TJSP 05/12/2019 - Pág. 2589 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2947
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de outras provas, tornem-se os autos conclusos para sentença, ressalvada eventual conversão do julgamento em diligência
para produção de prova de ofício, se necessário for (art. 370, caput, CPC). De outro modo, se houver especificação de provas,
tornem-se os autos conclusos para saneador. Intime-se. - ADV: CAROLINA TINELLI FERRARINI (OAB 347463/SP)
Processo 1001903-45.2017.8.26.0394 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Massa
Falida de Eletrocast Industria e Comercio Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo Embargos para
discussão. À impugnação pela embargada. Int. - ADV: LOIDE DA SILVEIRA SOUTO FIGUEIREDO SILVA (OAB 357311/SP),
PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 1001903-45.2017.8.26.0394 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Massa
Falida de Eletrocast Industria e Comercio Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista certidão
supra, intime-se novamente o embargado, ora exequente, para impugnação. Int. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB
84441/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP), LOIDE DA SILVEIRA SOUTO FIGUEIREDO SILVA (OAB
357311/SP)
Processo 1002748-77.2017.8.26.0394 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Marcos Cesar
Darbello - Decisão - Interlocutória Urgente - ADV: MARCOS CESAR DARBELLO (OAB 128812/SP)
Processo 1002748-77.2017.8.26.0394 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Marcos Cesar
Darbello - Vistos. Certidão supra: ciência à parte requerente. Após, arquivem-se. Int. - ADV: MARCOS CESAR DARBELLO (OAB
128812/SP)
Processo 1500032-54.2016.8.26.0394 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Rodoviario Aguia do Vale Ltda Epp - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de
embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. - ADV: TIAGO LEANDRO
GOMES ESTECIO (OAB 300925/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP)
NOVO HORIZONTE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2019
Processo 1000702-41.2019.8.26.0396 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.C.V. - M.J.V. - Vistos. Trata-se de ação de
divórcio do casal com pedidos cumulativos de guarda e alimentos em favor da filha menor que se encontra sob os cuidados da
requerente. Em resposta a fls. 50-59, arguiu o requerido a exceção de incompetência deste juízo, alegando que, no curso do
processo, a requerente passou a residir no município e comarca de Urupês. O Ministério Público manifestou-se pela remessa
dos autos ao Foro de Urupês (fls. 75-76). Em que pese a ausência da manifestação da autora a respeito da preliminar arguida,
mesmo que não tenha sido instado para tanto, destaco que ao mudar-se de Novo Horizonte para Urupês, transferiu a competência
deste para aquele juízo, nos termos do art. 53, Inciso I, do Código de Processo Civil. Não bastasse isso, os pedidos cumulativos
de guarda e alimentos à filha menor, que se encontra em poder da autora, também remete a competência ao Foro de Urupês,
conforme preceitua o art. 147, Incisos I e II do Estatuto da Criança e do Adolescente, competência esta, aliás, absoluta do local
em que se encontra residindo a criança. Ademais, nos termos da súmula 383 do Superior Tribunal de Justiça: A competência
para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
Nessa senda, diante do parecer favorável do I. Promotor de Justiça, acolho a preliminar de exceção de incompetência arguida
pelo requerido e declino da competência para processar e julgar a presente demanda, nos termos dos aludidos dispositivos
legais. Com efeito, remetam-se os autos ao Juízo da Comarca de Urupês. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO POLITANO
(OAB 248348/SP), CLAUDIA FERNANDA MARQUES CORRÊA MARTINS (OAB 285172/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DRA.NATALIA BERTI
DR.RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEISA PRESOTO RONDON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2019
Processo 0000378-68.2019.8.26.0396/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Kaio Gilberto Assolini
- PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE - Vistos. Manifeste-se o requerido sobre os termos de declaração
apresentados pelo autor. Para tanto, defiro prazo de 30 dias. Int. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP)
Processo 0000378-68.2019.8.26.0396/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Kaio Gilberto Assolini PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE - istos. Manifeste-se o requerido sobre os termos de declaração apresentados
pelo autor. Para tanto, defiro prazo de 30 dias. Int. - ADV: JAMES MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP), EDER LEANDRO
VEROLEZ (OAB 249441/SP)
Processo 0000378-68.2019.8.26.0396/02 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Gustavo Milani Bombarda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º