TJSP 27/11/2019 - Pág. 1171 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2941
1171
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1004012-55.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Nova Jandira - Residencial
Nova Paulista - Vistos. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.280.871-SP, processado
como representativo de controvérsia, firmou a seguinte tese: “As taxas de manutenção criadas por associações de moradores
não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram”. Desta forma, no prazo de 15 dias, comprove a autora que os réus
são associados ou anuíram ao pagamento das taxas de manutenção. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR NICOLA (OAB 207819/
SP)
Processo 1004018-67.2016.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO
(OAB 168016/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1004019-47.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Jose Pereira da Silva - Vistos.
Para a análise do pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a parte autora comprovar a sua situação de miserabilidade,
juntando aos autos comprovantes de renda ou última declaração de renda feita à Receita Federal, no prazo de 5 dias. No
mesmo prazo, poderá providenciar o recolhimento das custas iniciais. Int. - ADV: LUIZ ADALTO DA SILVA (OAB 353665/SP)
Processo 1004023-84.2019.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, Caput, do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se mandado
de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da parte autora. 2. Efetivada a liminar, cite-se a parte requerida para,
no prazo de quinze dias, contestar a ação, sob pena de revelia. Fica intimada, ainda, de que no prazo de cinco dias após
executada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, sob pena
de se consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§§ 1o, 2o e 3o do artigo
3o do Decreto-Lei nº 911/69). Para essa hipótese, fixo honorários advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) do valor
atribuído à causa. 3. Cientifiquem-se eventuais avalistas. intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1004027-24.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Nova Jandira - Residencial
Nova Paulista - Vistos. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.280.871-SP, processado
como representativo de controvérsia, firmou a seguinte tese: “As taxas de manutenção criadas por associações de moradores
não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram”. Desta forma, no prazo de 15 dias, comprove a autora que os réus
são associados ou anuíram ao pagamento das taxas de manutenção. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR NICOLA (OAB 207819/
SP)
Processo 1004031-61.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Nova Jandira - Residencial
Nova Paulista - Vistos. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.280.871-SP, processado
como representativo de controvérsia, firmou a seguinte tese: “As taxas de manutenção criadas por associações de moradores
não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram”. Desta forma, no prazo de 15 dias, comprove a autora que os réus
são associados ou anuíram ao pagamento das taxas de manutenção. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR NICOLA (OAB 207819/
SP)
Processo 1004034-16.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Nova Jandira - Residencial
Nova Paulista - Vistos. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.280.871-SP, processado
como representativo de controvérsia, firmou a seguinte tese: “As taxas de manutenção criadas por associações de moradores
não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram”. Desta forma, no prazo de 15 dias, comprove a autora que os réus
são associados ou anuíram ao pagamento das taxas de manutenção. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR NICOLA (OAB 207819/
SP)
Processo 1004036-83.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Nova Jandira - Residencial
Nova Paulista - Vistos. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.280.871-SP, processado
como representativo de controvérsia, firmou a seguinte tese: “As taxas de manutenção criadas por associações de moradores
não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram”. Desta forma, no prazo de 15 dias, comprove a autora que os réus
são associados ou anuíram ao pagamento das taxas de manutenção. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR NICOLA (OAB 207819/
SP)
Processo 1004038-53.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Nova Jandira - Residencial
Nova Paulista - Vistos. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.280.871-SP, processado
como representativo de controvérsia, firmou a seguinte tese: “As taxas de manutenção criadas por associações de moradores
não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram”. Desta forma, no prazo de 15 dias, comprove a autora que os réus
são associados ou anuíram ao pagamento das taxas de manutenção. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR NICOLA (OAB 207819/
SP)
Processo 1004040-23.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Nova Jandira - Residencial
Nova Paulista - Vistos. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.280.871-SP, processado
como representativo de controvérsia, firmou a seguinte tese: “As taxas de manutenção criadas por associações de moradores
não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram”. Desta forma, no prazo de 15 dias, comprove a autora que os réus
são associados ou anuíram ao pagamento das taxas de manutenção. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR NICOLA (OAB 207819/
SP)
Processo 1004042-90.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Nova Jandira - Residencial
Nova Paulista - Vistos. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.280.871-SP, processado
como representativo de controvérsia, firmou a seguinte tese: “As taxas de manutenção criadas por associações de moradores
não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram”. Desta forma, no prazo de 15 dias, comprove a autora que os réus
são associados ou anuíram ao pagamento das taxas de manutenção. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR NICOLA (OAB 207819/
SP)
Processo 1004044-60.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Nova Jandira - Residencial
Nova Paulista - Vistos. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.280.871-SP, processado
como representativo de controvérsia, firmou a seguinte tese: “As taxas de manutenção criadas por associações de moradores
não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram”. Desta forma, no prazo de 15 dias, comprove a autora que os réus
são associados ou anuíram ao pagamento das taxas de manutenção. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR NICOLA (OAB 207819/
SP)
Processo 1004046-30.2019.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Nova Jandira - Residencial
Nova Paulista - Vistos. O Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.280.871-SP, processado
como representativo de controvérsia, firmou a seguinte tese: “As taxas de manutenção criadas por associações de moradores
não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram”. Desta forma, no prazo de 15 dias, comprove a autora que os réus
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