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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 - Página 1999

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TJSP 04/12/2019 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2946

1999

Obrigações - Alexandre Germano - Mr Molizani Comércio de Veículos Ltda. - Vistos. Ante o silêncio do credor após o término
do prazo previsto no acordo (fl. 71), presume-se o cumprimento e, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., JULGO EXTINTA
a execução. Comprove a parte executada o pagamento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, de
R$ 540,00, no prazo de 05 (cinco dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais - SP. No silêncio, intime-se-a, por carta, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na
dívida ativa. Cumprida e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP)
Processo 0013466-55.2017.8.26.0361 (processo principal 1005965-04.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Bernardi & Schnapp Advogados - T.T.R.C.M. - Vistos. Fls. 101 - Certifique a serventia e aguardese decisão. Intimem-se. - ADV: MAURICIO JARROUGE (OAB 77030/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP),
RICARDO BERNARDI (OAB 119576/SP), CARLOS EDUARDO AVERBACH (OAB 199319/SP)
Processo 0015402-18.2017.8.26.0361 (processo principal 1017825-02.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Condominio Residencial Vale D’ouro - Lucineia Aparecida Queiroz - Vistos. Nestes autos de
Cumprimento de Sentença que Condomínio Residencial Vale D’Ouro move contra Lucineia Aparecida Queiroz vem o exequente
requerer desistência da ação, haja vista que a executada firmou acordo em outro feito (Proc. 1017362-89.2017.87.26.0361 da D.
6ª Vara Cível desta Comarca, atual 1ª Vara da Família ne das Sucessões), englobando a quantia devida nestes autos (fls. 161).
Isto posto, ante o teor do art. 775, do C.P.C., com fundamento no artigo 485, VIII c.c. art. 771, ambos do Código Processual Civil,
homologo o pedido de desistência formulado pelo exequente e JULGO EXTINTA a presente execução. Considerando não haver
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta e, após, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE
GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0016189-13.2018.8.26.0361 (processo principal 1007058-70.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Cícera Gomes Viana - Andreia Aparecida Cardoso de Oliveira Rong - Alessandra Cardoso de Freitas - Vistos. Fls. 73 - Esclareça a exequente, diante da alegação da negociação com a administradora,
quantas parcelas restam para a efetiva quitação do condomínio. Após, tornem-me. Intimem-se. - ADV: ROSELAINE AZEVEDO
DE LUNA (OAB 171594/SP), MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 0017959-41.2018.8.26.0361 (processo principal 1006317-25.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Elisabeth Bueno Manera - Rosemeire Aparecida Tiarga - Vistos. Manifeste-se a
requerente, no prazo de dez dias, sobre petição e documentos de fls. 55/65. Intimem-se. - ADV: ANDRE CHAGURI (OAB 24927/
SP), MARCO AURELIO CHAGAS MACHADO (OAB 192849/SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP)
Processo 1000614-84.2014.8.26.0361 - Monitória - Cheque - CLAUDIONOR PONCIANO DE OLIVEIRA - Aparecido Hernani
Ferreira - Vistos. Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para saneador ou julgamento
antecipado conforme o caso. Int. - ADV: CLELIO CORREA DE PAULA (OAB 135753/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/
SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
Processo 1001751-28.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Vitória - Sueli Aparecida Jorge - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU Vistos. Fl. 115: Para evitar alegação de nulidade, intime-se a parte credora, pela imprensa oficial, a manifestar-se sobre a
exceção de pré-executividade ofertada às fls. 62/68 e documentos acostados aos autos pela CDHU. Prazo de 15 dias. Após,
tornem conclusos. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 02 de dezembro de 2019. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB
171669/SP), VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP)
Processo 1004422-63.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento
Empresarial Ltda - Thiago da Silveira Amaral - Vistos. Diante da manifestação do credor de fl. 214, JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 210 em
favor do executado, observadas as formalidades legais. Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
a partir de de21/11/2018 nesta Comarca, conforme Comunicado Conjunto 2205/2018, DJE de 09/11/2018, p. 01 - aplicável para
os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017 - providencie o executado, o preenchimento de todos os dados exigidos pelo
Comunicado Conjunto 474/2017 no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,
no ícone “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”, anexando-o, após, aos presentes autos. Com este nos
autos, expeça-se incontinenti o MLE, observadas as formalidades legais. Considerando não haver, no presente caso, interesse
recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Determino o levantamento das eventuais penhoras realizadas
nos autos, independentemente de termo. O presente, por cópia, serve de ofício e deverá ser protocolo junto as instituições
financeiras em razão do decidido às fls. 142/143 (diligência da parte). Sem prejuízo, comprove a parte executada o pagamento
da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, R$ 140,00, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco
dias), mediante o recolhimento da Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6. No
silêncio, intime-se-a, por carta, ao pagamento, no prazo de 60 (sessenta dias) sob pena de inscrição na dívida ativa. Cumprida,
arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIANA BRANDÃO PINTO (OAB
362994/SP), ALINE LOPES IORIO VALOTTA (OAB 362697/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), ROBERTO
CAMPIUTTI (OAB 223189/SP)
Processo 1006071-58.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Antonio Carlos da Silva - Nathalia
Fernanda de Almeida Ferreira - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais já despendidas. Oportunamente, arquivemse os autos com as comunicações devidas. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 02 de dezembro de 2019 - ADV: GLAUCO
BATALHA ALTMANN (OAB 177261/SP)
Processo 1010266-57.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil
Administradora de Consórcio S/A - Geazy Bastos Candido - Me - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 485, inciso III, c.c. Art. 771, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais já despendidas. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Publique-se. Intimem-se.
Mogi das Cruzes, 02 de dezembro de 2019 - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1011981-32.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Ana Paula Sequeira Sabbag Matheus Jose Rotta - Vistos. Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência
formulado pela parte autora (fl. 61) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito
em julgado e, cumprida a sentença, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Sem custas a acrescer. Comuniquese a Instância Superior acerca da presente sentença para fins de instruir o recurso de agravo de instrumento de nº 2204381Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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