TJSP 26/11/2019 - Pág. 3315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2940
3315
assiste razão, visto que, houve omissão em relação à expedição de ofício ao colégio da menor. Isto posto, com fundamento no
artigo 1022, II, do Código de Processo Civil, DECLARO à decisão de fls. 246/247, para que dela passe a constar que: “Defiro
a expedição de ofício ao Colégio Ser, para que este forneça à ré as informações pertinentes à aluna S. B. F. P., cabendo à ré
o seu encaminhamento”. No mais, mantenho a decisão tal qual lançada. Por fim, ante a manifestação de fl. 253, para que não
reste dúvida a respeito do deferimento da liminar, saliento que a duração de cada um dos contatos da ré com a menor, deverá
respeitar o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos. Intime-se. - ADV: MILENE PRADO DE OLIVEIRA KOGA (OAB 240306/SP),
ANDRE SANTOS NEPOMUCENO (OAB 339000/SP)
Processo 1005182-73.2017.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.L.V. - (X) VISTA
OBRIGATÓRIA ao(a) requerente para providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, intimese pessoalmente, sob pena de extinção (art. 485, III, e §1º do CPC.). - ADV: OTONIEL DE OLIVEIRA GOMES (OAB 328430/
SP)
Processo 1005388-58.2015.8.26.0609 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - V.H.S.O. - N.O.C.
- Manifeste-se a Dra. Bianca Brito dos Reis Bononi, OAB 216.977/SP, no prazo legal, acerca de sua nomeação como curador
especial do executado. - ADV: SANDRA FIGUEIRA SOARES (OAB 78052/SP), BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB
216977/SP)
Processo 1005410-77.2019.8.26.0609 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Augusto Goi - Patricia Goi - Em face do exposto, com fundamento no artigo 1°, da Lei n° 6.858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo
o processo com resolução do mérito, a fim de deferir o alvará pretendido, autorizando Marcos Augusto Goi, portador do RG
21212587 e CPF 177.080.678-47, Patricia Goi, portadora do passaporte nº YC819363, RG 21.418-797.4 e CPF 205.202.038.10,
representada por sua procuradora Cláudia Basacchi,portadora do RG 180182298 e CPF 117.766.068.76, a procederem ao
levantamento de 100% dos valores depositados, considerando a cota-parte de 50% para cada um, dos valores existentes
junto ao Banco Caixa Econômica Federal referente ao PIS (fl.36) , sendo que tais direitos foram deixados em razão do
falecimento de Otacio Gói, portador do RG 3922891 e CPF 067.461.608-15. Tratando-se a presente ação de procedimento
de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Servirá a presente, por cópia digitada e
assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: VALDEMAR GABRIOTTI (OAB 243784/SP)
Processo 1005863-72.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.S. - Manifeste-se o requerente, no prazo
legal, acerca da contestação e documentos de fls. 57/89. - ADV: FABRICIO MARINHO AZEVEDO (OAB 261007/SP), LUIZ
HENRIQUE EUZEBIO (OAB 372171/SP)
Processo 1007427-86.2019.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.B.R. - Vistos. Defiro a conversão de Divórcio
Litigioso para Consensual. Retifique-se. HOMOLOGO, por sentença, a fim de produzir os efeitos legais, o acordo a que chegaram
as partes na audiência realizada junto ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de
Taboão da da Serra (fls. 22) e, em consequência, com fulcro no artigo 842, do Código Civil e artigo 487, inciso III, “b”, do Código
de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito. Expeça-se o mandado de averbação. Arbitro
honorários da Defensora nomeada, nos termos do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Defiro ao requerido os benefícios
da justiça gratuita. Homologo a renúncia ao direito de recorrer. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal,
certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta, expeça-se o necessário, arquivando-se ao final. Custas na forma da
lei. Ciência ao Ministério Público. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: PACILIA RIBEIRO FERREIRA (OAB 388557/SP)
Processo 1007517-94.2019.8.26.0609 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002098-64.2019.8.26.0457 - 1ª Vara) Luciane Ferreira Campos - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 609.2019/020246-6 dirigime ao endereço indicado, onde fui informado pela(a) Claudia que REGINALDO MONTE DA COSTA ali não é mais encontrado
(a) residindo, razão pela qual, deixei de intimá-lo(la) e devolvo em Cartório para fins de direito. - ADV: THALIS DIEGO ALVES
CHICARONI (OAB 401786/SP)
Processo 1007837-81.2018.8.26.0609 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução
- A.C.S. - Vistos. Especifique a parte autora as provas que pretende produzir, justificando a pertinência de acordo com o
caso concreto,no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem como informe se há interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação. Fica a parte advertida de que, nada sendo requerido a título de produção
de provas, e sendo o respectivo ônusope legis. Sem prejuízo, junte aos autos comprovante de propriedade do veículo indicado
na exordial. Int. - ADV: LUCIANA BENTO AZEVEDO (OAB 371256/SP)
Processo 1008513-92.2019.8.26.0609 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Josiane Venancio dos Santos Barbosa - Giovanne dos Santos Barbosa - - Juliana Paixão Santos Barbosa - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Conforme consta da inicial e documentos de págs. 41/52, já houve o inventário extrajudicial. Assim sendo, uma vez
que já foram inventariados os demais bens deixados pelo “de cujus”, faculto aos autores a emenda da inicial convertendo-se
estes autos para ação de Alvará Judicial. Esclareçam os autores se já foram averiguados e/ou levantados, eventuais valores
depositados nas contas do PIS e FGTS, em nome do falecido. Sem prejuízo, juntem os autores “Certidão de Inexistência de
Dependentes Habilitados” junto ao INSS, em nome do falecido. Int. - ADV: MILENA NELCY LIMA DOS SANTOS SILVA (OAB
363016/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NELSON RICARDO CASALLEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1260/2019
Processo 0000999-23.2010.8.26.0609 (609.01.2010.000999) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Iderlande Rabelo Lima - - Josefa Meireles de Jesus - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com
fundamento no artigo 487, inciso II, Novo Código de Processo Civil. Custas pela parte exequente. Sem honorários na espécie.
Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas NSCGJ/SP. P.I. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), ÉDER GONÇALVES PEREIRA (OAB 257346/SP)
Processo 0003487-87.2006.8.26.0609 (609.01.2006.003487) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jaime Manoel dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º