TJSP 29/11/2019 - Pág. 2067 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2943
2067
Doença Acidentário - Ana Paula dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Para fins de regularização no Sistema
SAJ, encaminhem-se para redistribuição ao fluxo de Acidentes de Trabalho, desta Comarca de Louveira/SP, independente de
publicação. Int. - ADV: ERASMO RAMOS CHAVES JUNIOR (OAB 230187/SP), GISLAINE CHAVES BASSO (OAB 305806/SP),
CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES (OAB 262215/SP)
Processo 0001313-29.2019.8.26.0681 (processo principal 1014454-21.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Ana Paula dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 01/21: Intime-se o INSS para
implantação do benefício à autora, bem como para apresentar cálculos de liquidação, nos moldes estabelecidos na sentença.
Aguarde-se por 60 dias. Int. - ADV: GISLAINE CHAVES BASSO (OAB 305806/SP), CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES
(OAB 262215/SP), ERASMO RAMOS CHAVES JUNIOR (OAB 230187/SP)
Processo 0001692-67.2019.8.26.0681 (processo principal 1000791-58.2014.8.26.0681) - Cumprimento de sentença
- Aposentadoria por Invalidez - Ronivaldo Feitosa da Silva - Fls. 35/36: Observe-se. No mais, aguarde-se por 15 dias a
manifestação do INSS. Decorridos, intime-se novamente. Int. - ADV: GISLAINE CHAVES BASSO (OAB 305806/SP)
Processo 1000215-89.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Márcia Regina de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA
(OAB 124688/SP), AURENICIO SOUZA SOARES (OAB 309223/SP), SANDRA REGINA GOUVÊA (OAB 323415/SP)
Processo 1000696-52.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ronildo Moreira da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Aguarde-se por trinta dias, a vinda do laudo. Int. - ADV: ADRIANA OLIVEIRA
SOARES (OAB 252333/SP), GISLAINE CHAVES BASSO (OAB 305806/SP)
Processo 1000979-75.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ozeias Xavier da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Aguarde-se por trinta dias a vinda do laudo. Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE
GODINHO (OAB 111453/SP), ADRIANA OLIVEIRA SOARES (OAB 252333/SP)
Processo 1001789-84.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marco Aurelio Martins
Damasio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 141: Considerando que o autor discordou da proposta de acordo
da Autarquia Previdenciária (fls. 135/140), voltem os autos conclusos para julgamento. Advirto que o pedido de liminar será
analisado na sentença. Int. - ADV: ADRIANO APARECIDO RODRIGUES (OAB 359780/SP), CYRO FAUCON FIGUEIREDO
MAGALHÃES (OAB 262215/SP)
Processo 1001811-11.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rogerio Fernandes dos
Santos - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça. Anote-se. Ante a necessidade de prova técnica, inviabilizase a realização de audiência prévia, nos termos do artigo 334, §5º do NCPC. Cuida-se de ação previdenciária para concessão
de auxílio acidentário com pedido de liminar (fls. 01/26). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo
300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo.” (grifei e destaquei). Por ora, não vislumbro elementos que sustentem o deferimento da tutela de urgência inaudita
altera parte que, por se tratar de medida excepcional, como se sabe, é admitida apenas na presença de indícios seguros e
consistentes sobre a probabilidade do direito do autor, respeitada a cognição sumária que a fase permite (art. 300 do NCPC).
Com efeito, muito embora os documentos acostados à inicial apontem para a existência de doenças/patologias acometendo a
parte autora, estes são antigos, e não conferem a probabilidade do seu direito. Enfatizo que os documentos estão sujeitos ao
contraditório. Ademais, há necessidade de perícia médica judicial a fim de se determinar a existência da alegada incapacidade.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. CITE-SE o requerido acima qualificado, para os termos da ação em epígrafe,
cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo de 30 (trinta) dias
úteis da data da juntada, para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos dos artigos 344 do NCPC. Observe-se o Comunicado Conjunto n° 1383/2018 (Processo CPC n° 2009/109613)
que versa sobre as intimações destinadas ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, que deverão ser efetuadas pelo
Portal Eletrônico Integrado. Outrossim, ante a natureza da causa, antecipo a perícia. Tendo em vista a Resolução n. 305/2014
do Conselho da Justiça Federal, nomeio perito CARLOS ALBERTO SERAFIM, cujos honorários fixo R$ 400,00, haja vista a
complexidade da prova e ao grau de especialização do perito, bem como o permissivo constante do art. 3º da Resolução 541
do Conselho da Justiça Federal. Formulo como quesitos do juízo, os seguintes: (a) Há incapacidade para o trabalho? (b) A
incapacidade é total ou parcial? (c) A incapacidade é permanente ou não? (d) Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade?
(e) Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente. Com a designação da data, dê-se ciência
às partes e intime-se a autora para comparecimento. Saliento que as partes poderão apresentar quesitos/suplementares e
indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias, cujos laudos deverão ser apresentados em até 20 dias depois da entrega do
laudo oficial. Int. - ADV: ISRAEL HEBER BUENO (OAB 351571/SP)
Processo 1002493-97.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sheila Cristina Aquiali Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 73/75: Manifeste-se a autora, em 15 dias, sobre a proposta de acordo. Após,
voltem conclusos à homologação, se o caso. Int. - ADV: CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP), LEANDRO
ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP)
Processo 1014454-21.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ana Paula dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Para fins de regularização no Sistema SAJ, encaminhem-se para redistribuição ao
fluxo de Acidentes de Trabalho, desta Comarca de Louveira/SP, independente de publicação. Int. - ADV: GISLAINE CHAVES
BASSO (OAB 305806/SP), CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES (OAB 262215/SP), ERASMO RAMOS CHAVES JUNIOR
(OAB 230187/SP)
Processo 1014454-21.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ana Paula dos Santos
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Após a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se. Int. - ADV: GISLAINE
CHAVES BASSO (OAB 305806/SP), CYRO FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES (OAB 262215/SP), ERASMO RAMOS
CHAVES JUNIOR (OAB 230187/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS MIGLIORANÇA MUNHOZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIAN DO CARMO TODESQUINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0769/2019
Processo 0000395-59.2018.8.26.0681 (processo principal 1000116-27.2016.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - W.L.A.I.C. - L.M. - Fls. 58/60: Ciência às partes. Manifestem-se no prazo legal. - ADV: ALEXANDRE LUIS MENDONCA
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