Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019 - Página 1036

  1. Página inicial  > 
« 1036 »
TJSP 28/11/2019 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/11/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2942

1036

(CPF), endereço residencial e/ou comercial, o histórico de vínculos empregatícios e de salários-de-contribuição, eventuais
benefícios previdenciários e/ou assistenciais, o saldo de FGTS e/ou de PIS/PASEP, bem como eventual recebimento de seguro
desemprego - tudo perante qualquer órgão público que contenha uma ou mais dessas informações (Receita Federal do Brasil,
Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social etc.). Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009381-51.2019.8.26.0292 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.O.C. - Vistos. Indefiro parte da petição inicial
deste processo, por litispendência, pois conforme consignado na r. decisão de fls. 12/13, os alimentos ao filho comum já são
objeto do processo nº 1007313-31.2019.8.26.0292 (extrato anexo). Anote-se naquele processo o ajuizamento da presente
ação, como “observação de pendência”. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso
LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). Mantenho os alimentos fixados ao filho menor das partes,
no processo nº 1007313-31.2019.8.26.0292. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação/mediação para o mesmo
DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2019, ÀS 15 H 20 MIN, já designado no processo nº 1007313-31.2019.8.26.0292 - ficando o ora
autor intimado para comparecimento por seu(ua)(s) ilustre advogado(a)(s) aqui constituído(a)(s). Quanto à parte requerida, não
havendo tempo hábil para citação por mandado, com URGÊNCIA traslade-se cópia desta decisão ao processo nº 100731331.2019.8.26.0292 - consignando-se que se na dita audiência conjunta não houver acordo quanto às demais matérias deste
processo, será formalizada a citação da requerida em audiência, para em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30 (trinta) dias úteis, no
caso de patrocínio pela Defensoria Pública, por entidade a ela conveniada para assistência jurídica gratuita ou de litisconsortes
com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos -, contados do primeiro dia útil após a audiência, apresentar
defesa, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e seguimento do processo à revelia (arts.
186, 219, 334, 335, I e II, e 694 a 696 do C.P.C. de 2015). Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS
LOPES LICARIÃO (OAB 160509/SP)
Processo 1009442-09.2019.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Floriza Aparecida Felisbina
- - Douglas Raphael de Castro dos Santos - - Juliana Aparecida de Castro - - Michele Aparecida de Castro - - Edwin Stefano
Palmos - - Silvana de Castro Palmos - - Elza Aparecida de Castro - - Laercio Benedito de Castro Carvalho - - Sergio Aparecido
de Castro - - Devanil Aparecido de Castro Carvalho - - Elenilda Maria de Castro Carvalho - - Cledionice Aparecida de Castro
- Providencie a serventia: Quanto à falecida Maria de Lourdes: A) pelo sistema BACEN-JUD, o bloqueio e a transferência de
ativos financeiros em nome da falecida; B) perante a Caixa Econômica Federal, requisição de saldos de FGTS e/ou PIS e ainda
de ativos financeiros em nome do falecido. Quanto às falecidas Creusa e Creonice (fls. 48/49): A) perante o Colégio Notarial do
Brasil, Secção de São Paulo, certidão sobre a existência/ausência de testamento; B) perante o INSS, certidão de dependentes
previdenciários das falecidas. - ADV: LAURO EMERSON RIBAS MARTINS (OAB 55377/SP)
Processo 1009478-51.2019.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.T. - Por todo o exposto:
Juntem-se a seguir os documentos anexos, das execuções a que responde o autor, inclusive o acordo que o mesmo celebrou
com a requerida no último dia 21/10/2019. Providencie a serventia o necessário à retificação da classe processual, para “7 Procedimento Comum”. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição
Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). Indefiro o pedido liminar. Defiro ao autor o prazo de 30 dias úteis para esclarecer
sobre interesse na continuidade desse processo - e caso positivo para descrever e provar qual o fato novo ocorrido após o
acordo celebrado após o ajuizamento desta ação, em 21/10/2019, onde se comprometeu a continuar pagando os alimentos de
