TJSP 09/12/2019 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2949
2893
SP), ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB 267840/SP)
Processo 0028864-36.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Carlos Segatelli
- 1º Oficial de Registro de Imoveis Titulos Documentos Civil de Pessoas Jurid.com Osasco Sp - Vistos. Diante da certidão da
serventia (fls. 297), esclareça o autor acerca do pedido de desistência formulado (fls. 211/212), em 48 horas. Int. - ADV: KAREN
ELIZABETH CARDOSO BLANCO (OAB 285703/SP), CLEIDE REGINA QUEIROZ BATISTA (OAB 371706/SP)
Processo 0029530-37.2019.8.26.0405 (processo principal 1006325-98.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - Romes de Oliveria Carneiro - Me - Vistos. Intime-se o exequente para promover
o recolhimento das custas relativas a intimação do executado para pagamento do débito que será realizada por carta, em cinco
dias. Sobrevindo o recolhimento e, em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e
considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo
Civil, determino a intimação do executado para pagamento do débito, por carta, o que será feito no prazo de quinze dias, sob
pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo
em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º. Caso não ocorra o depósito voluntário, o
executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no
artigo 523 e independente de nova intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), VANESSA DE OLIVEIRA
BRAGA (OAB 266877/SP)
Processo 0030316-81.2019.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0066939-55.2015.8.09.0051 - 26ª VARA CIVEL)
- BANCO BRADESCO SA - LEONICE PEREIRA MENEZES SANTOS - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado. Devidamente
cumprida, devolva-se à origem promovendo-se as devidas anotações. Int. Cumpra-se. - ADV: RENATA BARBOSA FERREIRA
SARI (OAB 21748/GO)
Processo 0030688-30.2019.8.26.0405 (processo principal 1022817-34.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Gislene Martins Robles - Vistos. Aguarde-se a correção do cadastro conforme decisão de fls. 51/52. Após,
tornem para homologação do acordo (fls.54/55). Int. - ADV: JULIANA DE FÁTIMA CEGANTINI FÁVERO (OAB 322174/SP)
Processo 0031867-04.2016.8.26.0405 (processo principal 1017704-02.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Ailton Borges de Sousa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intimem-se as partes sobre a resposta do
ofício do Banco do Brasil (Fls. 191). Int. - ADV: LAURA SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB
261030/SP)
Processo 0032242-97.2019.8.26.0405 (processo principal 1015435-82.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Estabelecimentos Brasileiros de Educação Ltda - Fernando Alves - Vistos. Intime-se o exequente para
promover o recolhimento das custas relativas a intimação do executado para pagamento do débito que será realizada por carta,
em cinco dias. Sobrevindo o recolhimento e, em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo
Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de
Processo Civil, determino a intimação do executado para pagamento do débito, por carta, o que será feito no prazo de quinze
dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios
que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º. Caso não ocorra o depósito
voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo
previsto no artigo 523 e independente de nova intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA
(OAB 185650/SP)
Processo 0032955-43.2017.8.26.0405 (processo principal 1017537-53.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Obrigações - INDÚSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S.A. - J P J IND COM DE MAQUINAS LTDA
- Vistos. Fls. 173/174: Anote-se o deferimento em parte do efeito suspensivo/ativo, para reduzir a penhora para 10% sobre
o faturamento liquido da executada. Aguarde-se doravante, notícias sobre o julgamento do agravo. Int. Cumpra-se. - ADV:
ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), VIVIANE DARINI TEIXEIRA (OAB 180472/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0033047-50.2019.8.26.0405 (processo principal 1028621-17.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Suely da Silva Trindade - Hoga Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Flex - Imoveis Ltda.
- Vistos. Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o
requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino
a intimação do executado para pagamento do débito, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do
mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º. A intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou
seja, através da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado
terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523
e independente de nova intimação. A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: JORGE MÁRCIO GOMES MÓL (OAB 199738/SP), LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP), HELENA
DOMINGUEZ GONZALEZ (OAB 123622/SP), ANDREZA SANTOS DA SILVA (OAB 378982/SP)
Processo 0033051-87.2019.8.26.0405 (processo principal 1020807-46.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gmr Osasco Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Simone Sosnonski - Vistos. Em razão
do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado
de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação da executada para
pagamento do débito, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523
do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na
forma prevista no §3º. A intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa
do advogado constituído nos autos. Caso não ocorra o depósito voluntário, a executada terá o prazo de quinze dias para
apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil. Comprovado o trânsito em julgado da
sentença, a parte poderá, nos termos do artigo 517 do CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de certidão para fins
de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento da parte. Int. - ADV: JOSE
MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), LEANDRO BRUNO FERREIRA DE MELLO SANTOS (OAB 298335/SP),
RONALDO APONE (OAB 101672/SP)
Processo 0033057-94.2019.8.26.0405 (processo principal 1002879-53.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - BRADESCO SAÚDE S/A - Nadir Vieira Rosa - Vistos. Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º