TJSP 25/11/2019 - Pág. 1106 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2939
1106
Ante ao lapso temporal, manifeste-se a Administradora Judicial. Int. - ADV: KATIA MANSUR MURAD (OAB 199741/SP), FLAVIA
MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), FABIO GUBNITSKY (OAB 167189/SP), MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB
123734/SP), GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP)
Processo 1004207-36.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Daniela Gasbarro Rapoport e outro Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. e outro - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos.
Fls. 254/255: Diga a Administradora Judicial. Int. - ADV: MARY MARINHO CABRAL (OAB 178485/SP), GESIBEL DOS SANTOS
RODRIGUES (OAB 252856/SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP)
Processo 1004533-93.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maria José Casarim Arcieri Olmos - Companhia Brasileira de Construções Cibracon - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos.
Não há o que ser debatido quanto a competência deste juízo, uma vez que a questão em comento foi resolvida pela Turma
Especial I de Direito Privado, quando da aprovação do anunciado nº 9, o qual dispõe: “Compete ao Juízo Falimentar o exame
de todas as demandas envolvendo discussão quanto à propriedade das unidades dos empreendimentos do Grupo Atlântica.”
No que tange à necessidade de apresentação de comprovantes, esclarece, de proêmio, que o objetivo da apresentação dos
comprovantes de quitação do valor da unidade, que sejam diversos de declarações e recibos emitidos pela Construtora Atlântica,
tem, de fato, o objetivo de apurar eventuais valores devidos à Massa Falida por adquirentes inadimplentes. Mas não só. Noutro
giro há também o objetivo de identificar a relação jurídica que de fato existia entre aqueles que reivindicam a propriedade das
unidades e a Construtora Atlântica, tendo em vista que muitos dos contratos de investimento, simulados em compra e venda,
apresentavam como característica a permuta de unidades ou pagamento efetuado por meio de “créditos mantidos com a falida,
em planilha de rendimento”, de forma que, por óbvio, não poderia ser demonstrado o pagamento, tendo em vista este nunca
ter ocorrido. Como no caso em tela, temos um negócio que aparentemente poderia estar fora de suspeita, tendo em vista a
ausência de outros interessados pelo imóvel e celebrado em data anterior à Falência da Construtora Atlântica, no entanto,
ao analisar sua origem, identifica-se que a aquisição da unidade se deu por meio de “saque da planilha que a Compradora
mantinha com a Const. E Inc. Atlântica Ltda.” conforme disposto no próprio contrato, o que pressupõe a existência de uma
relação de investimento entre a parte autora e as falidas. Diante disso, a fim de que não haja indícios de investimento como
forma de aquisição da unidade, intime-se novamente a parte autora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que
apresente os comprovantes de pagamento, diversos dos emitidos pela falida, a fim de comprovar a integral quitação da unidade
em questão. Int. - ADV: GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP), ROMAO CANDIDO DA SILVA (OAB 91555/
SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP)
Processo 1005092-74.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Flavio Marcio Passos Barreto - - Edna
Luzia Barbosa Barreto e outro - Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E
ADMINISTRATIVOS - Vistos. Ante o lapso temporal, diga a Administradora Judicial. Int. - ADV: BRUNO PEREZ SANDOVAL
(OAB 324700/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP), MARCELLO
ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP)
Processo 1005171-92.2017.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Manifestese a Administradora Judicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP), GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP)
Processo 1005465-81.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - José Pedro Bastos Neves
e outro - Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda - - PEDRO PAULO PRACCHIA - - Lygia Pracchia Vila Nova - - Hatikvah
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Após o decurso
de prazo para apresentação de contestação, apresente a Administradora Judicial o seu parecer. Int. - ADV: GUILHERMINA
MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), JORGE IBANEZ DE MENDONÇA
NETO (OAB 163506/SP), FABIO GUBNITSKY (OAB 167189/SP), GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP),
ANDRE SCHIVARTCHE (OAB 93483/SP)
Processo 1005869-35.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Grossmann Trio Gestão e Empreendimentos S/A e outro - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Ante
o lapso temporal, diga a Administradora Judicial Int. - ADV: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), SERGIO
RICARDO X. S. RIBEIRO DA SILVA (OAB 170101/SP), GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP), HENRIQUE
GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB 239879/SP)
Processo 1005953-36.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Maria Fernanda Alves Eva Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda e outro - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos.
Fl. 380: Diante do manifestado pela Autora, esclareça a Administradora Judicial quanto aos contratos que integram a importância
de R$ 756.437. Int. - ADV: GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP), FABIO GUBNITSKY (OAB 167189/SP),
FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP), KATIA MANSUR MURAD (OAB 199741/SP)
Processo 1006808-15.2016.8.26.0011 (apensado ao processo 1099855-04.2015.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Responsabilidade Contratual - Osmar Benetti Rey - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS,
representada por Eliza Fazan, CRC/SP 1SP194878/0-4 - Vistos. Diante da redistribuição do feito. Manifeste-se a Administradora
Judicial Int. - ADV: GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP), RAFAEL FIGUEIREDO NUNES (OAB 239243/
SP), MAURO VICTOR CATANZARO (OAB 243282/SP), GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP)
Processo 1007445-63.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Luiz Eduardo Boaventura Pacifico e
outro - Massa Falida de Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. - - Banco Rendimento S.a. - - José Lopes das Neves Neto
e outros - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Nota de cartório: Manifeste-se o Administrador
Judicial conforme decisão anterior, que ora se reitera. - ADV: JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), GESIBEL DOS
SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), RAFAEL FERREIRA DA
SILVA (OAB 180976/SP), FABIO GUBNITSKY (OAB 167189/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP),
FERNANDO GUBNITSKY (OAB 110633/SP)
Processo 1007695-96.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - David Selmo Gampel e outro
- Applause Incorporação e Empreendimentos Ltda - - Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. - - Janet Carol Salmona EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS - Vistos. Após o decurso de prazo para apresentação de
contestação, apresente a Administradora Judicial o seu Parecer. Int. - ADV: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/
SP), LAISE FRANCO GALVAO POLONIO (OAB 139477/SP), HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB 239879/
SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP), RENAN TADEU DE SOUZA SOARES (OAB 313488/SP),
GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP)
Processo 1007821-49.2016.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - Rapo Holding Ltda. e outro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º