TJSP 27/11/2019 - Pág. 1878 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2941
1878
Processo 0003098-92.2018.8.26.0347 (processo principal 1003535-87.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.S.A. - Fls. 126/128: ciência ao exequente acerca da penhora eletronicamente realizada, devendo o mesmo
recolher custas necessárias para intimação do executado. - ADV: MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 0004071-13.2019.8.26.0347 (processo principal 1002832-54.2019.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.S.F. - E.O.F. - Vistos. Ao exequente, em prosseguimento. Intimem-se. - ADV:
STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 0004877-82.2018.8.26.0347 (processo principal 1002767-98.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Fixação - J.A.A. - A.C.L. - Acato a manifestação do Ministério Público de fl. 88 como forma de decidir e determino a exclusão de
A.C. L., filho de W.R.L. e M.D.C.L., e a inclusão do executado A.C.L., filho de S.P.L. e M.J.C., no polo passivo da ação, fazendose as devidas anotações no registro do feito. Providencie a Serventia o desbloqueio do veículo de fl. 26. Defiro as pesquisas
de endereços do executado nos sistemas informatizados (SIEL, INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD). Intime-se. - ADV: ITALO
CHARLLES VIEIRA LOPES (OAB 56154/DF), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
Processo 1000684-07.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1002406-13.2017.8.26.0347) - Procedimento Comum Cível
- Liminar - C.M.G.S. - - C.A.S.C. - N.C.C. - Vistos. Nos termos da manifestação ministerial de fl. 270, que acolho como razões
de decidir, defiro somente o levantamento da quantia de R$-17.375,60 (dezessete mil, trezentos e setenta e cinco reais e
sessenta centavos), para pagamento da escritura e registro do imóvel; e indefiro o pedido de restituição do saldo remanescente
em favor do requerido, diante da existência de saldo devedor para pagamento de alimentos no cumprimento de sentença n º
0001299-77.2019.8.26.0347. Intime-se. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP), PAULO ROBERTO CARUZO
(OAB 240407/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), PAULO HUMBERTO DE ALMEIDA (OAB 298832/SP)
Processo 1000881-59.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1005072-84.2017.8.26.0347) - Oposição - Família - D.H.L.B.
- S.A.S.B. - Vistos. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARIA AUGUSTA FERNANDES MARSOLLA (OAB 282659/
SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP), RENATA BERNARDI BOSCHIERO (OAB 208156/SP)
Processo 1001198-23.2019.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Inez Montovani - Vistos. Aguarde-se por mais 30
(trinta) dias. Int. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1001281-73.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.V. - L.M.S.V. - Consoante
se infere da cópia da declaração de imposto de renda de fls. 315/326 a autora Regiane é coproprietária de 9 (nove) imóveis
urbanos. Com tal patrimônio não se pode reconhecer encontrar-se a mesma com situação financeira que a impeça de arcar
com as custas e despesas processuais. Por tais motivos, não subsumindo-se a autora no disposto no art. 98, “caput” do CPC,
acolho a impugnação formulada na contestação e revogo os benefícios da gratuidade da justiça antes concedidos à referida
autora. Recolha a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o que já devido. Não vislumbro dolo ou malícia caracterizadores do
“improbus litigator”, razão pela qual deixo de condenar em litigância de má-fé como requerida pelo adverso. Após o recolhimento
determinado, conclusos para prosseguimento. - ADV: FATIMA REGINA ARTIMONTE MONAZZI (OAB 103708/SP), JACIARA DE
OLIVEIRA (OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1001484-98.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.L.R. - Vistos. Diante das pesquisas realizadas,
bem como o contido na petição de fl. 48, defiro a citação por edital do requerido. Intime-se. - ADV: MIRELLA DE SOUZA RIGHI
(OAB 404184/SP)
Processo 1001569-84.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.G.C.M. - - N.M.C.M. - 1- Fl. 71:
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2- Cite-se
e intime-se a parte Ré no endereço informado à fl. 71. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir
da juntada do mandado de citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra
da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3- Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em
sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
4-Notifique-se o MP. 5- Mantenho, no mais, a decisão de fls. 28/30. 6- Intime-se. 7 - Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado. - ADV: ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP)
Processo 1001670-92.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Família - A.C.F.S. - Vistos, Defiro a realização de
perícia, que será realizada pelo IMESC. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos e
formular quesitos. Após, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Int. - ADV: CARLOS RENATO REGUERO
PASSERINE (OAB 216824/SP), MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP), RENATO PASSERINE (OAB 39919/SP)
Processo 1002288-66.2019.8.26.0347 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - N.B.A. - - C.S.B.C. - Vistos. Diante da informação do exequente de que o
débito alimentar foi quitado (fls. 47/48) bem como, manifestação favorável do M.P (fl. 51), julgo extinto o feito com fundamento
no artigo 924, II, do CPC. Solicite-se a devolução da carta precatória expedida a fls. 43/45 independentemente da cumprimento.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: PAULO ROBERTO CARUZO (OAB
240407/SP)
Processo 1002561-45.2019.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Inez Montovani - Vistos.
Proceda a inclusão do herdeiro Zumiro Montovani indicado a fl. 41 no polo passivo da ação. Cite-se, para resposta, no prazo de
15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO JORGE (OAB 334699/SP)
Processo 1002831-69.2019.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.S.N. - I.P.S. - Vistos.
Nos termos do artigo 53, II, do CPC acolho a preliminar de incompetência arguida na contestação de fls. 52/58. Expeça-se em
favor do patrono da requerida (fls. 51 e 59/60) certidão de honorários advocatícios em conformidade com o Convenio OAB/
SP e DPE fazendo constar atuação parcial. Após, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para fins de redistribuição
à Comarca de Ibitinga/SP onde deverá o feito tramitar. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP), FABIO
EDUARDO MANZI (OAB 416328/SP)
Processo 1002865-44.2019.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - D.S. - B.L.M.S. - - T.G.M.S. - - G.M.S. - Vistos. Ao
M.P. Int. - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP), ADRIANA ALVES
(OAB 317628/SP)
Processo 1003336-60.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.P. - Vistos. Retifico a decisão
de fls. 34/35 a fim de constar a audiência designada para 30 de setembro às 14:40 horas, conforme constou nos mandados de
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