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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 - Página 2784

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TJSP 04/12/2019 - Pág. 2784 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2946

2784

da avaliação atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (art. 891, parágrafo único). O edital deve conter
todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado
de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data
designada para o leilão; nos termos do § 1º do art. 908 do CPC o arrematante NÃO arcará com os débitos pendentes que
recaiam sobre o bem, tais como débitos fiscais e tributários e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os
quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo,
proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Novo CPC. Para os fins do art. 889
do CPC, deverá o leiloeiro, se o caso, providenciar a intimação das pessoas lá elencadas por carta com aviso de recebimento
ou telegrama, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão. Também deverá providenciar a intimação da
parte executada por carta com aviso de recebimento, caso não possua patrono ou caso seja representada por defensor público.
Registre-se que, se a parte executada não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda,
não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de
leilão. O mesmo vale para os eventuais coproprietários do bem e demais interessados elencados no art. 889 do CPC, que serão
tidos por intimados pelo edital, caso não encontrados para a intimação pessoal. O interessado em participar da alienação judicial
eletrônica deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico na internet em que se desenvolverá a alienação. O cadastramento
é gratuito e é requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica. O exequente poderá também, se
quiser, participar do leilão, devendo efetuar seu cadastro, no site da empresa responsável. Porém, caso o valor do seu lance
supere o de seu crédito, deverá depositar em juízo o valor da diferença (art. 892, § 1º). Para o caso de arrematação, fixo o
percentual da comissão do Leiloeiro Judicial em 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, a ser paga pelo arrematante cujo
valor não estará incluído no valor lançado, em hipótese alguma. Destaco que o auto de arrematação somente será assinado
após realizado o depósito em juízo do valor do lance (art. 269 das NSCGJ). Caso reste negativo o leilão, nos termos do art.
878 do CPC, intime-se por ato ordinatório a parte exequente a dizer se pretende a adjudicação do bem ou a realização de nova
avaliação. Int. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP)
Processo 0032324-18.2002.8.26.0602 (602.01.2002.032324) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Monica Annunciato Marques da Silva - Eletrolar Wanel Ltda - Milton Muraro - - V.M. - - Alonso Luiz
Dias - CIÊNCIA ao polo exequente de que seu MLE foi expedido, em nome de sua procuradora Ana Lúcia Monteiro Santos,
conforme fl(s). 537-538, e encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz, cabendo ao interessado ir acompanhando
a liberação do valor na conta indicada. - ADV: ALEXANDRE OGUSUKU (OAB 137378/SP), ANA LUCIA MONTEIRO SANTOS
(OAB 112901/SP)
Processo 0034322-69.2012.8.26.0602 (602.01.2012.034322) - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa Tear Comercio e Participações Ltda - - Antonio Rubens de Lima - - Tercilia Julia Fonseca de Lima - - Mauricio Fonseca de
Lima - - Renata Mascarenhas Vieira de Lima - Vistos. Ciente da manifestação do requerido de fl.250/262. Certifique-se o
trânsito em julgado da sentença de fl.248. Regularizados, cumprida a jurisdição, arquivem-se os autos com observância das
formalidades legais. Int. - ADV: DANTE SOARES CATUZZO JUNIOR (OAB 198402/SP), DANTE SOARES CATUZZO (OAB
25520/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), PAULO
RIOS MACEDO JUNIOR (OAB 368323/SP)
Processo 0034894-25.2012.8.26.0602 (602.01.2012.034894) - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Carlos Quintino - Nirvana Cruz Vieira Quintino - Cedric Cezar de Oliveira Victor - Fazenda Pública da União-Seccional Sorocaba - - Fazenda do
Estado de São Paulo (Procuradoria do Patrimônio Imobiliário) - - Fazenda Pública Municipal de Sorocaba - Juvenal Santos
da Silva - Vistos. Preliminarmente, deverá a Serventia, encaminhar à Defensoria Pública a planilha de fl.177. Sem prejuízo,
intimo o autor para que complemente o levantamento planimétrico e o memorial descritivo com o raio de curvatura e ângulo
central de todos os vértices, bem como indicação dos confrontantes, com nome completo, endereço e número da matrícula ou
título de posse. E ainda que junte cópia desses documentos. Prazo: 15 dias. Cumpra-se. Int. - ADV: BERNARDINO ANTONIO
FRANCISCO (OAB 32227/SP)
Processo 0034894-25.2012.8.26.0602 (602.01.2012.034894) - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Carlos Quintino - Nirvana Cruz Vieira Quintino - Cedric Cezar de Oliveira Victor - Fazenda Pública da União-Seccional Sorocaba - - Fazenda do
Estado de São Paulo (Procuradoria do Patrimônio Imobiliário) - - Fazenda Pública Municipal de Sorocaba - Juvenal Santos da
Silva - Vistos. Fls.180: Intime-se a Defensoria, via correio eletrônico, informando que o custo da perícia ficará a cargo do autor
que é beneficiário da AJG. Cumpra-se. Int. - ADV: BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO (OAB 32227/SP)
Processo 0039170-02.2012.8.26.0602 (602.01.2012.039170) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Distribuidora de Ovos Chaguri Ltda Epp - - Elias Chaguri Neto - CIÊNCIA ao banco exequente de que seu
MLE foi expedido, conforme fl(s). 153-155, e encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz, cabendo ao interessado ir
acompanhando a liberação do valor na conta indicada. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), CAROLINA GRIZZI
DE CAMPOS ANTUNES (OAB 236745/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0039313-98.2006.8.26.0602 (602.01.2006.039313) - Monitória - Prestação de Serviços - Splice Construtora
e Pavimentadora Ltda - Jose Gomes Ferreira - INTIMAÇÃO do polo exequente para que, no prazo legal e através de
peticionamento eletrônico intermediário, protocole o ADITAMENTO de Carta Precatória retro expedido, com todas as peças que
forem necessárias, para o Juízo ao qual a deprecata está vinculada e, em seguida, comprove o protocolo aqui no processo de
origem. /// (Ora com base no Comunicado CG 1951/2017, item VI.) - ADV: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE S OLIVEIRA (OAB
101703/SP), LUIS MAURICIO CHIERIGHINI (OAB 118746/SP), MARIANGELA MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP), FABRICIO
JOSE RODRIGUES (OAB 298211/SP)
Processo 0040251-20.2011.8.26.0602 (apensado ao processo 0038931-32.2011.8.26.0602) (602.01.2011.040251) Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Amilton Rodrigues Albuquerque - Aymore Crédito, Financiamento e
Investimento Sa - Mandado de levantamento judicial nº 896/2019 disponível ao autor para retirada a partir de 09/12/2019 - ADV:
DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), DIOGO MOREIRA SALLES NETO (OAB 120861/SP), CAROLINA
DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0041494-33.2010.8.26.0602 (602.01.2010.041494) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Bradesco SA e outro - Bernardino Antonio Francisco - INTIMAÇÃO do polo exequente para que, no prazo legal, se
manifeste em termos de prosseguimento do processo, ante o resultado do mandado de fls. 332-333 (positivo na citação, mas
negativo na penhora de bens) e visto que decorreram em silêncio os prazos legais para o executado pagar a dívida e/ou
oferecer embargos. - ADV: BERNARDINO ANTONIO FRANCISCO (OAB 32227/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY
GARCIA (OAB 221165/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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