TJSP 02/12/2019 - Pág. 1466 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2944
1466
instrumento versa tão somente sobre a verba honorária, esta que beneficiará os patronos dos exequentes, necessário teria sido,
no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, o que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida oportunidade
para que os agravantes apresentem o recolhimento do preparo, em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, Código de
Processo Civil de 2015, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Edna Barbosa Campos (OAB:
251421/SP) - Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2049795-77.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Herb Carlini
- Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que o diferimento das custas processuais foi deferido em favor dos
autores (fls. 35/38 dos autos principais), e que o agravo de instrumento versa tão somente sobre a verba honorária, esta que
beneficiará os patronos dos exequentes, necessário teria sido, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, o
que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida oportunidade para que os agravantes apresentem o recolhimento do preparo, em
dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, Código de Processo Civil de 2015, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a)
João Batista Vilhena - Advs: Marcos Vinicius Quessada Apolinário (OAB: 164723/SP) - Natalino Apolinario (OAB: 46122/SP) Alessandro Henrique Quessada Apolinário (OAB: 175995/SP) - Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Nelson Willians
Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2058582-95.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: joaquim celso
araujo - Agravante: Cristina de Jesus Vasconcelos Araujo Oliveira - Agravante: ana silvia vasconcelos araujo - Agravante: maria
josé de almeida araujo - Agravante: francisco vasconcelos de araujo - Agravante: conceição galvão de barros araujo - Agravante:
José Antonio de Oliveira - Agravante: higino artur do amaral camargo - Agravante: edite maria araujo camargo - Agravante: alice
heloisa araujo cerdeira - Agravante: Ida Ruth Ribas Araujo - Agravante: Saturino Araujo - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos.
Tendo em vista que o diferimento das custas processuais foi deferido em favor dos autores (fls. 102/105 dos autos principais),
e que o agravo de instrumento versa tão somente sobre a verba honorária, esta que beneficiará os patronos dos exequentes,
necessário teria sido, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, o que não ocorreu. Apesar disso, fica
concedida oportunidade para que os agravantes apresentem o recolhimento do preparo, em dobro, na forma do disposto no art.
1.007, § 4º, Código de Processo Civil de 2015, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Carlos
Roberto Gomes Salgado (OAB: 25517/PR) - Osmar Codolo Franco (OAB: 17750/PR) - Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB:
53293/PR) - Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2058597-64.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: HUGO
EMMERICH - Agravante: Rubenita Silva Emmerich - Agravante: CELINA EMMERICH SALLES - Agravante: MARCELO
EMMERICH MEDEIROS - Agravante: VIVIANY CATARINA FIRMINO EMMERICH - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos.
Tendo em vista que o diferimento das custas processuais foi deferido em favor dos autores (fls. 110/113 dos autos principais),
e que o agravo de instrumento versa tão somente sobre a verba honorária, esta que beneficiará os patronos dos exequentes,
necessário teria sido, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, o que não ocorreu. Apesar disso, fica
concedida oportunidade para que os agravantes apresentem o recolhimento do preparo, em dobro, na forma do disposto no art.
1.007, § 4º, Código de Processo Civil de 2015, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Carlos
Roberto Gomes Salgado (OAB: 25517/PR) - Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB: 53293/PR) - Osmar Codolo Franco (OAB:
17750/PR) - Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2062178-87.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Katia Maria José
de Lima Biscaia - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista que o diferimento das custas processuais foi deferido
em favor dos autores (fls. 32 dos autos principais), e que o agravo de instrumento versa tão somente sobre a verba honorária,
esta que beneficiará os patronos dos exequentes, necessário teria sido, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do
preparo, o que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida oportunidade para que os agravantes apresentem o recolhimento do
preparo, em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, Código de Processo Civil de 2015, sob pena de deserção. Int. Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Paula Cristina Cardoso Cozza (OAB: 127650/SP) - Marcos Caldas Martins Chagas
(OAB: 303021/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2062884-70.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio Orlando
Lopes e Outros - Agravante: Nilson Lazaro Lopes Amati - Agravante: Rosaly Aparecida Lopes - Agravado: Banco do Brasil
S/A - Vistos. Tendo em vista que o diferimento das custas processuais foi deferido em favor dos autores, e que o agravo de
instrumento versa tão somente sobre a verba honorária, esta que beneficiará os patronos dos exequentes, necessário teria sido,
no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, o que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida oportunidade
para que os agravantes apresentem o recolhimento do preparo, em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º, Código de
Processo Civil de 2015, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Carlos Roberto Gomes Salgado
(OAB: 25517/PR) - Osmar Codolo Franco (OAB: 17750/PR) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 306/309
Nº 2063742-04.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcio Rosa Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravante: José Bento Sterman Ferraz - Agravante: Jose Paulo Stermann Ferraz - Agravante:
Mario Sterman Ferraz - Agravante: Maria Luiza Sterman Ferraz Laselva - Agravante: Jose Bento Faria Ferraz (Espólio) - Vistos.
Tendo em vista que o diferimento das custas processuais foi deferido em favor dos autores (fls. 50 dos autos principais), e que o
agravo de instrumento versa tão somente sobre a verba honorária, esta que beneficiará os patronos dos exequentes, necessário
teria sido, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, o que não ocorreu. Apesar disso, fica concedida
oportunidade para que os agravantes apresentem o recolhimento do preparo, em dobro, na forma do disposto no art. 1.007, § 4º,
Código de Processo Civil de 2015, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Marcio Rosa (OAB:
261712/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º