TJSP 19/11/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2936
2011
Processo 0002061-48.2019.8.26.0362 (processo principal 1002917-29.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Dirceu Tenorio Alecrim - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, aplicando-se ao incidente de RPV. Após o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivemse os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
9.099/95. P.R.I. - ADV: MUNYC DE PAULA VAZ (OAB 401386/SP)
Processo 0004546-21.2019.8.26.0362 (processo principal 1007229-48.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tiago de Oliveira Ferraz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Recebo o recurso de fls. 102/109, em ambos efeitos. Intime-se o exequente para contrarrazões. Após, remetam-se os
autos ao Colégio Recursal da sede da Circunscrição (Mogi Mirim), com as nossas sinceras homenagens. Os prazos no Sistema
do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: JOÃO
CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 0006023-16.2018.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucimara
Franco Fraleoni - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro excepcionalmente o prazo requerido. Intime-se. ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0007190-34.2019.8.26.0362 (processo principal 1002178-22.2019.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Severiano Soares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo. Após o trânsito em julgado, façam-se as
necessárias anotações e arquivem-se os autos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos
de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: JOAO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP)
Processo 0007466-65.2019.8.26.0362 (processo principal 1008316-39.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Angelica Bueno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Defiro excepcionalmente o prazo de 15 dias para que a Fazenda se manifeste acerca do cálculo apresentado. Os prazos
no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV:
MAILSON LUIZ BRANDAO (OAB 264979/SP)
Processo 0009725-67.2018.8.26.0362/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cristiane
Toledo Brandão - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da
requerente. Certifique-se o pagamento no cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: KEYLA CRISTINA BUCCI (OAB 357298/
SP)
Processo 1002116-79.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - J.B.U.N. - F.P.E.S.P. - Vistos. Com efeito, os documentos apresentados às fls. 205/207 comprovam que o
autor possui renda superior a 05 salários mínimos e suficiente para arcar com as despesas processuais. Também é fato que
contratou advogado particular, o que presume ainda mais sua condição financeira. A gratuidade da justiça deve ser deferida
para pessoas que realmente não possuem condições de arcar com as custas sob pena de ficar sem condições de subsistência.
Diante disto, indefiro o pedido de justiça gratuita. Apresente o autor o comprovante de recolhimento das custas de preparo no
valor de R$ 1.266,85, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser julgado deserto o recurso. Os prazos no Sistema
do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: STEFANIA
COLLA URBANO (OAB 361338/SP)
Processo 1002236-25.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - R.B.S. - F.P.E.S.P. - Vistos. Com efeito, os documentos apresentados às fls. 175/177 comprovam que o autor
possui renda superior a 05 salários mínimos e suficiente para arcar com as despesas processuais. Também é fato que contratou
advogado particular, o que presume ainda mais sua condição financeira. A gratuidade da justiça deve ser deferida para pessoas
que realmente não possuem condições de arcar com as custas sob pena de ficar sem condições de subsistência. Diante disto,
indefiro o pedido de justiça gratuita. Apresente o autor o comprovante de recolhimento das custas de preparo no valor de R$
389,91, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de ser julgado deserto o recurso. Os prazos no Sistema do Juizado
serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: STEFANIA COLLA
URBANO (OAB 361338/SP)
Processo 1002350-61.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Afonso Ferreira - - Paulo Henrique Soares de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso
de fls. 179/190, em ambos efeitos. Intimem-se os requerentes para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal da sede da Circunscrição (Mogi Mirim), com as nossas sinceras homenagens. Os prazos no Sistema do Juizado serão
computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES
PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1002469-56.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Carlos Rodrigo
Leme - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para análise do pedido, deverá o requerente protocolar incidente de
cumprimento de sentença. Tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1002470-41.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Paulo Henrique
Vilella - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para análise do pedido, deverá o requerente protocolar incidente de
cumprimento de sentença. Tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1002471-26.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Francisco
Wagner Carvalho Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para análise do pedido, deverá o requerente
protocolar incidente de cumprimento de sentença. Tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/
SP)
Processo 1002473-93.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ronivei
Montefusco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para análise do pedido, deverá o requerente protocolar incidente
de cumprimento de sentença. Tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1002475-63.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Andréia Dias
Tavares Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para análise do pedido, deverá a requerente protocolar
incidente de cumprimento de sentença. Tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1002476-48.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Valter Paulo
Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para análise do pedido, deverá o requerente protocolar incidente de
cumprimento de sentença. Tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1002479-03.2018.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Gildesio
Donizetti Cezzario - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para análise do pedido, deverá o requerente protocolar
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