TJSP 03/12/2019 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2945
2783
da ADI 4357 pelo plenário do C. STF foram declarados inconstitucionais os §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF. 4 - Certificado o
decurso do prazo para recurso, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos valores. 5 Intime-se
- ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP)
Processo 0005423-58.2019.8.26.0362 (processo principal 1002511-47.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Roberto Aparecido Gonçalves - Vistos. Pelo princípio da adstrição ao título
executivo, REJEITO a impugnação, uma vez que a matéria articulada era própria da fase de conhecimento (inacumulabilidade
de benefícios). Prossiga-se na execução pelo valor indicado pelo exequente em sua exordial. Intime-se. Mogi Guacu, 29 de
novembro de 2019. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB
212822/SP)
Processo 0005586-72.2018.8.26.0362 (processo principal 1005736-70.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.M.S. - J.C.S. - Providencie o interessado a impressão e o encaminhamento da Certidão de Honorários expedida,
instruindo com as cópias necessárias. Nada sendo requerido/apresentado, no prazo de 05 dias, o processo será encaminhado
ao arquivo. - ADV: MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP),
THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 0005646-16.2016.8.26.0362 (processo principal 0004190-12.2008.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Luiz Acácio Silvério - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Roginer Garcia CarnielVistos.Indefiro
a expedição do rpv do valor incontroverso, a decisão sobre a impugnação tende a ser rápida, caso o exequente se manifeste
sobre a petição de fls. 71/72 celeremente.Para tal fim, concedo o prazo de cinco dias.Intimem-se.Mogi-Guacu, 29 de maio de
2017. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), IRENE DELFINO DA SILVA (OAB 111597/SP)
Processo 0005646-16.2016.8.26.0362 (processo principal 0004190-12.2008.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Luiz Acácio Silvério - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Anoto ocorreu o
pagamento no incidente de precatório. O presente cumprimento de sentença está suspenso desde de 2017 para aguardar, além
do pagamento do precatório(incontroverso), a definição de matéria pelo I. Supremo Tribunal Federal. Em razão do longo período
transcorrido, determino à exequente que se manifeste informando se há definição acerca do assunto e valores remanescentes
a serem requisitados neste cumprimento de sentença. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, tornem os autos à conclusão para
extinção pelo artigo 924, II, do CPC. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP), IRENE DELFINO DA
SILVA (OAB 111597/SP)
Processo 0005710-21.2019.8.26.0362 (processo principal 0016034-27.2006.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Ciriaco Leite - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), WILLIAN DA SILVA (OAB 319110/SP)
Processo 0005722-69.2018.8.26.0362 (processo principal 0000594-44.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Debora de Almeida Santiago - Viviane Benedita Felix Binatto Me - - Viviane Benedita Felix Binatto
- - Darci Favaro Binatto - Vistos. Fls. 130/133. Conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas deixo de acolhe-los uma vez
que a decisão embargada não padece de vício. Fls. 128/130. Defiro o pedido de levantamento do valor apontado em fls. 33
em favor da parte exequente. Para a expedição do mandado de levantamento, providencie a parte exequente, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 915/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais, comprovando-se nos autos. Fica a
parte executada intimada a pagar a quantia apontada na conta de fls. 130, com as devidas correções no prazo de 15 (quinze),
sob pena de prosseguimento da execução forçada. Neste sentido, decorrido o prazo sem o pagamento, a parte exequente
deverá manifestar requerendo o que direito. Intime-se. - ADV: FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP), DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 0005739-71.2019.8.26.0362 (processo principal 1007701-54.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose do Carmo Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. 1 - Ante o silêncio do executado, homologo o cálculo apresentado pelo exequente a fls. 7/9 desta Ação Declaratória de
Benefício Previdenciário ora em fase de Execução. 2 Forneçam as partes os dados necessários nos termos da Resolução nº
168/2011 de 05/12/2011, Capítulo I, artigo 8º, incisos XVII e XVIII se o caso. 3 - Deixo de determinar a intimação do INSS para
manifestação sobre eventual existência de débito em nome dos credores (artigo 30 da Lei 12.431/2011, que regulamentou os
parágrafos §§ 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal -introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009), visto que,
no julgamento da ADI 4357 pelo plenário do C. STF foram declarados inconstitucionais os §§ 9º e 10º do artigo 100 da CF.
4 - Certificado o decurso do prazo para recurso, requisite-se o pagamento e aguarde-se notícia sobre a disponibilização dos
valores. 5 Intime-se - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 0005809-25.2018.8.26.0362 (processo principal 4000038-71.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Claudio Jose Gaiotto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Fls. 83/85. Indefiro o pedido. Não há amparo legal para o pedido de levantamento de verba pertencente a parte que não
está representada por procurador no feito. Faço consignar que, em qualquer tempo, o detentor do direito de receber a verba
honorária sucumbencial poderá requerer o levantamento. Cumpra-se a decisão de fls. 80, oficiando-se para cancelamento
do oficio referente à verba sucumbencial e aguarde-se notícia sobre a disponibilização do valor principal. Intime-se. - ADV:
GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 0005881-75.2019.8.26.0362 (processo principal 1006549-63.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Rosenthal e Guaritá Advogados Epp - Rrm Cambio Guaçu Ltda - Epp - Ciência da expedição do
Mandado de Levantamento Eletrônico, bem como do seu encaminhado ao Banco para processamento, conforme comprovante
que segue. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), CAROLINE ARRUDA BARBOSA (OAB 314039/
SP), DANIEL FRANCO DE CAMPOS FILHO (OAB 325585/SP)
Processo 0005938-64.2017.8.26.0362 (processo principal 1009762-48.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Vistos. 1. Defiro o pedido de vistas dos autos. 2. Observo, no
entanto, que não havendo pedido de nova diligência suficiente para a concreta efetivação de penhora de bens suficientes para
a satisfação da execução, permanece a fluência do prazo de suspensão da prescrição por 01 (um) ano, já fixado nestes autos,
nos termos do artigo 921, inciso III, §1º, do CPC 3. Intime-se. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ
PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0006036-78.2019.8.26.0362 (processo principal 1006484-73.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Geraldo da Silva - Vistos. O período de suposto trabalho não
pode ser excluído, pois tal matéria não foi aduzida na fase de conhecimento, não cabendo inovação quando da execução do
título. Remeta-se à douta Contadoria Judicial para que informe o valor correto da execução, à luz das regras vigentes, com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º