TJSP 25/11/2019 - Pág. 107 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2939
107
FAZ SABER a(o) da executada FABIANA MARCELINA LUQUEZI ME, CNPJ 07.013.074/0001-01, com endereço à Av.
Elias Souza Dantas, 402, -.-, Altos de Igaraçu, CEP 17350-000, Igaracu do Tiete - SP, na pessoa do seu representante legal
e do avalista JOÃO MANOEL LUQUEZI, CPF/MF 793.143.418-87, residente na Avenida Elias de Souza Dantas, 167, CEP:
17.350-000, na cidade de Igaraçu do Tiete/SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de
Banco Bradesco S/A, para recebimento de R$ 78.016,00 (jun/16) decorrente da Cédula de Crédito Bancário - Conta Garantia
Renovação Automática - Aval - PJ n.º 003.961.744, com garantia fidejussória, firmada em 17/07/2015. Estando os executados
em lugar incerto e não sabido, expede-se o edital para que em três dias, paguem o débito atualizado, podendo no prazo de 15
dias, oporem embargos, sendo que nesse prazo, reconhecendo o crédito da exequente, poderão comprovar o depósito de 30%,
incluindo custas e honorários e requerer o parcelamento em até seis parcelas mensais corrigidas, sob pena de penhora, prazos
estes a fluir os 20 supra, ficando advertidos de que no caso de revelia será nomeado curador especial. Será o edital afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barra Bonita, aos 24 de setembro de 2019.
BARRETOS
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1001323-58.2019.8.26.0066
Classe Assunto:
Interdição - Nomeação
Requerente:
Edio Luiz Paulino de Lima
Requerido:
Carlos Roberto Paulino de Lima
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CARLOS ROBERTO
PAULINO DE LIMA, REQUERIDO POR EDIO LUIZ PAULINO DE LIMA - PROCESSO Nº1001323-58.2019.8.26.0066.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Fakiani Macatti, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/10/2019,
foi decretada a INTERDIÇÃO de CARLOS ROBERTO PAULINO DE LIMA, CPF 035.249.898-61, RG- 13.238.232-5-ssp/sp,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). EDIO LUIZ PAULINO DE LIMA, CPF- 042.556.638-33, RG- 19.601.214-4/SSP/SP. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Barretos, aos 18 de outubro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
BARUERI
5ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1010069-11.2016.8.26.0068
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a).
ANELISE SOARES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALPHA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 04.067.980/0001-09, ANDERSON DA SILVA GOMES
- CPF 246.168.638-65 e VANIA LETICIA DA SILVA - CPF 270.509.588-83 , que lhes foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Inform Imoveis S/c Ltda, alegando em síntese: que a primeira requerida firmou em 08/08/2012 um
instrumento particular de locação e prestação de serviços mediante garantia fidejussória por termo certo de 12 meses, contados
a partir da assinatura, tendo como fiadores solidários os outros dois requeridos. Entretanto, durante a vigência do termo,
ficou inadimplente com suas obrigações e, em 07/04/2014, sobreveio a rescisão do contrato, devendo a requerida adimplir
integralmente as obrigações principais e acessórias do referido instrumento, o que por sua vez não o fez. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º