2015.8.26.0346) (processo principal 100009438.2015.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.C. - R.R.C. - Vistos. Recebo a emenda de fls. 20/21. Anote-se, notadamente com relação ao novo valor atribuído à causa. Cite-se o
devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.176,24 (devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RENATA
CONSTANTINO STUANI (OAB 272988/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 0000602-59.2019.8.26.0346 (apensado ao processo 1000094-38.2015.8.26.0346) (processo principal 100009438.2015.8.26.0346) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.C. - R.R.C. - Intimação do patrono do autor para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 26, no prazo de cinco dias.
- ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), RENATA CONSTANTINO STUANI (OAB 272988/SP)
Processo 0001520-63.2019.8.26.0346 (processo principal 1000943-05.2018.8.26.0346) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - T.F.S. - T.F.S.O. - Recebo emenda de fls. 17/18: anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito de R$ 3.063,43 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda)
ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GILVANE HERMENEGILDO DE CASTRO (OAB
152790/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0001520-63.2019.8.26.0346 (processo principal 1000943-05.2018.8.26.0346) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - T.F.S. - T.F.S.O. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: GILVANE
HERMENEGILDO DE CASTRO (OAB 152790/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0001521-48.2019.8.26.0346 (processo principal 1000103-58.2019.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Fixação - J.G.S.G. - Intimação do patrono do autor para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 18, no prazo de
cinco dias. - ADV: WELLINGTON BRAGA (OAB 243638/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0001548-02.2017.8.26.0346 (processo principal 0001330-42.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Fixação - ERIC RYAN LUCENA DOS SANTOS - - Emanuelly Lucena dos Santos - *Intimação do - ADV: JORGE LUIZ ZANGARINI
SANTOS (OAB 365030/SP)
Processo 0003398-91.2017.8.26.0346 (processo principal 0004322-44.2013.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Fixação - A.L.O.N. - Ciência à exequente do resultado das diligências realizadas pelos sistemas Renajud e Infojud às fls. 64 e
seguintes, e intimação para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. - ADV: JORGE LUIZ ZANGARINI
SANTOS (OAB 365030/SP)
Processo 1000011-17.2018.8.26.0346 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antônio Marcelino dos
Santos - - FRANCIELE MARIA DOS SANTOS DE LEMOS - - JOÃO CORSINO DOS SANTOS - - IRAI CORSINO DOS SANTOS
- - LUCI CORSINO DOS SANTOS FEITOSA - - LUIZ CARLOS DOS SANTOS - - MARIA APARECIDA DOS SANTOS LISBOA e
outros - Vistos. Considerando a fase processual da presente demanda, determino a serventia realize sua remessa ao gabinete,
incluindo-a na fila/fluxo conclusos-sentença, para decisão de saneamento ou eventual julgamento antecipado. Int. - ADV: ABILIO
JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP)
Processo 1000011-17.2018.8.26.0346 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antônio Marcelino dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º