TJSP 04/12/2019 - Pág. 1840 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2946
1840
o levantamento dos valores quando do depósito integral a ser eventualmente realizado nos autos. Desta feita, porque regulares
e tendo apresentado TODOS os documentos necessários à finalidade do ato, bem como observada a reserva de honorários
advocatícios em favor do patrono orginário, HOMOLOGO as seguintes cessões: 1 de 70% do crédito de Nair Teixeira de
Camargo, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de Itaba- Indústria de Tabaco Brasileira Ltda., CNPJ
02.750.676/0001-28, representada nos autos por Antonio Augusto Vieira Gouveia - OAB/SP 119.243, conforme instrumento
de cessão datado de 05/12/2007 e protocolado nos autos em 23/01/2008 (fls. 478/491); 1.1 - da recessão de Itaba- Indústria
de Tabaco Brasileira Ltda., CNPJ 02.750.676/0001-28, em favor de Vieira Gouveia Advogados, CNPJ 03.727.582/0001-09,
representada na pessoa do sócio Antonio Augusto Vieira Gouveia - OAB/SP 119.243, conforme instrumento de cessão datado
de 30/03/2007 e protocolado nos autos em 11/05/2017 (fls. 1285/1302); 2 de 70% do crédito de Sandra Regina de Camargo
Diniz, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de Itaba- Indústria de Tabaco Brasileira Ltda., CNPJ
02.750.676/0001-28, representada nos autos por Antonio Augusto Vieira Gouveia - OAB/SP 119.243, conforme instrumento de
cessão datado de 05/12/2007 e protocolado nos autos em 23/01/2008 (fls. 478/491); 3 de 70% do crédito de Solange Aparecida
Teixeira de Camargo, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de Itaba- Indústria de Tabaco Brasileira
Ltda., CNPJ 02.750.676/0001-28, representada nos autos por Antonio Augusto Vieira Gouveia - OAB/SP 119.243, conforme
instrumento de cessão datado de 05/12/2007 e protocolado nos autos em 23/01/2008 (fls. 478/491); 4 de 70% do crédito de
Maria Nadalini de Castro, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de Supermercado Shibata Taubaté
Ltda., CNPJ 07.424.394/0001-54, representado nos autos por Rogério Mauro D’Avola - OAB/SP 139.181 (fls. 522), conforme
instrumento de cessão datado de 03/06/2008 e protocolado nos autos em 10/06/2008 (fls. 518/539); 4.1 - da recessão de
Supermercado Shibata Taubaté Ltda., CNPJ 07.424.394/0001-54, em favor de Rogério Mauro D’Avola, CPF 050.679.168-85,
conforme instrumento de cessão datado de 14/07/2016 e protocolado nos autos em 21/10/2016 (fls. 1239/1253); 5 de 70% do
crédito de Marta Christovam Baron Versalli, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de DPC Medlab
Produtos Médico Hospitalares Ltda., CNPJ 50.248.780/0001-61, representada nos autos por Roberto Carlos Keppler - OAB/
SP 68.931 (fls. 624/625), conforme instrumento de cessão datado de 15/09/2008 e protocolado nos autos em 20/02/2009 (fls.
616/634); 5.1 - da recessão de Medlab Produtos Médico Hospitalares Ltda., CNPJ 50.248.780/0001-61, em favor de Porto Feliz
S/A, CNPJ 50.334.614/0001-88, representada nos autos por João Carlos de Lima Júnior - OAB/SP 142.452 (fls. 811 e 1040/1046),
conforme instrumento de cessão datado de 19/10/2010 e protocolado nos autos em 02/12/2010 (fls. 804/815); 6 de 70% do
crédito de Edilla Pereira da Silva Portela, titularizado pelos herdeiros Nancy Guimarães Vieira da Silva, Maria Cecília Pereira da
Silva e Angela Guimarães da Silva, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de CK Amorim Comércio de
Artefatos de Metais Ltda., CNPJ 02.521.077/0001-32, representada nos autos por Ricardo Lacaz - OAB/SP 113.694 (fls. 652/673
e 1021/1024), conforme instrumento de cessão datado de 18/12/2008 e protocolado nos autos em 30/01/2009 (fls. 652/673); 7
de 70% do crédito de Zizielda Pinheiro Tognini, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de Roldão Auto
Serviço Comércio de Alimentos Ltda., CNPJ 05.800.256/0001-05, representada nos autos por Roberto Carlos Keppler - OAB/SP
68.931 (fls. 694), conforme instrumento de cessão datado de 23/04/2009 e protocolado nos autos em 27/07/2009 (fls. 726/739)
8 de 70% do crédito de Maria Teresa de Souza Oliveira, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de
Servimed Comercial Ltda., CNPJ 44.463.156/0001-84, representada nos autos por Olga Fagundes Alves - OAB/SP 247.820
(fls. 1158/1169), conforme instrumento de cessão datado de 09/02/2010 e protocolado nos autos em 19/02/2010 (fls. 853/890);
9 de 70% do crédito de Elizabeth Alexandre Pereira Duarte, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de
Transjori Transportes Ltda., CNPJ 64.666.936/0001-39, representada nos autos por Angel Ardanaz - OAB/SP 246.617 (fls. 1258),
conforme instrumento de cessão datado de 20/12/2011 e protocolado nos autos em 12/01/2012 (fls. 930/947); 9.1 - da recessão
de Transjori Transportes Ltda., CNPJ 64.666.936/0001-39, em favor de Ontarget Distribuição e Comércio de Alimentos Ltda.,
CNPJ 04.329.809/0001-12, representada nos autos por Thays Ferreira Heil - OAB/SP 94.336 (fls. 1336), conforme instrumento
de cessão datado de 16/08/2018 e protocolado nos autos em 08/10/2018 (fls. 1332/1350) 10 de 70% do crédito de Lydia
Ângelo Magalhães Nogueira, reservando-se 30% a título de honorários contratuais, em favor de Geraldo J. Coan Cia. Ltda.,
CNPJ 62.436.282/0001-21, conforme instrumento de cessão datado de 23/11/2011 e protocolado nos autos em 12/04/2012 (fls.
