TJSP 10/12/2019 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2950
1596
do Termo de Guarda e Responsabilidade. Sem custas, por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita. Ante o patrocínio dativo,
expeça(m)-se certidão(ões) de honorários advocatícios, nos moldes do convênio OAB/DP, oportunamente. Após, cumpridas as
formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB
196561/SP), FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP)
Processo 1000434-70.2018.8.26.0315 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção Nacional - T.C.B. - - A.A.I.B. E.R.S. - - B.S.J.P. - Mandados de averbação expedidos e poderão ser retirados pela parte interessada. - ADV: MAIRA BERTONI
CONTO (OAB 330792/SP), CALIXTO GENESIO MODANESE (OAB 92937/SP), JOÃO CARLOS LUCIANO (OAB 179625/SP)
Processo 1001573-23.2019.8.26.0315 (apensado ao processo 1001572-38.2019.8.26.0315) - Guarda - Perda ou Modificação
de Guarda - S.A.S. - - R.O.T. - - D.C.O. - - A.T.F. - Defiro a cota Ministerial de fl. 13, providenciando a serventia o apensamento
deste feito aos autos do processo nº 1001571-38.2019, onde ocorrerão os atos processuais. - ADV: ANDREA FÁTIMA SANTA
ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 1001668-87.2018.8.26.0315 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - S.B.R.J. - J.M.C. - Manifestem-se as
partes acerca do Estudo Social realizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério Público. - ADV: EMERSON
JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 1001716-12.2019.8.26.0315 - Ação de Alimentos - Fixação - G.C.O. - C.G.O. - V i s t o s, Defere-se à parte autora
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Designo audiência para o dia 25/03/2020 às 13:30 horas, ocasião em que as partes
deverão comparecer munidas de documentos de identificação, com foto, e devidamente trajadas. Depreque-se a citação e
requisição do requerido, CHARLLES GOMES DE OLIVEIRA, custodiado na Penitenciária Masculina de Ribeirão Preto, sita na
Rodovia Abraão Assed, 333, Km. 47 (L-11), na cidade de Ribeirão Preto, salientando que a sua distribuição ficará à cargo do
Advogado da parte autora, que procederá por meio eletrônico, comprovando, oportunamente, nos autos do processo. A parte
autora será intimada, pela imprensa oficial, na pessoa de seu Advogado, conforme preconiza o artigo 334, parágrafo 3º, do
Código de Processo Civil/15. O prazo para contestação, quinze dias úteis, será contado a partir da realização da audiência, caso
reste infrutífera. A citação da parte requerida deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada
para a audiência, conforme previsão do parágrafo 2º, do artigo 695, do Código de Processo Civil/15. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada
de SENHA para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente, ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa. As partes devem
estar acompanhadas de seus Advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo
de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III- em sendo formulada reconvenção
com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Ante a falta de informação/
comprovação das atividades laborativas e vencimentos percebidos pelo requerido, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um
terço) dos vencimentos líquidos auferidos pelo requerido, subtraídos os descontos obrigatórios, devidos à partir da citação.
Deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência, indagar à parte ré sobre eventual proposta de autocomposição, de tudo
certificando, nos moldes do artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: EMERSON JOSE GODOY
STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 1001790-66.2019.8.26.0315 - Guarda - Seção Cível - T.S.Z. - - V.L.S.Z. - - O.V.S. - Defiro o postulado Ministerial
de fl. 31. Ciência ao Setor Social Judiciário para oferta de relatório. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0779/2019
Processo 1500410-48.2019.8.26.0315 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.E.P.R. - Vistos. Proceda a Serventia a correção da GEX para constar internação com atividades externas. No mais, aguardo
o cumprimento da precatória de fls. 134/135. Intimem-se. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB
215961/SP)
Processo 1500410-48.2019.8.26.0315 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- M.E.P.R. - S.P. - Vistos. Oficie-se comunicando-se o trânsito em julgado da sentença para os autos da execução de medida
socioeducativa. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários advocatícios ao(à)(s) defensor(a)(e)(s) nomeado(a)(s) pelo convênio
OAB/DP, dos atos por ele(a)(s) praticado(s). Após as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
LEME
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LEME EM 06/12/2019
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:1006266-41.2019.8.26.0318
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Odila Aparecida Waittz Simarelli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º