TJSP 11/12/2019 - Pág. 1042 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2951
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de pobreza que foram firmadas há mais de dois anos, não servindo para atestar a situação de necessidade atualmente, ou
recolham a taxa judiciária inicial, tudo no prazo de 15 dias, pena de indeferimento do pedido. No mesmo prazo regularizem as
autoras Vera Lúcia e Arina a sua representação processual, a fim de possibilitar o atendimento ao pedido de páginas 59/60.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO FIERI (OAB 220402/SP), ADILSON BARRETO DOS SANTOS (OAB 258011/SP)
Processo 1021720-47.2015.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucimar dos Santos Belo - - Arina de Melo
Santos - - Vera Lucia dos Santos Diniz e outros - Vistos.Recebo a petição e documentos de páginas 64/71 como aditamento da
inicial.Considerando a ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade
bem como a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, 99, §
2º e 3°), defiro aos autores os benefícios da gratuidade de justiça (CPC, 98). Anote-se.Trata-se de ação de usucapião, tendo
por objeto bem imóvel localizado em Santos, observada a regra processual de competência (art. 47, CPC).Em sede de juízo
de admissibilidade da ação, providenciem os autores em quinze dias, e sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321,
parágrafo único, CPC), o seguinte:a) juntada de planta atualizada do imóvel, bem como de memorial descritivo;b) juntada de
certidão de matrícula atualizada do imóvel;c) regularização do polo ativo com relação à viúva meeira falecida Marília Apparecida
dos Santos, informando sobre eventual abertura de inventário, caso em que deverá figurar no polo o inventariante; na ausência
de inventário ou caso esteja findo, deverão indicar os herdeiros.Intime-se. - ADV: ADILSON BARRETO DOS SANTOS (OAB
258011/SP), JOSÉ ROBERTO FIERI (OAB 220402/SP), ADRIANA BARRETO DOS SANTOS (OAB 187225/SP)
Processo 1021720-47.2015.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucimar dos Santos Belo - - Arina de Melo
Santos - - Vera Lucia dos Santos Diniz e outros - Vistos. Recebo a petição e documentos de páginas 64/71 como aditamento da
inicial. Considerando a ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade
bem como a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, 99, §
2º e 3°), defiro aos autores os benefícios da gratuidade de justiça (CPC, 98). Anote-se. Trata-se de ação de usucapião, tendo
por objeto bem imóvel localizado em Santos, observada a regra processual de competência (art. 47, CPC). Em sede de juízo
de admissibilidade da ação, providenciem os autores em quinze dias, e sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321,
parágrafo único, CPC), o seguinte: a) juntada de planta atualizada do imóvel, bem como de memorial descritivo; b) juntada de
certidão de matrícula atualizada do imóvel; c) regularização do polo ativo com relação à viúva meeira falecida Marília Apparecida
dos Santos, informando sobre eventual abertura de inventário, caso em que deverá figurar no polo o inventariante; na ausência
de inventário ou caso esteja findo, deverão indicar os herdeiros. Intime-se. - ADV: ADRIANA BARRETO DOS SANTOS (OAB
187225/SP), JOSÉ ROBERTO FIERI (OAB 220402/SP), ADILSON BARRETO DOS SANTOS (OAB 258011/SP)
Processo 1021720-47.2015.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucimar dos Santos Belo - - Arina de Melo
Santos - - Vera Lucia dos Santos Diniz e outros - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Providencie a requerente,
no prazo de 05 dias úteis, o endereço completo do requerido, a fim de possibilitar a expedição das cartas de intimação.Nada
Mais. Santos, 23 de maio de 2017 - ADV: ADRIANA BARRETO DOS SANTOS (OAB 187225/SP), JOSÉ ROBERTO FIERI (OAB
220402/SP), ADILSON BARRETO DOS SANTOS (OAB 258011/SP)
Processo 1021720-47.2015.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucimar dos Santos Belo - - Arina de Melo
Santos - - Vera Lucia dos Santos Diniz e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o
resultado negativo da carta de citação de pagina 110, Motivo: desconhecido Nada Mais. Santos, 25 de outubro de 2017. - ADV:
JOSÉ ROBERTO FIERI (OAB 220402/SP), ADRIANA BARRETO DOS SANTOS (OAB 187225/SP), ADILSON BARRETO DOS
SANTOS (OAB 258011/SP)
Processo 1021720-47.2015.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucimar dos Santos Belo - - Arina de Melo
Santos - - Vera Lucia dos Santos Diniz e outros - Vistos.Defiro o prazo de 30 dias solicitado pelos autores na página 118.
Decorrido, manifestem-se os autores independentemente de nova intimação.Intime-se. - ADV: ADILSON BARRETO DOS
SANTOS (OAB 258011/SP), ADRIANA BARRETO DOS SANTOS (OAB 187225/SP), JOSÉ ROBERTO FIERI (OAB 220402/SP)
Processo 1021720-47.2015.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucimar dos Santos Belo - - Arina de
Melo Santos - - Vera Lucia dos Santos Diniz e outros - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) pessoalmente para dar(em)
andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção (Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). Intime-se.
- ADV: JOSÉ ROBERTO FIERI (OAB 220402/SP), ADRIANA BARRETO DOS SANTOS (OAB 187225/SP), ADILSON BARRETO
DOS SANTOS (OAB 258011/SP)
Processo 1021720-47.2015.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucimar dos Santos Belo - - Arina de
Melo Santos - - Vera Lucia dos Santos Diniz e outros - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) pessoalmente para dar(em)
andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção (Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). Intime-se.
- ADV: ADRIANA BARRETO DOS SANTOS (OAB 187225/SP), JOSÉ ROBERTO FIERI (OAB 220402/SP), ADILSON BARRETO
DOS SANTOS (OAB 258011/SP)
Processo 1021720-47.2015.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucimar dos Santos Belo - - Arina de Melo
Santos - - Vera Lucia dos Santos Diniz e outros - Vistos. Expeça-se carta para citação do confrontante Guilherme, no endereço
indicado na página 150, nos termos da decisão de página 89. Intime-se. - ADV: ADRIANA BARRETO DOS SANTOS (OAB
187225/SP), JOSÉ ROBERTO FIERI (OAB 220402/SP), ADILSON BARRETO DOS SANTOS (OAB 258011/SP)
Processo 1021720-47.2015.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucimar dos Santos Belo - - Arina de Melo
Santos - - Vera Lucia dos Santos Diniz e outros - Vistos. Determino aos autores a correção do cadastro processual para
retificação do polo passivo, fazendo constar a opção “espólio” no campo complemento de parte e cadastrando o inventariante,
no prazo de 10 dias. Caso o inventário esteja findo, deverão os autores indicar e cadastrar os herdeiros no polo passivo. Para a
inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO FIERI (OAB
220402/SP), ADILSON BARRETO DOS SANTOS (OAB 258011/SP), ADRIANA BARRETO DOS SANTOS (OAB 187225/SP)
Processo 1021720-47.2015.8.26.0562 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucimar dos Santos Belo - - Arina de Melo
Santos - - Vera Lucia dos Santos Diniz e outros - Vistos. Os autores informaram que o autor é falecido, sendo necessária a
retificação do polo passivo, conforme determinado na página 160. Assim, providenciem os autores a correção do cadastro
processual, no prazo de 10 dias. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
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