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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 - Página 4308

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TJSP 22/11/2019 - Pág. 4308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2938

4308

Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1637949/MS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado
em 11/06/2019, DJe 17/06/2019) Sendo assim, caso ainda não tenha sido comunicado, expeçam-se os ofícios requeridos pelo
MP na manifestação de fls. 718 para os órgãos competentes noticiando as punições impostas ao réu (perda da função pública,
proibição de contratar com o poder público). Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos, dando seguimento ao
cumprimento de sentença instaurado pelo MP. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (OAB 93364/
SP), SIMONE SILVA MELCHER (OAB 187725/SP)
Processo 0001022-34.2013.8.26.0424 (042.42.0130.001022) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário Ministério Público do Estado de São Paulo - Zildo Wach - - Ana Flávia Mendes Bazoli - - ALESSANDRA ESTEFANIA MENDES
BAZOLI - - Rita de Cássia Mendes Bazoli - - Ana Letícia Prette Bazoli e outros - Apresentar Alegações finais( Requeridos). Prazo
comum de 30 dias. - ADV: FABIANO SILVA DE ANDRADE (OAB 322389/SP), TANIA TEIXEIRA ASSEF BAZZO (OAB 136690/
SP), HENRIQUE MEYENBERG (OAB 50366/PR), HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP),
CAROLINE ALVES SALVADOR (OAB 231209/SP), LUCIOLA LOPES CORRÊA (OAB 32037/PR)
Processo 0001251-62.2011.8.26.0424 (424.01.2011.001251) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- D.R. - L.C.G. - Juntado Ofício do INSS com pesquisa CNIS. Manifeste-se o requerente. - ADV: JURANDIR FIALHO MENDES
(OAB 122071/SP)
Processo 0001302-15.2007.8.26.0424 (424.01.2007.001302) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.J. - E.L.M. - AR Negativo
juntado (Recusado). Manifeste-se o autor. - ADV: BARBARA FERNANDA PEREIRA DA SILVA (OAB 400865/SP), GLAUCIA
CRISTINA GIBERTONI PEREIRA (OAB 238650/SP)
Processo 0001751-89.2015.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto e Restaurante Petropen
Ltda - Komec Comércio de Peças e Acessórios Ltda Epp - CERTIDÃO MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 424.2019/003554-3, em razão de o endereço não pertencer a esta
Comarca. O referido é verdade e dou fé. Pariquera-Acu, 14 de novembro de 2019. Número de Cotas: - ADV: MAYARA YOSHIDA
(OAB 369177/SP), TATIANA NEGRUCCI LEISTER (OAB 340813/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0001775-25.2012.8.26.0424 (424.01.2012.001775) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Creusa Ferreira da Silva - Paulo Lenartevitz - Designado o dia 20/01/2020 às 00h, para realização da 1ª Praça, com
encerramento no dia 23/01/2020 às16h28min. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção
a 2ª Praça que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/02/2020 às 16h28min (ambas no horário
de Brasília) sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado,desde que acima de 60% da avaliação atualizada. - ADV: ELDA
ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA (OAB 81728/SP), IDEÍNA LOBO DIAS (OAB 202115/SP)
Processo 0002781-77.2006.8.26.0424 (424.01.2006.002781) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Pariqueraaçu - Ipanema Imoveis Ltda - Vistos. Tratam-se de executivos fiscais ajuizado no ano
de 2006, 2007 e 2008 os quais visam à cobrança de IPTU referente a lançamentos efetuados em 2002/2004, 2006 e 2007,
respectivamente. O credor foi efetivamente citado em julho de 2018 (fl. 161). Verifica-se, contudo, que o feito foi autuado no
ano de 2006 (fl. 110), havendo a determinação para citação em janeiro de 2007 (fl. 111) mas não houve o cumprimento de tal
determinação pela Serventia, fato que se deu em razão de movimentação conturbada e atípica até 2014, quando se determinou
a suspensão do feito pelo art. 40, da LEF. Em relação às CDA’s posteriores à promulgação da Lei Complementar nº 118
(09/02/2005), a qual alterou o inciso I, do artigo 174, do CTN, verifica-se a inocorrência da prescrição, vez que, pelo então novel
(e atual) diploma, a prescrição se interromperia pelo despacho que ordenasse a citação. Todavia, em relação às CDA’s emitidas
anteriormente à citada alteração legislativa poder-se-ia vislumbrar outro entendimento, não fosse a aplicação da sumula 106,
do STJ a qual aduz que proposta a ação executiva dentro do prazo não há que se falar em prescrição pela demora imputada ao
judiciário. Como dito alhures, a ação fora ajuizada no ano de 2006, tendo este juízo determinado a citação e 2007, não obstante
a Serventia tenha dado efetivo cumprimento cumprimento àquela determinação tão somente em 2018. Assim, tendo em vista a
certidão de fl. 202, converto a penhora de fl. 196 em renda e JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Transitada em julgado, intime-se
a parte executada para pagamento das custas processuais nos termos do artigo 4º, III, da Lei 11.608/03, se o caso, sob pena
de inscrição do débito. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações pertinentes, expedidas eventuais certidões e, se o
caso, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, arquivem-se os autos. - ADV: RIBAS FERREIRA DE OLIVEIRA
NETTO (OAB 148719/SP)
Processo 1000039-76.2017.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Vera Gomes Santiago
Dias e outros - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data
procedo a remessa destes autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, parte II, nº 6, item “b”. (Arquivado
Definitivamente). Nada Mais. Pariquera-Acu, 14 de novembro de 2019. Eu, ___, Joanir Ribeiro Gomes, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: CELIANE SUGUINOSHITA (OAB 270787/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CLETO PORTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0531/2019
Processo 0000745-08.2019.8.26.0424 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000322-03.2016.8.26.0570
- Vara Única do Foro de Juquiá) - Ricardo Martini Monteiro - Vistos, Aguarde-se a audiência designada. Pariquera-Açu, 12/11/2019
- ADV: CLAÚDIO DA SILVA ALVES (OAB 165239/SP)
Processo 0000745-08.2019.8.26.0424 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000322-03.2016.8.26.0570
- Vara Única do Foro de Juquiá) - Ricardo Martini Monteiro - OITIVA DA TESTEMUNHA BONARGES EM 29/01/2019 AS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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