TJSP 06/12/2019 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2948
1567
C.P.C. Homologo a renúncia ao prazo de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. P.R. Int. Jdí, data supra. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 1009958-46.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - C.C.L.F.I.S.P.S.F.P. - R.R.P. - - S.R.P. Vistos. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do cumprimento do acordo homologado a fls. 158,
fazendo seu silêncio presumir o efetivo cumprimento e consequente extinção do feito. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP)
Processo 1010230-79.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Eliane Pereira dos
Santos - Pedro do Carmo Marques - Intimação ao Adv. Celso Coan Casagrande Júnior, OAB/SP nº. 249.682, para retirar a
certidão de honorários já expedida, comparecendo em Cartório ou via “on-line”. - ADV: DIEGO JORGE ALVES DE ARAUJO
(OAB 325592/SP), CELSO COAN CASAGRANDE JUNIOR (OAB 249682/SP)
Processo 1011029-15.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Residencial Jundiaí II - Condomínio Residencial Belluno - Renato Felipe Xavier - Vistos. Defiro a minuta apresentada às fls.
113, com a ressalva que deverá ser consignado o valor da dívida apresentado na inicial. Expeçam-se os editais, publicando-se,
observados os requisitos do artigo 257 do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada comprovar o recolhimento da
taxa judiciária relativa à publicação através do Diário da Justiça Eletrônico (Provimento CSM nº 1668/2009). Providencie-se e
intime-se. - ADV: NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP)
Processo 1011167-55.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - IRINEU RUZZA ROMANATO
- - LENITA PERES MACIEL ROMANATO - QUEIROZ GALVÃO CORES DO JAPI DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
- - FERNANDEZ MERA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. Cumprase o v. Acórdão. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do Código de Processo Civil, promova a parte vencedora os atos
pertinentes ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do mesmo Códex e dos Provimentos CG nºs. 16/2016 e
60/2016, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I
a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do mencionado artigo. O requerimento deverá ser protocolizado como
incidente de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156”, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a
este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30 (trinta) dias.
Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. - ADV: PEDRO RICARDO E
SERPA (OAB 248776/SP), ROSANGELA BENEDITA GAZDOVICH (OAB 252192/SP), ISRAEL NORBERTO PEIXOTO (OAB
102459/SP), RENATO DEBLE JOAQUIM (OAB 268322/SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP)
Processo 1011458-79.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Condomínio Edificio Milão Robson Henrique da Silva - - Milão Participações e Comércio Ltda. - Vistos. Tendo em vista a Resolução nº 809/2019 do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, arbitro os honorários da senhora conciliadora, no valor de R$ 60,00 (sessenta)
reais. O pagamento integral desse valor deverá ser suportado pelo requerente e pela requerida Milão Participações e Com. Ltda,
na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, comprovando-se nos autos. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para o
depósito do valor na conta da conciliadora (já informado no Termo de Audiência). Intime-se. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO
(OAB 234522/SP), DANIEL MARCELINO (OAB 149354/SP), ROLANDO DE CASTRO (OAB 125990/SP)
Processo 1011458-79.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Condomínio Edificio Milão Robson Henrique da Silva - - Milão Participações e Comércio Ltda. - Vistos. Fls.135/143: À vista do documento de fls 142 e da
declaração de fls.141, concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fls.102/119 e 135/139 e documentos
: À réplica. Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e
justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram
genericamente. Após, conclusos. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), DANIEL MARCELINO (OAB 149354/
SP), ROLANDO DE CASTRO (OAB 125990/SP)
Processo 1012675-60.2019.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Junior Cesar Fernandes - Vistos. Embargos de declaração opostos JUNIOR CESAR
FERNANDES (fls. 115/116), sob o fundamento de que o decisum de fls. 109 padece de contradição quanto ao arbitramento dos
honorários advocatícios. Instado a se manifestar a parte embargada o fez a fls. 119/120. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço
dos embargos declaratórios, uma vez que tempestivos, e a eles dou provimento. O cabimento do remédio processual em
testilha é limitado às hipóteses em que houver na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido
ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (NCPC, art. 1022, I e II). No caso em apreço, de fato, ocorreu o vício
apontado. O valor depositado pelo em juízo pelo embargante já se encontra os 10% correspondente aos honorários do patrono
do banco requerente. Assim, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração oferecidos por JUNIOR CESAR FERNANDES,
nos autos em epígrafe e a eles DOU PROVIMENTO para o fim de afastar o embargante da condenação dos honorários de
sucumbência. No mais, expeça-se o mandando de levantamento em favor do banco-autor, do valor depositado a fls. 103. Intimese. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1012808-15.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - PATRIKIA ABREU DA
SILVA - COLEGIO OPÇÃO - “Intimação do dr. Carlos Roberto Fernandes Júnior - OAB/SP nº 337.546, para proceder à impressão
e encaminhamento da certidão de honorários expedida em seu favor”. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA-DF (OAB 999999/DF),
ANDRESSA BELLEZZO (OAB 266699/SP), CARLOS ROBERTO FERNANDES JUNIOR (OAB 337546/SP)
Processo 1013077-44.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Ézio Batista da Silva Santos - ARMAZEM 4.0 - - AVENIDAS CAR - - RODRIGO PINHEIRO DE SOUZA - - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos. Regularize os corequeridos Armazém 4.0 e Rodrigo Pinheiro de Souza, sua representação
processual, juntando procuração e a taxa devida. Manifeste-se o requerente sobre a devolução do AR de fls. 59 (mudou),
informando o endereço atualizado da corequerida Avenidas Car. Prazo de 15 dias, após conclusos. Int. - ADV: ALINE NATALIA
SALLES MOLINA ZONARO (OAB 271674/SP), ALEX DA SILVA GODOY (OAB 368038/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI
GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1013190-32.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jo.x
Montagem e Desmontagem Industrial Ltda. - GEKKO INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA. - Vistos. Fls. 165/169: Nada a
prover, devendo a parte interessada, se assim o desejar, valer-se do recurso adequado. Aguarde-se a realização da audiência
designada. Intime-se. - ADV: LUCAS GIRALDI DE MELO FREITAS (OAB 401341/SP), REINALDO ANTONIO ZANGELMI (OAB
268682/SP), MARCIO JOSE BARBERO (OAB 336518/SP)
Processo 1013291-40.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - SUL AMERICA
COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Ao autor: Recolher diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$79,59. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1013680-93.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Leonel & Pigatto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º