acordo com o título alimentar vigente. No silêncio, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção. Com a(s) manifestação(ões)
ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: SHERLA CRISTINA SANTOS (OAB 394561/SP)
Processo 1009485-43.2019.8.26.0292 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução N.P.S.R. - Por todo o exposto: Juntem-se a seguir os documentos anexos. Remeta-se o presente processo ao distribuidor, para
retificação da “classe” (tipo de ação), de forma a se adequar ao conteúdo da petição inicial, em especial o(s) pedido(s), ou seja,
“7 - Procedimento Comum” (art. 882, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Comunicados
SPI nº 10 e 15/2016; Comunicado CG 1789/2017). Por ora defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita
(art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015). Indefiro os pedidos liminares. Designo
audiência prévia de tentativa de conciliação/mediação para o DIA * DE * DE *, ÀS * H * MIN - ficando parte autora intimada para
comparecimento à audiência por seu(ua)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) - salvo se patrocinada pela Defensoria Pública ou
advogado(a) nomeado(a) pelo convênio DPE/OAB - caso em que a intimação terá de ser por oficial de justiça (art. 186, § 2º,
e 334, § 3º, C.P.C. de 2015). Quanto à parte requerida, providencie-se por oficial de justiça, com no mínimo 15 (quinze) dias
úteis de antecedência da audiência (arts. 219 e 695, 2º, do C.P.C. de 2015), a INTIMAÇÃO pessoal desta decisão, em especial
para comparecimento - facultada a presença de representante com poderes especiais para transigir -, sob pena de “multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa” (art. 334, §§ 8º, 9º e 10º do C.P.C de 2015), e a
CITAÇÃO, desacompanhada de cópia da inicial, consignando-se que, não havendo acordo ou suspensão para novas tentativas
de conciliação/mediação, deverá ser apresentada defesa em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30 (trinta) dias úteis, no caso de
patrocínio pela Defensoria Pública, por entidade a ela conveniada para assistência jurídica gratuita ou de litisconsortes com
diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos -, contados do primeiro dia útil após a audiência, sob pena de se
presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e seguimento do processo à revelia (arts. 186, 219, 334, 335, I e II,
e 694 a 696 do C.P.C. de 2015). Nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, a presente assinada digitalmente vale como
ALVARÁ/OFÍCIO, para que as partes reciprocamente, por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou representante(s) legal(is),
possam consultar sobre a parte contrária - todo(a)(s) qualificado(a)(s) no início desta: o número do Cadastro de Pessoa Física
(CPF), endereço residencial e/ou comercial, o histórico de vínculos empregatícios e de salários-de-contribuição, eventuais
benefícios previdenciários e/ou assistenciais, o saldo de FGTS e/ou de PIS/PASEP, bem como eventual recebimento de seguro
desemprego - tudo perante qualquer órgão público que contenha uma ou mais dessas informações (Receita Federal do Brasil,
Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social etc.). Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV:
MARIA FERNANDA DE ANDRADE AMBRÓSIO MOREIRA (OAB 416432/SP)
Processo 1009574-66.2019.8.26.0292 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - S.L.S.F. e outros - Pelo
exposto, defiro às partes os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a
102 do C.P.C. de 2015), e nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes a fls. 01/05, para que surta seus efeitos legais, bem como a renúncia ao prazo recursal. Consigna-se que
eventual execução de matéria de família: A) deverá ser objeto de “Petição Intermediária de 1º Grau”, vinculada ao processo de
conhecimento/principal, na “categoria” de “Execução de Sentença”, sendo o “Tipo de Petição” de “Cumprimento de Sentença”
(item156), instruída com os documentos necessários, em especial o demonstrativo atualizado do débito (art. 18 da Lei nº 11.419,
de 19/12/2006; art. 196 do C.P.C. de 2015; Resolução CNJ nº 76/2009; art. 1.286, §§ 2º e 3º, das NSCGJ/SP; Provimentos CG
nº 16/2016, 60/2016 e 05/2019; Comunicado CG nº 1789/2017); B) se pleiteada após um ano do trânsito em julgado, deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo