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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 - Página 1243

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TJSP 04/12/2019 - Pág. 1243 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2946

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Mulher) e arbitro os honorários periciais em três vezes o limite máximo previsto na Tabela da Resolução CJF-RES-2014/00305.
A fixação dos honorários nesse patamar se adequa perfeitamente à alta complexidade do exame, realizado apenas por
profissional com formação superior específica na área médica. Trata-se de trabalho dificultoso, minucioso e exige do profissional
razoável disponibilidade de tempo. Neste caso, ainda, há uma particularidade: o perito se desloca de outra comarca para esta,
a fim de realizar os exames, suportando as despesas e os riscos do deslocamento por conta própria, merecendo, por isso,
justa contraprestação. E remunerando com dignidade o profissional, por certo prestará seus serviços com zelo e dedicação,
qualidades indispensáveis na prestação da tutela jurisdicional. A prova pericial servirá para averiguar se a doença de que a
parte autora se diz portadora a incapacita para a vida independente e para o trabalho e se isso se dá de maneira temporária ou
permanente. Concedo o prazo de 15 dias, às partes, para indicação de Assistente Técnico e apresentação de quesitos. Int. ADV: MILTON DE JULIO (OAB 76297/SP)
Processo 1006180-70.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Conaut Controles Automaticos Ltda. - A
parte deverá, no prazo de 15 dias, recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa
à procuração ad judicia, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Ainda, determino ao(à) autor a correção
do cadastro processual, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da empresa vencedora (ISOIL LAMON) no polo passivo da ação;
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau >
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. ADV: FABIO BISKER (OAB 129669/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0538/2019
Processo 0001769-98.2019.8.26.0318 (processo principal 1000576-02.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marinalva Pompermayer de Mattos - José Roberto Alves de Godoy - A(S) CERTIDÃO(ÕES)
DE HONORÁRIOS CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB já se encontra(m) expedida(s) e disponível(eis) para impressão pelo(a)(s)
advogado(a)(s), procurador(a)(es) da(s) parte(s) beneficiária da assistência judiciária gratuita. Para visualização, acesse o site
www.tjsp.jus.br. - ADV: VAGNER JOSE TAMBOLINI (OAB 202881/SP), GABRIELA SANTOS DE SOUZA (OAB 401890/SP)
Processo 0003248-63.2018.8.26.0318 (processo principal 1003123-49.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis Ricardo Altoé & Cia Ltda - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Apresentar planilha de
cálculo discriminada e atualizada. Concede-se, para tanto, o prazo de 15 dias para juntada aos autos do referido cálculo. - ADV:
ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 317028/SP)
Processo 0003476-04.2019.8.26.0318 (processo principal 1004762-68.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - SoDrogas Distribuidora de Medicamentos e Materias Médico Hospitalares Ltda - Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Leme - Vistos P. 41: Defiro o requerimento feito pela exequente, visando à realização
da seguinte diligência: a existência de veículos, por meio do RENAJUD. Diligência recolhida (p. 42). Oportunamente, nova
conclusão para outras deliberações. Int. - ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP), MARCO
AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP), ETIENE ZACARONI DE MENEZES (OAB 357539/SP), MARCO AURELIO DE
MORI (OAB 28270/SP)
Processo 0003715-08.2019.8.26.0318 (processo principal 1001863-63.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdir Donizeti de Oliveira Moco - Vistas dos autos ao autor para: (X) intimação para
providenciar o recolhimento dos valores relativos ao pedido requerido e deferido nos autos, referente ao serviço de impressão
de informações do sistema junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - código 434-1. - ADV: VALDIR DONIZETI
DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 0004935-41.2019.8.26.0318 (processo principal 1004713-27.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diego Henrique da Silva - Juliana Franchoza Sanches - Vistas dos autos ao autor para:
Manifestar-se, no prazo legal, sobre a petição da ré. - ADV: VALDIR APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 144885/SP), DIEGO
HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP), MARCELLA ALMEIDA DA SILVA (OAB 399199/SP)
Processo 0005020-27.2019.8.26.0318 (processo principal 1001995-23.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Naandan Jain Brasil Indústria e Comércio de Equipamentos para Irrigação Ltda - Vistos.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento deste incidente, a fim de adequar
o pedido e causa de pedir, em conformidade com o art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VALDIR
DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/SP)
Processo 0005055-21.2018.8.26.0318 (processo principal 1001861-30.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Doralice da Silva Guidini - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- - Banco Santander Brasil Sa e outro - Vistos. Diante do teor da certidão retro, oficie-se para que se efetue a transferência
devida. Após, cumpra-se o despacho de p. 82. Int. Leme, 06 de novembro de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO
HILDEBRAND (OAB 196420/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION
(OAB 154272/SP)
Processo 1000325-18.2016.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli Aparecida Palma
da Silva - Pepsico Do Brasil Ltda. - Vistos. Já transitada em julgado a sentença, ficam os interessados intimados a retirar a
mídia ou documentação depositada em Juízo, no prazo de 5 dias, sob pena de destruição (art. 1259, NSCGJ). Decorrido o prazo
assinalado, no silêncio, autorizo a destruição. Após, ao arquivo. Int. - ADV: ALINE NUNES MACIEL (OAB 174716/RJ), MARCEL
ALVES GALANTE (OAB 331483/SP), MARCELA BITTENCOURT RIBEIRO (OAB 144497/RJ), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO
(OAB 129134/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP), BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 81517/RJ)
Processo 1000520-32.2018.8.26.0318 - Monitória - Compra e Venda - Jose Barbosa Oliveira - Odair Antonio Simeão - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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