981/983v.); 10.1 - da recessão de Geraldo J. Coan Cia. Ltda., CNPJ 62.436.282/0001-21, em favor de Big Brand Brasil S.A.,
atual denominação de Da Barra Alimentos S. A., CNPJ 07.291.902/0001-73, representada nos autos por Maria Fernanda Franco
Guimarães - OAB/SP 188.544 (fls. 952 e 1202), conforme instrumento de cessão datado de 05/12/2011 e protocolado nos autos
em 12/04/2012 (fls. 974/980); Deverá a escrivania anotar todas as cessões ora homologadas, atualizando-se o SAJ e expedir
ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). II Com relação à cessão envolvendo o crédito de Alice de Oliveira Candido
(fls. 571/586), deverá a cessionária Hygen Genética Avícola Ltda., no prazo de 10 dias, providenciar a juntada das vias originais
da procuração ad judicia e da escritura pública de cessão de direitos creditórios, bem como de cópia do contrato social. DAS
DEMAIS PROVIDÊNCIAS III - Fls. 1371/1373 - Oficie-se ao juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí, em resposta ao ofício
de fls. 1318/1320, a fim de seja esclarecido o titular do crédito objeto de penhora nestes autos. Instrua-se com cópia da petição
da empresa Big Brand Brasil S.A. (fls. 1371/1373). Int. - ADV: RICARDO LACAZ MARTINS (OAB 113694/SP), MARCIA AKIKO
GUSHIKEN (OAB 119031/SP), ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB
139765/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), ROBERTO MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP), JOAO CARLOS
DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ANA PAULA SILVEIRA DE LABETTA (OAB 174839/SP), GABRIELI KURZ PERES (OAB
60844/RS), MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 281870/SP), MARCELO SOARES DUQUIA (OAB 280175/SP), THAYS
FERREIRA HEIL DE AGUIAR (OAB 94336/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), OLGA FAGUNDES ALVES
(OAB 247820/SP), ANGEL ARDANAZ (OAB 246617/SP), MARIA ANGÉLICA PROSPERO RIBEIRO (OAB 227686/SP), MARIA
FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), ROGERIO CARLOS DE CAMARGO (OAB 182654/SP)
Processo 0412538-91.1997.8.26.0053 (053.97.412538-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Antonio Carlos
Duarte Ferreira e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Execução nº 14.304/05 V I S T O S. Fls.1435/1471:
ciência às partes. Int. - ADV: RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), PEDRO
RICARDO MOSCA (OAB 315647/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), CARLOS HENRIQUE
DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), OTHON VINICIUS DO CARMO BESERRA (OAB 238522/SP), ARTHUR CASTILHO
GIL (OAB 362488/SP), EMÍLIA GONDIM TEIXEIRA (OAB 329158/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP),
CINTHYA CRISTINA VIEIRA CAMPOS (OAB 211189/SP), ANA MARIA MAGALHÃES FUDOLI ONA (OAB 305000/SP), HANS
BRAGTNER HAENDCHEN (OAB 243797/SP), JOYCE DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 251613/SP), JOSE LUIZ MATTHES
(OAB 76544/SP), GEORGIA TOLAINE MASSETTO TREVISAN (OAB 98692/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/
SP), JULIANA TREVISAN (OAB 275375/SP), CONSTANTINO PERES QUIREZA FILHO (OAB 124908/SP), MARIA FERNANDA
FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), LUIZ AUGUSTO SPINOLA VIANNA
(OAB 154106/SP), DANIELA MADEIRA LIMA (OAB 154849/SP), RICARDO FERRARESI JÚNIOR (OAB 163085/SP), MARCELO
MONZANI (OAB 170013/SP), ALFREDO VASQUES DA GRACA JUNIOR (OAB 126072/SP), RODRIGO FORCENETTE (OAB
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