TJSP 27/11/2019 - Pág. 2391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2941
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recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24 horas,
caberá ao devedor, ou seu advogado constituído, o comparecimento pessoal no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar
os pedidos envolvendo indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, com caráter de urgência. Com a indisponibilidade de
valores íntimos perante o débito, libere-se independentemente de nova conclusão. Restando frutífera a tentativa de bloqueio
de valores via BACENJUD, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar acerca da indisponibilidade realizada,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Se a parte executada não for representada por advogado, sua intimação deverá se dar “ex ofício”, por via postal. Nesse caso,
a carta será direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, e será válida a intimação se ocorrer
a hipótese do artigo 274, § único, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, vistas ao exequente para
que diga se a quantia bloqueada satisfaz a obrigação. Se a parte executada ainda não possuir bens penhoráveis, dada ciência
a parte exequente, TORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO, conforme decisão anterior que suspendeu a execução nos termos do
artigo 921, III, do CPC. Intime-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), MANUELA MARQUES GIRARDI
(OAB 216392/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 0002625-34.2011.8.26.0127/01 - Cumprimento de sentença - FIEO - Fundação Instituto de Ensino para Osasco Jonatas da Silva Rufino - INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE para manifestar-se acerca das pesquisas de bens juntadas aos
autos, onde apenas a busca pelo sistema INFOJUD restou positiva. Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1.263, § único,
das NSCGJ estes autos passarão a tramitar em segredo de justiça. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB
299804/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), MANUELA MARQUES GIRARDI (OAB 216392/SP)
Processo 0002980-83.2007.8.26.0127 (127.01.2007.002980) - Inventário - Inventário e Partilha - C.R.F. - A.R.F. - F.P.E.S.P.
- Vistos. Fls. 182: Defiro o prazo de 60 dias. Decorrido, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP), MARINA DE LIMA (OAB 245544/SP), EMANUEL FONSECA LIMA
(OAB 277777/SP), EDUARDO FRONZAGLIA FERREIRA (OAB 273101/SP), JORGE ALBERTO PUPIN (OAB 91196/SP), ELIANE
BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), MARCUS VINICIUS BOZZELLA RODRIGUES ALVES (OAB 226187/SP), WALTER
KRISKO (OAB 33596/SP), JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO (OAB 184109/SP), MARCO AURELIO FUNCK
SAVOIA (OAB 311564/SP), ANA PAULA VENDRAMINI SEGURA (OAB 328894/SP), DANIEL DEGGAU BASTOS (OAB 329157/
SP), RENAN RAULINO SANTIAGO (OAB 329030/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP), BRUNO LUIS
AMORIM PINTO (OAB 329151/SP), TALLES SOARES MONTEIRO (OAB 329177/SP), ARTUR BARBOSA DA SILVEIRA (OAB
340517/SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP), ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB 105818/
SP), EDINA APARECIDA INÁCIO (OAB 172784/SP), REGINA PAULA RIBEIRO DE CARVALHO CASERTA (OAB 130252/SP),
MARIA REGINA DOMINGUES ALVES (OAB 119491/SP), DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), MONICA
ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP)
Processo 0004324-26.2012.8.26.0127 (127.01.2012.004324) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Norfolk
Investimentos Imobiliarios Ltda - Fabiana da Silva - - Andre Luiz de Souza - - Paloma Marques dos Santos - - Juliana Freitas da
Silva - - José Roberto Barreto da Silva - - Elis Ferreira da Costa - - Érica Silva Ferreira - - Carmen Silva Ferreira - - Claudineia
Goncalves de Oliveira Souxa - - José Dario dos Santos - - Eventuais Turbadores - Fernando Paulo de Andrade Neves - Vistos.
Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias. Decorrido, certifique-se e intime-se a parte autora a depositar os
honorários periciais. Intime-se. - ADV: HAYDE SILVEIRA (OAB 83105/SP), LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/SP), PEDRO
RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JÉSSICA TOLOTTI CANHISARES (OAB 401294/SP), FERNANDO LOSCHIAVO NERY
(OAB 144726/SP)
Processo 0004599-43.2010.8.26.0127 (127.01.2010.004599) - Execução de Título Extrajudicial - B. - P.V.P.S.M. - - R.M.P. - E.B.C. - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias. Fica a parte autora intimada a dar andamento
ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
- ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), THIAGO LUIZ COUTO SILVA (OAB 294415/SP)
Processo 0004650-59.2007.8.26.0127 (127.01.2007.004650) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
do Brasil Sa - Debora Fagundes Cardoso Froes Me - - Debora Fagundes Cardoso Froes - - Gil Froes Junior - Vistos. Tendo em
vista que o leilão restou infrutífero, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: LAERTE
SOARES (OAB 110794/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), VALTENCIR NICASTRO (OAB
192670/SP), VIVIANE TEIXEIRA BEZERRA (OAB 273737/SP)
Processo 0004895-12.2003.8.26.0127 (127.01.2003.004895) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Claudia Maria Cleve Doese Povel - Ailton Pedro dos Reis - - Euclides Bento - - Marly de Souza Bento - Vistos.
Considerando que os executados, devidamente intimados, não indicaram quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora,
nos termos do artigo 774, V e § único, do CPC, FIXO MULTA NO IMPORTE DE 20% (vinte por cento), sobre o valor atualizado
do débito até a presente data, em proveito do exequente. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito,
dizendo quais medidas constritivas pretende, recolhendo as respectivas taxas e juntando planilha discriminada e atualizada de
débito. Intime-se. - ADV: EVANDRO AZEVEDO NETO (OAB 276957/SP), ANDERSON ANDREOLI MARTINS (OAB 356884/SP)
Processo 0005176-84.2011.8.26.0127 (127.01.2011.005176) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Splav Lavanderia Ltda Me - Complexo Hospitalar Granja Viana Ltda - Certifico e dou fé que aos 22/11/2019 decorreu o prazo
para que o executado impugnasse o bloqueio realizado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. ADV: MAURÍCIO LOBATO BRISOLLA (OAB 156590/SP), PATRICIA MARIA DE MATOS BARONI (OAB 214157/SP), ANTONIO
CARLOS AMARAL DE AMORIM (OAB 52361/SP), RAFAEL TEDESCHI DE AMORIM (OAB 212419/SP)
Processo 0006860-30.2000.8.26.0127 (127.01.2000.006860) - Monitória - Dellian Gift Store Presentes Ltda - Me - Sevirina
Barros da Silva - Vistos. Conheço dos embargos e acolho-os, visto que, há omissão no provimento jurisdicional atacado. Dispõe
o artigo 1.022 do nCPC caber embargos de declaração contra qualquer decisão para, dentre outras situações, suprir omissão
de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; considerando-se omissa a decisão que
deixou de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência
aplicável ao caso sob julgamento (Art. 1.022, parágrafo único, I, do nCPC). No caso dos autos, esta magistrada deixou de se
manifestar sobre questão definida em sede de recurso repetitivo. Isso porque, determinando a correção do valor condenatório a
partir da última atualização apresentada pela parte interessada, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, este juízo
ignorou que o tema 942 do STJ estipulou a correção monetária a partir da data de emissão estampada na cártula, com juros de
mora a contar da primeira apresentação do título à instituição financeira sacada ou câmara de compensação. Patente, portanto,
a omissão acima apontada, o provimento jurisdicional merece adequação na forma de atualização do valor condenatório, nos
termos acima propostos, nos termos do tema 942 do STJ. No mais, persiste a sentença tal como lançada. P. Retifique-se o
registro da sentença, anotando-se. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), DEFENSORIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º