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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019 - Página 1569

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TJSP 10/12/2019 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/12/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 2950

1569

em 10% sobre o valor da diferença localizada entre os cálculos da parte exequente e executada. P. I. C. - ADV: LUIZ ANTONIO
DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), CLÁUDIO
MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP)
Processo 0001043-36.2019.8.26.0315 (processo principal 1000437-25.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Onelio Jose Costa - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Certificado o decurso do prazo para impugnação,
expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos, em favor da exequente. Após, retornem os autos conclusos
para extinção pelo pagamento. Intimem-se. - ADV: EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI (OAB 139591/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001111-83.2019.8.26.0315 (processo principal 0001286-24.2012.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Vanderlei Longhini - - Jailson de Oliveira Santos - Banco do Brasil S.A. - Intimação do autor a se manifestar
nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante a comunicação de pagamento pelo requerido às fls. 23/24. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), VANDERLEI LONGHINI (OAB 278151/SP)
Processo 0001127-37.2019.8.26.0315 (processo principal 1000623-14.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Aline Aparecida Leite - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUCIANA VIEIRA
NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0001134-29.2019.8.26.0315 (processo principal 0001167-73.2006.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Maria de Jesus Alves Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Inviável o início da execução
antes da implantação do benefício, pois ainda indefinido o “quantum” devido. Defiro a execução da obrigação de fazer, que
se processa na forma dos artigo 536 e 537 do novo Código de Processo Civil. Assim, intime-se o INSS, na pessoa de seu
procurador, para que cumpra a obrigação de fazer imposta na decisão transitada em julgado, promovendo a implantação do
benefício concedido ao autor, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de cobrança de multa diária de R$300,00 (trezentos reais), limitada a 30 dias. Sem prejuízo, oficie-se ao posto regional do INSS, dando-se ciência desta decisão,
fornecendo os dados pessoais do autor, e encaminhando cópia da sentença. Além de comprovar a implantação do benefício,
a agência previdenciária deverá anexar ao comprovante, obrigatoriamente, os documentos necessários para elucidar de que
forma chegou ao valor do benefício concedido ao exequente (DIB - DIP - RMI, etc). Esta decisão servirá como ofício. Intime-se.
- ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0001135-14.2019.8.26.0315 (processo principal 1000204-28.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Eduardo Jose da Costa - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o
executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EPAMINONDAS RIBEIRO PARDUCCI
(OAB 139591/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0001144-73.2019.8.26.0315 (processo principal 1001235-20.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Adriano dos Santos Maria - Banco Itaucard S/A - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB
148077/SP), GABRIEL LOPES MOREIRA (OAB 355048/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Processo 0002690-13.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002690) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Almeida Tecnologia & Informaçao Ltda Me - RM Znet Informatica e Automaçao - Promova o requerente o recolhimento da guia
para expedição de CARTA REGISTRADA UNIPAGINADA COM AR DIGITAL, conforme apontado no sítio da internet do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WALMARA CELSO BALDINI (OAB 280850/SP)
Processo 1000003-36.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raimunda Nonata de
Santana Santos - Banco Volkswagen S/A - Informe o advogado do requerido se pretende executar a verba honorária arbitrada
em sentença. Em caso positivo, nos termos do artigo 1.286, parágrafo 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença
e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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